CONTRATO DE LICENCIAMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DOS MÓDULOS DE SOFTWARE NÃO PERSONALIZADO QUE INTEGRAM A PLATAFORMA FORTICS

1. O presente instrumento (CONTRATO) veicula normas de direito contratual aplicáveis ao licenciamento, à atualização e ao suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS (OBJETO) e respectivo relacionamento negocial estabelecido entre a FORTICS TECNOLOGIA LTDA., com sede à Rua Doutor Ricardo Benetton Martins, n° 1000, Prédio 9C, Salas 09040 e 09041, Parque II do Polo de Alta Tecnologia, CEP 13086-902, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.533.459/0001-74, por sua matriz e/ou suas correspondentes filiais e demais unidades de negócios estabelecidas em território brasileiro, doravante designada “FORTICS” ou “CONTRATADA”, e a pessoa jurídica ou natural (“CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”) que tenha formalizado vinculação voluntária ao presente CONTRATO mediante aceitação expressa e por escrito em relação a Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) firmado(s) junto à FORTICS. 

2. Fazem parte do presente instrumento, como elementos indissociáveis de um só todo, os inclusos Anexos veiculadores de normas especificamente aplicáveis ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, considerados os programas de computador identificados pelas designações FORTICS PBX, FORTICS ANALYZER, FORTICS SZ.CHAT e FORTICS SIGN, bem como a WHATSAPP BUSINESS API (WABA), com especificações técnicas e respectivas funcionalidades operacionais descritas em www.fortics.com.br, ao final distribuídos nos seguintes termos: 

2.1. Anexo I: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS PBX; 
2.2. Anexo II: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS ANALYZER;  
2.3. Anexo III: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT; 
2.4. Anexo IV: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SIGN;
2.5. Anexo V: conjunto de regras contratuais relativas à WHATSAPP BUSINESS API (WABA);
2.6. Anexo VI: Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 

3. Sem prejuízo quanto ao disposto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais), no CONTRATO e nos Anexos acima referidos, a CONTRATANTE deverá observar e, quando for o caso, praticar as orientações e recomendações relativas ao uso de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS disponíveis nas seções “links úteis” e “documentos” na homepage da CONTRATADA em www.fortics.com.br.

4. Na interpretação e aplicação dos Anexos, deverão o CONTRATANTE e a CONTRATADA, aqui conjuntamente designadas PARTES, observar o contexto negocial e o regime jurídico e normativo aplicáveis ao presente CONTRATO, agindo e atuando entre si e perante terceiros em atenção a critérios de lealdade, honestidade, transparência e boa-fé, e com observância dos critérios, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e/ou demais instrumentos, termos, aditivos, adendos e alterações contratuais eventualmente firmados em relação ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme previsto na legislação de regência, especialmente na Lei nº 9.609/1998 e na Lei nº 9.610/1998. 

LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE 

5. O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de uso não exclusivo e intransferível dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, considerados os programas de computador constantes dos Anexos I a VI; a cessão e a utilização destes módulos deverá obedecer estritamente o quanto contido neste instrumento e demais especificações, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e atos negociais correlatos firmados entre as PARTES; o licenciamento de direito de uso de módulos integrantes da PLATAFORMA FORTICS será registrado obrigatoriamente em nome do USUÁRIO FINAL, de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais pertinentes pactuados entre CONTRATANTE e FORTICS. 

6. Pelo presente CONTRATO, a FORTICS concede ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo e intransferível para a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento. 

7. O CONTRATANTE reconhece que os programas de computador descritos nos Anexos I a VI, o nome da FORTICS, os algoritmos, processos e tecnologias contidos nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e respectivas modificações ou extrações e quaisquer outros materiais correlatos ao software objeto do presente CONTRATO constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caracterizando direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente a Lei nº 9.609/1998 e a Lei nº 9.610/1998, devendo por isso serem protegidos pelo CONTRATANTE, conforme previsto na lei e no presente CONTRATO. 

8. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, sublicenciar, ou de qualquer outra forma comercializar ou distribuir, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros programas ou sistemas próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, descompilar, realizar engenharia reversa (“reengenharia”) ou dar ao software ou a parte dele qualquer outra destinação que não seja a utilização pura e simples, nos limites aqui licenciados entre as PARTES, conforme disposto no presente CONTRATO. O CONTRATANTE obriga-se a manter no software objeto do presente CONTRATO e em sua respectiva documentação todos os avisos relativos aos direitos autorais e de propriedade da FORTICS, e deverá noticiá-la, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sobre qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual em relação à licença aqui contratada entre as PARTES. O CONTRATANTE concorda em não transferir esta licença para terceiros sem o prévio consentimento da FORTICS; concorda também em não duplicar ou copiar o software objeto do presente CONTRATO, nem sua documentação técnica. 

9. A vedação aplicável a atos de cessão e demais modalidades de transferência gratuita ou onerosa de programas de computador objeto do presente CONTRATO não será aplicável em relação ao CONTRATANTE com credenciamento formalizado, ativo e vigente junto à CONTRATADA para operar revendas dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, desde que registrado o respectivo licenciamento em nome do USUÁRIO no site da FORTICS (www.fortics.com.br), de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais correlatos. 

10. A FORTICS poderá autorizar que o CONTRATANTE acesse e use alguns dos recursos ou das soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta”, que corresponde à versão do software em estágio de desenvolvimento, ou seja, em fase de teste e validação anterior ao lançamento definitivo do software na sua versão final. Nessa hipótese, o CONTRATANTE aceita e concorda, desde já, com as seguintes regras: (i) a FORTICS autoriza o acesso e uso das mencionadas soluções integrantes dos módulos de software (plugins ou addons) ou dos recursos (features) em versões “beta” para fins de teste e validação e para obtenção de avaliação de resultados antes de lançar a versão final do software; (ii) os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” podem ser instáveis e não possuir todas as funcionalidades que serão incluídas na versão final; (iii) a FORTICS poderá, a seu exclusivo critério, definir se os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” serão ou não disponibilizados para uso mediante remuneração; e (iv) eventual disponibilização gratuita, pela FORTICS ao CONTRATANTE, dos recursos ou soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” não implica em garantia de que: (a) os recursos ou soluções na versão “beta” serão disponibilizados de forma continuada, (b) os recursos ou soluções na versão “beta” serão mantidos/desenvolvidos até a fase final, (c) os recursos ou soluções na versão “beta” serão finalizados ou haverá o lançamento definitivo do software na sua versão final, e (d) eventual versão final dos respectivos recursos ou soluções será disponibilizada ao CONTRATANTE gratuitamente. 

ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE

11. O presente CONTRATO também tem por objeto as atualizações e as respectivas licenças de novas versões atualizadas relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I a VI e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 

12. Para fins de execução do presente CONTRATO, a FORTICS deverá disponibilizar, via internet, atualizações e respectivos licenciamentos, quando ocorrerem, para cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I a VI e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

SUPORTE TÉCNICO 

13. Também é objeto do presente CONTRATO a disponibilização pela FORTICS, em favor do CONTRATANTE, de suporte técnico para utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme o(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 

14. A disponibilização de suporte técnico para fins de utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, por telefone, e-mail, FAQ, redes sociais, base de conhecimento, fórum ou por qualquer outro meio de comunicação, em face de profissional treinado e habilitado pela CONTRATADA para tal fim, de acordo com os termos, condições e demais critérios especificados com detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, abrangerá as seguintes utilidades e funcionalidades: 

14.1. Disponibilização de informações e prestação de auxílio remoto para a regular utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS. 
14.2. Solução das dúvidas e o saneamento das dificuldades operacionais do CONTRATANTE em relação ao uso regular de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS. 

15. Os termos e demais condições de disponibilização de suporte, incluindo pacotes de horas e critérios de atendimento das necessidades do CONTRATANTE, pela FORTICS, estão descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 

REMUNERAÇÃO 

16. O CONTRATANTE pagará à FORTICS, seja na modalidade de pré-pagamento ou pós-pagamento, de acordo com a política comercial vigente para cada produto, os valores descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, enquanto perdurar vigente o presente CONTRATO. 

17. Os valores relativos à remuneração contratada entre as PARTES serão atualizados anualmente, ou pela menor periodicidade prevista na legislação aplicável à hipótese, tendo como base o índice de variação anual positiva do IPC(FGV), ou, na falta deste, pelo INPC(IBGE), considerado o respectivo percentual acumulado a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor legalmente prevista, contados da data de assinatura do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 

18. Os pagamentos da remuneração devida entre as PARTES por força do disposto no presente CONTRATO serão efetuados mediante liquidação de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE, por e-mail, via postal ou qualquer outro meio de comunicação eficiente, pela FORTICS e/ou pelo banco de livre escolha da CONTRATADA, ou mesmo através de links para pagamento digital ou por meio de cartões de crédito, conforme instruções fornecidas pela CONTRATADA nos documentos de cobrança. 

19. Na eventualidade de não recebimento de nota fiscal eletrônica e/ou boleto bancário em tempo hábil para o respectivo pagamento, considerada a periodicidade praticada junto à FORTICS, conforme especificado no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, deverá o CONTRATANTE entrar em contato com o departamento de cobrança da CONTRATADA para solicitar providência que viabilize adimplemento do valor devido à FORTICS no prazo de vencimento aplicável à hipótese. 

20. Independentemente do recebimento ou não, pelo CONTRATANTE, de nota fiscal eletrônica ou documento fiscal correlato emitido pela FORTICS para acobertar o pagamento do preço do fornecimento de software e/ou respectivas atualizações e/ou suporte técnico objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE não poderá escusar-se da obrigação de pagamento regular e tempestivo do boleto bancário recebido da FORTICS para viabilizar adimplemento do(s) preço(s) relativo(s) à remuneração estabelecida no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 

21. A falta de pagamento de remuneração devida à FORTICS, depois de 7 (sete) dias contados do seu vencimento, será considerada descumprimento de pacto negocial, com consequente suspensão do presente CONTRATO, até que ocorra adimplemento devido da obrigação em atraso, ou rescisão de pleno direito do correspondente acordo comercial, pela FORTICS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com consequente bloqueio de licença(s) de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, que deixará de funcionar imediatamente, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos em razão da suspensão ou rescisão do respectivo contrato firmado entre as PARTES. 

22. Após a regularização do débito eventualmente inadimplido pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, a FORTICS realizará o desbloqueio da licença no próximo dia útil posterior ao efetivo recebimento da importância devida pelo CONTRATANTE. 

23. O documento de cobrança originado com base neste CONTRATO e respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não contestado em até 5 (cinco) dias corridos após seu recebimento, reveste-se como título de dívida líquida, certa e exigível, para os fins de cobrança e/ou execução judicial, podendo a FORTICS, a seu exclusivo critério, expedir duplicatas/triplicatas e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores, para todos os fins de direito. 

24. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer remuneração ou prestação devida à FORTICS, o CONTRATANTE sujeitar-se-á à incidência de atualização monetária, segundo o índice de variação do IPC(FGV), na falta, pelo INPC(IBGE), calculada desde a data do vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, sem prejuízo quanto à incidência de juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total inadimplido ou pago com atraso perante a CONTRATADA. 

CONFIDENCIALIDADE 

25. Compreende-se por “Informações Confidenciais” quaisquer informações ou dados revelados entre as PARTES por força da execução do objeto do presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, dados derivados do uso de programas de computador e mensagens ou atos comunicacionais correlatos, segredos comerciais, know-how, informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais ou promocionais, informações econômicas, financeiras, jurídicas ou administrativas e sobre negócios da “Parte Reveladora”, independentemente do respectivo suporte material ou digital, abrangendo desenhos, modelos, especificações, relatórios, compilações, softwares, fórmulas, patentes, relatórios e outros dados de natureza privada não previamente expostos ou disponíveis ao público. 

26. Durante o período de vigência do presente CONTRATO, e após 3 (três) anos contados de sua rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção, cada PARTE (a) utilizará as Informações Confidenciais da outra PARTE somente com base no CONTRATO; (b) somente fornecerá Informações Confidenciais para terceiros com o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, com exceção de seus conselheiros, diretores, advogados, contadores e auditores; e (c) evitará o uso não-autorizado e o fornecimento de Informações Confidenciais utilizando no mínimo o mesmo grau de cuidado exercido para proteger suas próprias Informações Confidenciais, observada sempre a necessidade de utilização de um grau razoável de cuidado objetivo. 

27. Não serão consideradas como Informações Confidenciais, conforme definido acima, aquelas que: (i) sejam de prévio conhecimento das PARTES; (ii) pertenciam ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) tornaram-se parte do domínio público sem culpa comprovada das PARTES; (iv) forem, a partir da assinatura deste CONTRATO, obtidas por qualquer das PARTES de boa-fé de um terceiro que não tenha recebido tal informação de outro que sabidamente estava obrigado a manter segredo; ou (v) forem requisitadas através de ordem judicial por uma autoridade governamental ou judiciária competente, sendo nesse caso necessário que a PARTE receptora notifique com antecedência a PARTE informante do pedido, além de utilizar esforços juridicamente razoáveis para limitar a extensão de tal abertura.  

28. Todas as Informações Confidenciais recebidas por uma PARTE deverão ser devolvidas à outra PARTE, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após o término, rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção do presente CONTRATO, ficando expressamente proibida a retenção de qualquer cópia, em qualquer meio. 

29. Em caso de divulgação ou repasse indevidos das Informações Confidenciais, a qualquer título, a PARTE que der causa à quebra de confidencialidade ressarcirá a outra PARTE em relação aos respectivos danos, perdas e lucros cessantes, sem prejuízo quanto às medidas criminais cabíveis, à rescisão contratual motivada e à exigência de multa de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, por força do disposto no presente CONTRATO. 

PROTEÇÃO DE DADOS 

30. As PARTES observarão e respeitarão em todos os seus termos a legislação de proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento, ao armazenamento e/ou à divulgação de informações, mensagens, comunicações ou conteúdos, privados ou não, derivados do presente CONTRATO e/ou do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 e demais atos legais e normativos de regência. 

31. O uso e o tratamento de informações e dados obtidos através de meios físicos e da internet, capazes de identificar ou tornar identificáveis as pessoas de seus respectivos titulares, bem como o conteúdo das comunicações privadas derivadas do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES (“Dados Pessoais”), serão tratados, armazenados e regulados de acordo com a legislação brasileira de regência e com o disposto no presente CONTRATO e no Anexo VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - que é parte integrante deste instrumento. 

32. Na hipótese de a CONTRATANTE coletar Dados Sensíveis, a autorização para tratamento deverá ser expressa, responsabilizando-se integralmente a CONTRATANTE/CONTROLADORA pela coleta, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de consentimento. A FORTICS ficará isenta e livre de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis, para todos os efeitos de direito aplicáveis à hipótese.  

33. Em relação aos Dados Pessoais compartilhados para que a FORTICS possa cumprir o objeto aqui contratado, a CONTRATANTE declara ter ciência das responsabilidades e direitos descritos no Anexo VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que é parte integrante deste instrumento. 

34. A CONTRATANTE declara, perante a FORTICS, para todos os fins de direito, que não adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima, e que não obteve os Dados Pessoais em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis à hipótese, declarando, ainda, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais ou instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal, conforme previsto na legislação de regência.  

35. As disposições sobre confidencialidade previstas no presente CONTRATO se aplicam aos Dados Pessoais em relação às PARTES e todos os seus sócios, empregados, colaboradores e prepostos em geral. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à FORTICS, esta informará ao solicitante que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados Pessoais, nos termos do que dispõe o Anexo de Proteção de Dados.  

GENERALIDADES 

36. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES: 

36.1. Dispor de um profissional treinado pela FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES; 
36.2. Manter em perfeitas condições de uso o hardware (computador, modem, roteador, no-break, aparelho celular e afins), o acesso à internet e os demais sistemas e meios de comunicação com operadoras de telefonia fixa, móvel e/ou VoIP adequados ao seu volume de tráfego e criticidade de operação necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme definições da CONTRATADA; 
36.3. Manter os softwares de seu ambiente computacional sempre atualizados e utilizar softwares de segurança atualizados (controle de acesso, firewall, antivírus etc.), uma vez que os dispositivos (computador, telefone, aparelho celular etc.) do CONTRATANTE poderão, eventualmente, estar conectados à internet, e, consequentemente, expostos a usuários mal-intencionados e programas maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao ambiente computacional do CONTRATANTE; 
36.4. Efetuar periodicamente cópias de segurança (backup) dos dados e informações dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS e simular periodicamente a validação do processo de restauração das cópias de segurança para garantir a eficácia do procedimento.  

37. Fica desde já estabelecido entre as PARTES que a FORTICS somente disponibilizará o suporte técnico, as atualizações e o licenciamento de novas versões dos programas de computador objeto do presente CONTRATO, em favor do CONTRATANTE, em consideração à versão atual e à versão imediatamente anterior relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme previsto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não estando a CONTRATADA obrigada, em qualquer hipótese, a fornecer atualizações ou licenciamentos relativos a versões anteriores. 

38. O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que: 

38.1. O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e que, assim sendo, a FORTICS não pode garantir que os programas de computador objeto do presente CONTRATO operarão ininterruptamente ou estarão sempre inteiramente livres de problemas técnicos, sistêmicos e/ou operacionais;
38.2. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS não foram e não são desenvolvidos e/ou atualizados sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico e indistinto, caracterizando programas de computador do tipo “não personalizado” ou “de prateleira”, razão pela qual não se pode garantir que os mesmos atenderão às necessidades específicas do CONTRATANTE, especialmente se houver mudanças técnicas e/ou de políticas comerciais que inviabilizem o uso de soluções informáticas de terceiros que, de alguma forma, estejam ligadas direta ou indiretamente ao objeto deste CONTRATO, no todo e/ou em parte;
38.3. O CONTRATANTE não exigirá ou cobrará da FORTICS perdas, danos, indenizações ou obrigações de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, em função de perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros prejuízos diretos ou indiretos, especiais, acidentais ou de quaisquer outras espécies ou naturezas causados a quaisquer terceiros em decorrência direta ou indireta do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS; 
38.4. A FORTICS não se responsabiliza por defeitos provenientes do mau uso ou utilização inadequada dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS; 
38.5. A FORTICS não se responsabiliza por qualquer intervenção nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS realizada por pessoa não autorizada; 
38.6. A responsabilidade da FORTICS por quaisquer perdas, danos, indenizações ou obrigações oriundas do presente CONTRATO, se e quando eventualmente reconhecida em desfavor da CONTRATADA, em nenhuma hipótese será superior a valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE com relação ao software que tenha porventura dado causa ao respectivo dano, nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, conforme definido e comprovado em sede de decisão judicial transitada em julgado; 
38.7. Para fins de atualização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, a CONTRATADA não se responsabilizará junto à CONTRATANTE pela perfeição do funcionamento ou qualidade da conexão à internet, especialmente quando maculados por atos de terceiros, tais como: defeito de hardware, deficiência de sistemas ou meios telefônicos, anomalias na distribuição de energia elétrica e atos, fatos ou problemas correlatos; 
38.8. O CONTRATANTE deverá notificar e comunicar formalmente aos usuários dos programas de computador objeto do presente CONTRATO sobre monitoramento e gravação das ligações e troca de mensagens efetuadas mediante utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS; a FORTICS não se responsabilizará pelo mau uso destes recursos e funcionalidades disponibilizadas em relação aos programas de computador objeto do presente CONTRATO; 
38.9. O CONTRATANTE declara possuir equipamentos, meios de acesso à internet, sistemas de informática e telefonia e demais acessórios adequados aos volumes de tráfego necessários ao regular funcionamento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS. 

39. Para efeitos de atribuição de eficácia em relação a qualquer interpelação, notificação, aviso e demais atos de comunicação entre o CONTRATANTE e a FORTICS, as PARTES poderão valer-se de qualquer meio escrito, incluindo transmissão eletrônica de texto via internet, devendo o remetente, para efeitos de prova, guardar consigo o respectivo recibo de entrega e/ou leitura.  

40. A FORTICS poderá, a seu exclusivo critério, alterar ou modificar a forma e o conteúdo das obrigações e dos direitos aqui contratados entre as PARTES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer meio escrito, inclusive mediante comunicação eletrônica, interações via aplicativos informáticos ou em www.fortics.com.br, bem como, independentemente de qualquer aviso, ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO. Na hipótese de discordância da CONTRATANTE relativamente às alterações/modificações da forma ou do conteúdo das obrigações e dos direitos objeto do presente CONTRATO, esta poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas, penalidades, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza, para quaisquer das PARTES.  

41. O CONTRATANTE autoriza a FORTICS a divulgar seu nome como usuário dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS nos meios de comunicação de sua livre escolha.  

42. A tolerância das PARTES quanto ao descumprimento do presente CONTRATO não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a parte tolerante exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das normas contratuais aqui firmadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 

43. A licença, as atualizações e o suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS objeto do presente CONTRATO terão vigência pelo prazo definido no(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.  

44. O presente CONTRATO poderá ser suspenso, com o consequente bloqueio do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, ou rescindido de pleno direito, por qualquer das PARTES, independentemente de ação, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 

44.1. Em caso de inadimplência ou impontualidade no pagamento do valor ajustado pela licença e/ou atualização e/ou suporte técnico em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS; 
44.2. Em caso de decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE ou da CONTRATADA; 
44.3. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, por quaisquer das PARTES, desde que não sanada a respectiva inadimplência contratual em até 5 (cinco) dias depois de formalizada notificação escrita do infrator.  

45. O presente CONTRATO, juntamente com seus respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, constituem acordo integral com relação à licença de uso, à atualização e ao suporte técnico de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, e superam e substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada entre CONTRATANTE e FORTICS.  

46. Os aditamentos e alterações em relação ao presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) poderão ser formalizados por CONTRATANTE e CONTRATADA por meio de instrumentos impressos datados e assinados pelas PARTES e duas testemunhas, ou mediante aceite eletrônico de instrumentos de alteração, atualização ou re-ratificação contratual, conforme previsto no item 40, acima.  

47. Ocorrendo rescisão do presente CONTRATO, por qualquer motivo, ainda que por razão imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a: 

47.1. Salvaguardar os direitos autorais, intelectuais e de propriedade da FORTICS, conforme aqui originariamente pactuado entre as PARTES;  
47.2. No caso de rescisão do presente CONTRATO por ato do CONTRATANTE gerador de dano contra a FORTICS, deverá o CONTRATANTE promover indenização devida, imediata e integral de todos os prejuízos e perdas experimentados pela FORTICS; 
47.3. Realizar ao menos 2 (duas) cópias de segurança em mídias distintas e separadas (hd externo, pen drive etc.) de todos os dados e informações armazenados nos servidores da FORTICS, uma vez que a rescisão deste CONTRATO implica na remoção de todos os dados e informações do CONTRATANTE armazenados nos servidores da FORTICS após o transcurso de 30 (trinta) dias corridos contados da data da respectiva rescisão contratual, sem qualquer meio ou possibilidade de recuperação após a exclusão; 
47.4. Resolver todos os assuntos pertinentes em até 30 (trinta) dias corridos subsequentes a data da rescisão.  

48. O presente CONTRATO estabelece entre CONTRATANTE e FORTICS relacionamento de natureza civil, e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os termos e condições. 

49. A decretação de invalidade ou nulidade em relação a quaisquer dos termos do presente CONTRATO não resultará em decretação automática nulidade das demais cláusulas e condições contatuais originariamente definidas entre CONTRATANTE e FORTICS, que continuarão eficazes e em pleno vigor até o término ou rescisão do pacto negocial aqui firmado entre as PARTES. 

50. As PARTES não serão responsabilizadas em virtude de falhas ou atraso no cumprimento de obrigações oriundas deste CONTRATO, para todos os fins de direito, se resultantes de greve, tumultos, incêndios, explosões, ações divinas, guerras, ação governamental ou de qualquer causa resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto na legislação de regência. 

51. As PARTES nesse ato se autorizam, recíproca e mutuamente, a gravar e manter gravações e/ou registros por quaisquer meios de todos os atos de comunicação telefônica, eletrônica, de dados ou de qualquer outra natureza mantidos entre FORTICS e CONTRATANTE e seus prepostos antes, durante e depois de formado, executado e/ou rescindido o presente CONTRATO. 

52. As PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam se originar em função da interpretação ou aplicação do presente CONTRATO. 

Campinas/SP, 1º de março de 2023. 

_______________________________________________________________________________
FORTICS TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 05.533.459/0001-74 

ANEXO I – Conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS PBX 

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX compõem um programa de gestão e direcionamento de ligações telefônicas efetuadas através de sistemas de telefonia fixa, móvel e VoIP, de modo a se obter em favor do usuário as melhores condições de economia de custos em função das características da chamada (locais, DDD, DDI, celular ou outras), da qualidade das operadoras de serviço e do perfil dos respectivos agentes comunicadores, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES. 

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que: 

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;
2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal; 
2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros; 
2.4. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de telefonia ou pela qualidade de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX.  

3. A CONTRATADA também não responderá pela política de rotas de telefonia da empresa e nem tampouco por quaisquer problemas gerados em relação à cobrança ou à estrutura do faturamento de serviços de telefonia, internet ou afins contratados junto aos respectivos fornecedores. 

4. O(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES especificarão os detalhes e demais critérios de disponibilização, pela CONTRATADA, de definições de fornecimento e demais aspectos de estrutura informática e computacional, e de atendimento e de entrega, em favor da CONTRATANTE, de soluções relacionadas com os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX.

5. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX, disponível em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito.

ANEXO II - Conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS ANALYZER 

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER compõem um sistema de revisão e auditoria de custos de telefonia fixa ou móvel incorridos junto às diversas operadoras atuantes no mercado de serviços de telecomunicações, a partir de relatórios analíticos de chamadas de voz e dados e de programas de gerenciamento de processos internos e externos de conciliação de quantidade, tempo e valor total ou individual de chamadas telefônicas e de tráfego de dados via SMS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES. 

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que: 

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional; 
2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal; 
2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros. 

3. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de telefonia ou pela qualidade de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER.  

4. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, em http://www.fortics.com.br, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relativos a quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE por empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros em geral. 

ANEXO III - Conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT compõem um sistema de gerenciamento de informações destinadas a trafegar na internet a partir e através do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou de qualquer aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, vinculado ou não a aparelhos de telefonia móvel ou equipamentos aderentes conectados a linha telefónica ou celular, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES. 

2. O CONTRATANTE deverá observar e respeitar todos os termos, políticas e demais normas de utilização do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal,  e/ou quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades de titularidade de terceiros que se faça necessário acessar ou utilizar para fins e/ou por ocasião do uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, conforme divulgado pelos respectivos titulares em seus sites ou em quaisquer outros documentos ou veículos comunicacionais afins, sem prejuízo quanto ao dever de observância dos enunciados normativos veiculados pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 12.965/2014, pela Lei nº 13.709/2018 e demais atos de legislação brasileira de regência. 

3. O CONTRATANTE deverá se abster de divulgar, publicar ou incorporar em relação a suas mensagens conteúdo que: (a) viole a legislação ou direitos de terceiros garantidos por contrato ou instrumentos afins; (b) seja falso, ambíguo, inexato, exagerado, incompleto ou desatualizado, de forma que possa induzir o destinatário a erro; (c) tenha caráter ofensivo ou que possa implicar em qualquer tipo de violência, ameaça, calúnia, injúria, difamação (d) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (e) caracterize violação ou invasão da privacidade e/ou intimidade; (f) constitua violação de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, produtos e/ou serviços protegidos por direitos autorais ou afins; (g) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou atos relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à ética das relações intersubjetivas e aos bons costumes; (h) seja caracterizado como spam; (i) incorpore malwares; (j) inclua links que possam remeter para sites que possuam quaisquer dos conteúdos aqui mencionados acima. 

4. A FORTICS não será responsabilizada por qualquer iniciativa eventualmente adotada por terceiros em face do CONTRATANTE, especialmente em função de descumprimento dos termos, políticas e demais normas de utilização de aplicativos ou sistemas acessados ou utilizados por ocasião do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, conforme divulgado pelos respectivos titulares do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal, e/ou de quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades afins; da mesma forma, a FORTICS também não será responsabilizada em virtude de qualquer direcionamento ou atribuição de responsabilidade em face do CONTRATANTE em função do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, por atos de iniciativa de sócios, empregados, colaboradores, fornecedores, clientes ou quaisquer outros terceiros.

5. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que: 

5.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou outro aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, dos sistemas de informática e de rede e do acesso à internet do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional; 
5.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal; 
5.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação ao WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal e/ou outro aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, terão implicações automáticas e imediatas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, e disso não resultará qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros. 

6. O CONTRATANTE reconhece que a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT não deve ser utilizada como única ferramenta de comunicação, junto às autoridades competentes, de atos ou fatos caracterizados como acidentes ou que possam refletir situações efetiva ou potencialmente geradoras de risco ou ameaça em face de bens ou pessoas. 

7. Nos casos de interrupção de fornecimento do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou outro aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, em face do CONTRATANTE, por qualquer motivo, gerando inviabilidade jurídica ou impossibilidade operacional de restabelecimento total ou parcial do fornecimento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, as PARTES concordarão com a rescisão automática e imediata do presente CONTRATO, mediante simples comunicado entre FORTICS e CONTRATANTE, sem incidência de multas, penalidades, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 

8. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas e recebidas mediante uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT. 

9. O CONTRATANTE se compromete a informar aos seus usuários e destinatários de mensagens sobre o uso e respectivas formas de utilização e cancelamento de utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, identificando-se como emissor dos respectivos materiais e conteúdos. 

10. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e marketing por mensageria (boas práticas), disponibilizadas pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, disponíveis respectivamente em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf e http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito. 

11. O CONTRATANTE deverá enviar mensagens somente para destinatários que tenham formalizado aceite prévio e expresso em relação ao respectivo recebimento e/ou à inclusão de seus dados de cadastro em listas de notificação de informações acerca de seus produtos e/ou serviços, seja por telefone, por ocasião do primeiro contato comercial, por formulário disponível no site da empresa na internet ou qualquer outro meio de comunicação que possa gerar prova de manifestação de consentimento em regime de “Opt-in”. Para tanto, o destinatário deverá enviar uma mensagem contendo a hashtag #optin para consentir o envio de mensagens de notificação. 

12. O CONTRATANTE deverá respeitar as opções do cliente e/ou destinatário de mensagens manifestadas por ocasião do preenchimento de formulários de cadastro em listas de notificação de informações sobre produtos e/ou serviços, garantindo atendimento regular e eficaz em relação solicitações de descadastramento ou de exclusão de dados de contato de bases de dados ou listagens de mensageria por meio de ferramentas de descredenciamento em regime de “Opt-out”. Para tanto, o destinatário que enviar uma mensagem contendo a hashtag #optout cancela a autorização para envio de mensagens de notificação. 

13. O CONTRATANTE deverá se abster de usar listas de divulgação de terceiros ou listagens de fornecedores de mala direta, e não reutilizar listas de divulgação ou notificação de mensagens, de modo a não adotar medidas de envio de informações de determinado produto e/ou serviço a clientes cadastrados em listas de divulgação ou notificação de informações sobre outro produto e/ou serviço, ainda que da mesma empresa ou titular.  

14. Para efeitos de cumprimento da política de mensageria que define exigência de obtenção, pelo CONTRATANTE, de manifestação de consentimento do destinatário em relação ao recebimento de mensagens com fluxo gerenciado através dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, observadas as normas legais e regras contratuais aplicáveis à hipótese, e conforme recomendações disponibilizadas em https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, a CONTRATANTE declara e garante em face da FORTICS que será e ficará exclusiva e inteiramente responsável pela realização e pelo monitoramento da gestão ativa e regular dos processos de obtenção de aceite prévio e expresso em relação à inclusão de dados de cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços em regime de “Opt-in”, nos termos enunciados pelo item 11, acima. 

ANEXO IV – Conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SIGN

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN compõem um sistema de assinatura eletrônica de documentos e de gestão de documentos assinados eletronicamente (por e-mail, WhatsApp, ou outro aplicativo), conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES.

1.1 A PLATAFORMA FORTICS SIGN gerencia assinaturas eletrônicas sem o uso de certificado digital. Assim sendo a PLATAFORMA FORTICS SIGN não é uma solução de assinatura digital e sim de assinaturas eletrônicas.

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;
2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal;
2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros.

3. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN.

4. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN, em http://www.fortics.com.br, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relativos a quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE por empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros em geral.

ANEXO V – Conjunto de regras contratuais relativas à WHATSAPP BUSINESS API (WABA)

1. Por força de convênio formalizado e mantido pela CONTRATADA junto à FORTICS TECH LLC, sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação da Flórida, nos Estados Unidos da América, com sede na 100 W. Lucerne Circle, Suite 301, Orlando, FL 32801, credenciada para licenciamento e cessão de direito de uso do WHATSAPP BUSINESS API (WABA) pela META PLATFORMS, INC., sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação de Delaware, nos Estados Unidos da América, sob I.R.S. Employer Identification Number 20-1665019, com sede na 1601 Willow Road, Menlo Park, California 94025, a FORTICS é autorizada a intermediar, em favor do CONTRATANTE, o fornecimento de licenças e a respectiva cessão de direito de uso de WABA no Brasil e no exterior, de acordo com os correspondentes termos de serviço, de hospedagem, políticas de dados, de privacidade, de cookies e/ou demais normas e condições disponíveis em www.fortics.com.br, em https://business.whatsapp.com/terms-and-conditions, e em https://www.facebook.com/policies_center/, sem prejuízo quanto aos demais termos, políticas, normas e condições periodicamente divulgados e/ou atualizados pela FORTICS e/ou pela META PLATFORMS, INC. ou respectivos sucessores titulares do WABA.

1.1. As PARTES definirão, por ocasião da formalização de aceite do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) firmado(s) junto à FORTICS, o formato específico de aquisição de WABA pelo CONTRATANTE, se (i) mediante intermediação de fornecimento de WABA ao CONTRATANTE pela FORTICS TECH LLC, com previsão de pagamento via contratos de fechamento de câmbio ou via cartão de crédito internacional, ou se (ii) mediante fornecimento direto de WABA pela CONTRATADA, com previsão de acertamento de preços diretamente entre as PARTES, observados os valores e demais critérios de precificação estabelecidos no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES. 
1.2. O(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES definirão o formato específico de fornecimento de WABA, pela FORTICS, em favor do CONTRATANTE, mediante detalhamento de (i) valores de assinatura mensal, (ii) pacotes de mensagens e de volumes de tráfego e de armazenamento, (iii) combos de serviços embutidos a título de atualização, suporte e afins, (iv) mecanismo de gestão de carteira digital para consumo de créditos pré-pagos ou pós-pagos, (v) prazo para consumo de créditos para consumo de pacotes de mensagens e de volumes de tráfego e de armazenamento e demais particularidades do licenciamento contratado entre as PARTES.
1.3. Em caso de interrupção, suspensão ou bloqueio do WABA objeto do presente CONTRATO, operado pelo CONTRATANTE, pela FORTICS TECH LLC, pela META PLATFORMS, INC. ou respectivos sucessores titulares do WABA, ficarão automaticamente suspensos todos os deveres e obrigações da FORTICS em relação ao respectivo fornecimento ou intermediação de WABA junto ao CONTRATANTE, até que haja o devido e regular restabelecimento do WABA fornecido ou intermediado pela CONTRATADA; em caso de interrupção definitiva de fornecimento de WABA em face do CONTRATANTE, ficará o presente CONTRATO automaticamente rescindido de pleno direito, de imediato e independentemente de notificação entre as PARTES, hipótese em que serão integralmente cancelados quaisquer créditos pendentes de consumo pelo CONTRATANTE junto à FORTICS, sem direito de indenização, restituição, ressarcimento ou compensação pelo CONTRATANTE perante a CONTRATADA.

2. O CONTRATANTE deverá observar e respeitar todos os termos, políticas e demais normas e condições de utilização de quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades de titularidade de terceiros que se faça necessário acessar ou utilizar para fins e/ou por ocasião do uso regular do WABA, conforme divulgado pelos respectivos titulares em seus sites ou em quaisquer outros documentos ou veículos comunicacionais afins, sem prejuízo quanto ao dever de observância dos enunciados normativos veiculados pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 12.965/2014, pela Lei nº 13.709/2018 e demais atos de legislação brasileira de regência. 

3. O CONTRATANTE deverá se abster de divulgar, publicar ou incorporar em relação a suas mensagens conteúdo que: (a) viole a legislação ou direitos de terceiros garantidos por contrato ou instrumentos afins; (b) seja falso, ambíguo, inexato, exagerado, incompleto ou desatualizado, de forma que possa induzir o destinatário a erro; (c) tenha caráter ofensivo ou que possa implicar em qualquer tipo de violência, ameaça, calúnia, injúria, difamação (d) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (e) caracterize violação ou invasão da privacidade e/ou intimidade; (f) constitua violação de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, produtos e/ou serviços protegidos por direitos autorais ou afins; (g) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou atos relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à ética das relações intersubjetivas e aos bons costumes; (h) seja caracterizado como spam; (i) incorpore malwares; (j) inclua links que possam remeter para sites que possuam quaisquer dos conteúdos aqui mencionados acima. 

4. A FORTICS não será responsabilizada por qualquer iniciativa eventualmente adotada pela META ou por terceiros em face do CONTRATANTE, especialmente em função de descumprimento dos termos, políticas e demais normas de utilização de aplicativos ou sistemas acessados ou utilizados por ocasião do uso do WABA, conforme divulgado pelos respectivos titulares de aplicativos, sistemas ou funcionalidades afins.

5. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que: 

5.1. O uso regular do WABA é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de informática e de rede e do acesso à internet do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional; 
5.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal; 
5.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação ao WABA terão implicações automáticas e imediatas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, e disso não resultará qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros. 
5.4. A WhatsApp Business API (WABA) é um produto oferecido pela Meta Platforms Inc. e licenciado aos clientes da CONTRATADA pela Fortics Tech LLC, empresas estabelecidas nos Estados Unidos da América e comercializados no Brasil pela CONTRATADA. A disponibilização da WABA se dará por meio de assinatura para uso da linha e aquisição de créditos pré-pagos junto à Fortics Tech LLC para tráfego de mensagens. Os créditos serão lançados em uma carteira digital de titularidade do CONTRATANTE, que deverá sempre conter saldo suficiente para cobrir o seu tráfego de mensagens na plataforma.

5.4.1. As regras de utilização da carteira digital serão divulgadas pela CONTRATADA e estarão disponíveis em seu portal (www.fortics.com.br), sendo a aquisição de créditos pré-pagos junto à Fortics Tech LLC, feita pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito internacional, pagamentos eletrônicos, ou qualquer meio de pagamento disponível e homologado pela Fortics LLC e pela CONTRATADA.
5.4.2. O CONTRATANTE poderá adquirir créditos WABA para uso na plataforma conforme sua conveniência, dentro dos limites operacionais estabelecidos pela Fortics LLC (mínimo e máximo). Os créditos terão validade de 12 (doze) meses e serão automaticamente expirados no seu vencimento, ou em caso de cancelamento da linha pelo CONTRATANTE.

6. O CONTRATANTE reconhece que o WABA não deve ser utilizado como única ferramenta de comunicação, junto às autoridades competentes, de atos ou fatos caracterizados como acidentes ou que possam refletir situações efetiva ou potencialmente geradoras de risco ou ameaça em face de bens ou pessoas.

7. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas e recebidas mediante uso do WABA. 

8. O CONTRATANTE se compromete a informar aos seus usuários e destinatários de mensagens sobre o uso e respectivas formas de utilização e cancelamento de utilização do WABA, identificando-se como emissor dos respectivos materiais e conteúdos. 

9. O CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e marketing por mensageria (boas práticas) disponibilizadas pela FORTICS em relação ao WABA, disponíveis, respectivamente, em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf e http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito. 

10. O CONTRATANTE deverá enviar mensagens somente para destinatários que tenham formalizado aceite prévio e expresso em relação ao respectivo recebimento e/ou à inclusão de seus dados de cadastro em listas de notificação de informações acerca de seus produtos e/ou serviços, seja por telefone, por ocasião do primeiro contato comercial, por formulário disponível no site da empresa na internet ou qualquer outro meio de comunicação que possa gerar prova de manifestação de consentimento em regime de “Opt-in”. 

11. O CONTRATANTE deverá respeitar as opções do cliente e/ou destinatário de mensagens manifestadas por ocasião do preenchimento de formulários de cadastro em listas de notificação de informações sobre produtos e/ou serviços, garantindo atendimento regular e eficaz em relação solicitações de descadastramento ou de exclusão de dados de contato de bases de dados ou listagens de mensageria por meio de ferramentas de descredenciamento em regime de “Opt-out”. 

12. Para efeitos de cumprimento da política de mensageria que define exigência de obtenção, pelo CONTRATANTE, de manifestação de consentimento do destinatário em relação ao recebimento de mensagens via WABA, e conforme recomendações disponibilizadas pela CONTRATADA em https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, a CONTRATANTE declara e garante em face da FORTICS que será e ficará exclusiva e inteiramente responsável pela realização e pelo monitoramento da gestão ativa e regular dos processos de obtenção de aceite prévio e expresso em relação à inclusão de dados de cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços em regime de “Opt-in”, nos termos enunciados pelo item 11, acima. 

ANEXO VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais reflete o acordo das partes com relação ao tratamento de dados pessoais pela FORTICS em nome do CONTRATANTE. Constitui parte integrante do Contrato Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico dos Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS. 

O prazo de vigência deste documento seguirá o prazo do CONTRATO. Em caso de conflito ou inconsistência com os termos do CONTRATO, este documento prevalecerá sobre os termos do CONTRATO na extensão de tal conflito ou inconsistência. 

O presente Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais será periodicamente atualizado. Todas as versões permanecerão arquivadas no site https://www.fortics.com.br/licenca-de-uso. A CONTRATANTE será informada acerca da atualização nos termos do Item 40 deste CONTRATO. 

1. DEFINIÇÕES 

1.1. As partes concordam que para fins de execução do presente documento, que todos os termos terão o significado que lhes é atribuído abaixo, de acordo com a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – LGPD e demais Leis de Proteção de Dados aplicáveis: 

* Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
* Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 
* Controlador: pessoa jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; 
* Operador/processador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; 
* Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; 
* Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 
* Agentes de tratamento: o controlador e o operador; 
* Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; 
* Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; 
* Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; 
* Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; 
* Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; 
* Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; 
* Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; 
* Autoridade nacional:  órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; 
* Incidente de segurança:  significa qualquer violação não autorizada ou ilegal da segurança que leve a, ou que se acredite ter causado, a perda de destruição não autorizada ou acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, acidental ou ilegal de dados pessoais; 
* Subcontratado/Suboperador:  um terceiro que, mediante uma relação contratual, auxilia o operador no tratamento dos dados pessoais em nome do controlador;
* Leis de Proteção de Dados:  significa todas as leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicáveis ​​ao processamento de Dados Pessoais nos termos do Contrato, incluindo, onde aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira, o Regulamento Europeu de Proteção de Dados e demais legislações de privacidade e proteção de dados. 

2. ESCOPO E APLICABILIDADE DESTE ANEXO 

2.1. Papel das partes:  O CONTRATANTE é o CONTROLADOR de Dados Pessoais, quando houver venda direta, a FORTICS se caracteriza como OPERADOR/PROCESSADOR que deve tratar os Dados Pessoais em nome e nos limites determinados pelo CONTROLADOR. Quando ocorrer a venda através de empresa parceira, essa será a OPERADORA e a FORTICS atuará como SUBOPERADORA, auxiliando no tratamento dos dados pessoais na medida que for requisitada.  
2.2. A OPERADORA tratará Dados Pessoais conforme necessário e instruído pelo Controlador de Dados no uso dos produtos licenciados. Este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais regula as medidas para proteger os Dados Pessoais dos titulares de acordo com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. 
2.3. Os Dados Pessoais são tratados ​​pela Operadora de acordo com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 
2.4. Instruções ou termos adicionais exigem um acordo prévio por escrito entre a OPERADORA e o CONTRATANTE. Também deve ser estabelecido um acordo sobre eventuais valores adicionais pagáveis ​​pelo CONTRATANTE pela execução de instruções e/ou termos adicionais. 

3. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DO CONTRATANTE/CONTROLADOR DE DADOS 

3.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que será o único responsável: 

I. pela precisão, qualidade e legalidade dos dados coletados e os meios pelos quais os adquiriu de seus titulares; 
II. por cumprir com todos os requisitos de transparência e legalidade necessários, bem como os demais princípios e requisitos da Lei de Proteção de Dados aplicáveis ​​para a coleta e uso dos Dados Pessoais, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de consentimento; 
III. garantir que suas Instruções relativas ao Tratamento de Dados Pessoais estejam em conformidade com a Legislação Aplicável. 

3.2. O CONTRATANTE tem o direito de dar instruções ao Processador de Dados nos seguintes assuntos: 

I. Tipo de tratamento; 
II. Procedimentos em caso de incidente de segurança da informação;
III. Medidas adicionais de segurança de dados. 

3.3. As instruções escritas e fixadas em documentos específicos fornecidos pelo CONTRATANTE podem ser posteriormente alteradas, suplementadas ou substituídas por Instruções adicionais escritas desde que previamente acordadas entre as partes, em consonância com o item 2.4, supra. 
3.4. O CONTRATANTE tem o direito de auditar os controles das medidas técnicas e organizacionais tomadas pelo Operador de Dados, antes de iniciar o tratamento e de verificá-las posteriormente em intervalos regulares desde que avisado com prazo de no mínimo 15 (quinze) dias uteis de antecedência, devendo ser enviado o plano de auditoria, bem como as credenciais do auditor. Todas as despesas decorrentes do processo de auditoria serão custeadas pelo CONTRATANTE. 
3.5. O CONTRATANTE deve informar à FORTICS sem demora quando notar algum erro ou irregularidade ao executá-lo, por ocasião do uso regular de Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS. A empresa fará as devidas correções/ajustes sem demora e notificará o CONTRATANTE quando as correções forem feitas. 

4. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA OPERADORA 

4.1. Conformidade: A FORTICS cumpre, através de suas Políticas Internas de Proteção de Dados e Privacidade, as medidas técnicas e organizacionais apropriadas, de maneira que o Tratamento de Dados Pessoais atende aos requisitos da Lei de Proteção de Dados, as boas práticas de governança e a possibilidade de atendimento dos direitos dos titulares dos dados. 
4.2. A Operadora compromete-se a tratar os Dados Pessoais com estrita observância das instruções documentadas do Controlador de Dados. 
4.3. Conflito de normas: A Operadora informará ao CONTRATANTE quando verificar que alguma instrução viola as Leis de Proteção de Dados, reservando-se o direito de deixar, justificadamente, de cumprir tal instrução sem qualquer responsabilização por eventuais danos daí decorrentes. Caso a presente disposição seja invocada, a Operadora não será responsabilizada perante o CONTRATANTE por não prestar/suspender ou interromper o tratamento dos dados até o momento em que o CONTRATANTE emitir novas Instruções lícitas sobre o Tratamento. 
4.4. Os dados pessoais tratados não serão utilizados para outros fins que não os especificados em Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico dos Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS. Da mesma forma, não serão mantidos por mais tempo que o Controlador de Dados tenha determinado. 
4.5. Conforme Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da FORTICS, os sistemas geram relatórios a partir de logins específicos e da autorização expressa do Controlador. 
4.6. A Operadora só visualizará, acessará, editará ou usará os Dados Pessoais tratados com a devida autorização do CONTRATANTE ou quando necessário para cumprir determinação legal ou normativa. Toda intervenção desta natureza gerará um log com as informações necessárias para identificação do interventor, motivação, tratamento efetuado, horário.  
4.7. Exclusão e devolução dos dados pessoais: Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Caso o Controlador tenha interesse no armazenamento em prazo superior deverá contratar a dilação do prazo. Após o prazo inicial os dados serão removidos da base de dados da FORTICS e devolvidos no formato solicitado pelo cliente.  

5. CONFIDENCIALIDADE E INTEGRIDADE 

5.1. A FORTICS garante que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais estão comprometidas com a confidencialidade, em documento escrito, antes de iniciar a atividade. Além disso, garante que seus colaboradores sejam suficientemente informados e treinados sobre as Leis de Proteção de Dados, bem como outros requisitos relevantes de proteção de dados e estejam familiarizados com as instruções do Controlador. 
5.2. O Controlador de Dados deverá respeitar a confidencialidade de todos os segredos comerciais e medidas de proteção de dados do Operador de Dados que possam ser divulgados dentro da estrutura do relacionamento contratual. 
5.3. A obrigação de confidencialidade, integridade e privacidade continuará sendo aplicada também até 30 (trinta) dias pós o término do relacionamento contratual, conforme detalhado nos termos do contrato principal. 

6. DISPONIBILIDADE E SEGURANÇA 

São deveres da operadora dos dados pessoais: 

* Manter medidas de segurança organizacional e técnica adequadas com o objetivo de proteger contra acesso não autorizado ou acidental, perda, alteração, divulgação ou destruição de Dados Pessoais da CONTRATANTE; 
* As medidas técnicas e organizacionais devem garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços relacionados ao processamento a longo prazo. Também devem ser tomadas medidas para restaurar a disponibilidade dos Dados Pessoais e o acesso a eles imediatamente após um incidente físico ou técnico, bem como usar um procedimento para a revisão regular da eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados; 
* Responsabilizar-se pela suficiência das garantias de segurança, privacidade e confidencialidade de todos os colaboradores em relação aos Dados Pessoais do Titular e por qualquer falha por parte deles em cumprir os termos deste Anexo de Proteção de Dados; 
* Tomar medidas razoáveis para confirmar que todos os colaboradores protejam a segurança, privacidade e confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares, de acordo com os requisitos deste Anexo de Proteção de Dados; e 
* Notificar o CONTRATANTE sobre qualquer Incidente de Segurança e fornecer oportunamente informações relativas à Violação de Dados Pessoais quando estas forem conhecidas ou razoavelmente solicitadas pelo CONTRATANTE. Mediante solicitação do CONTRATANTE, a FORTICS prestará prontamente toda a assistência razoável necessária para dar condições ao CONTRATANTE de comunicar Violações de Dados Pessoais relevantes às autoridades competentes e/ou aos Titulares afetados, caso o CONTRATANTE precise fazê-lo nos termos das Leis de Proteção de Dados. 

7. MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS 

7.1. A FORTICS, através da sua Política Interna de Proteção de Dados e Privacidade, possui capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de tratamento dos Dados Pessoais dos Titulares, em consonância com a ISO/IEC 27001 (segurança da informação) e ISO/IEC 27701:2019 (privacidade). 

8. SUBCONTRATAÇÃO 

8.1. Para garantir a proteção e a segurança dos dados da CONTRATANTE, a FORTICS poderá manter acordos adequados e em conformidade com a legislação de Proteção de Dados Pessoais e realizar atividades de monitoramento quando quaisquer serviços adicionais de tratamento de dados forem obtidos através de subcontratação. 
8.2. A FORTICS hospeda seu serviço com provedores de infraestrutura de nuvem terceirizados e conta com acordos contratuais, políticas de privacidade e programas de conformidade de fornecedores para proteger os dados processados ​​ou armazenados por esses fornecedores. 
8.3. A Operadora garante que as disposições estabelecidas com o CONTRATANTE são aplicáveis ao subcontratado/suboperador e que este apresenta garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento esteja em conformidade com os requisitos do presente Anexo de Proteção de Dados. 
8.4. A Operadora anualmente (ou quando necessário) poderá verificar a conformidade do subcontratado/suboperador, deixando documentados os resultados desses controles. 

9. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS 

9.1. A FORTICS poderá armazenar e tratar os dados coletados em servidores de empresas localizados em outros países, incluindo países membros dos Estados Unidos da América. Na contratação desses serviços, sempre buscará empresas com alto nível de segurança da informação, estabelecendo contratos que não violem as definições de privacidade previstas nesta Política. Como uma camada maior de segurança nestes relacionamentos com parceiros, todos os dados trafegados entre as partes só ocorrerão sob níveis de criptografias já estabelecidas no mercado, que são revisadas e testadas periodicamente. 

10. SOLICITAÇÕES DO TITULAR DOS DADOS 

10.1. Os Softwares fornecem controles para que o CONTRATANTE possa corrigir, excluir ou restringir Dados, a fim de auxiliá-lo a cumprir suas obrigações previstas nas Leis de Proteção de Dados, inclusive obrigações para atender a solicitações de Titulares no exercício de seus direitos, conforme as Leis de Proteção de Dados aplicáveis. 
10.2. Na medida em que a CONTRATANTE não puder atender de maneira independente a uma solicitação de um Titular, a Operadora, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, fornecerá assistência razoável para responder a quaisquer solicitações do Titular dos Dados ou solicitações de autoridades de proteção de dados relacionadas ao Processamento de Dados Pessoais. Acontecendo esta situação, em casos de venda direta, o requerimento deve ser direcionado ao DPO (Data Protection Officer) da FORTICS através do e-mail dpo@fortics.com.br no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a partir do recebimento do Titular, e este terá o prazo de até 10 (dez) dias para responder ao controlador. 
10.3. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à Operadora, esta informará ao solicitante que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados Pessoais. 

11. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

11.1. No caso de um Incidente de Informação envolvendo Dados Pessoais tratados ​​em nome do CONTRATANTE, a Operadora levará em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para apoiar o CONTRATANTE na garantia de conformidade com as obrigações dos Controladores de Dados exigidas pelas Leis de Proteção de Dados. 
11.2. De acordo com a Política de Respostas a Incidentes da FORTICS, a notificação de ocorrência de violação de dados pessoais encaminhada e recebida entre as partes deve pelo menos: 

* Descrever a natureza da violação, as categorias envolvidas e o número aproximado de indivíduos e conjuntos de dados afetados; 
* Descrever as consequências prováveis ​​da violação de Dados Pessoais; 
* Descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas pelo Controlador de Dados para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante da Violação de Dados Pessoais; e 
* Fornecer o nome e os detalhes de contato de um parceiro de contato para obter mais informações. 

12. RESPONSABILIDADE 

12.1. A responsabilidade de cada parte decorrente ou relacionada a este Anexo de Proteção de Dados (seja em contrato, delito ou qualquer outra teoria de responsabilidade) estará sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas no Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico. O CONTRATANTE concorda que quaisquer sanções administrativas incorridas pela Operadora em relação aos Dados Pessoais dos Titulares que surjam como resultado de, ou em conexão com, a falha do CONTRATANTE em cumprir com suas obrigações constantes neste Anexo de Proteção de Dados e nas Leis de Proteção de Dados serão integralmente ressarcidas pelo CONTRATANTE. 
12.2. O CONTRATANTE indenizará e isentará a FORTICS por qualquer reclamação dos Titulares de Dados, devido ao tratamento de Dados Pessoais que viole a Lei de Proteção de Dados Aplicável, se tal violação for devido a instruções pouco claras, inadequadas ou equivocadas do CONTRATANTE. 

13. PRAZO E RESCISÃO 

13.1. Este Anexo de Proteção de Dados continuará em vigor até a rescisão do Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico. 
13.2. Após o término da vigência deste Anexo de Proteção de Dados, a Operadora retornará ao Controlador de Dados, apagará permanentemente ou bloqueará completamente o acesso a todas as informações, documentação e dados relacionados aos negócios fornecidos pelo Controlador de Dados, incluindo Dados Pessoais criados em conexão com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a menos que haja uma obrigação para o armazenamento de Dados Pessoais de acordo com as leis correlatas. 

14. ALTERAÇÕES NO ANEXO 

14.1. Emendas e adições a este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e todos os seus elementos constituintes (incluindo quaisquer garantias concedidas pelo Operador de Dados) devem ser feitas na forma de um contrato por escrito, que também pode ser em formato eletrônico, com uma indicação específica de que é uma emenda a este documento. 
14.2. Se qualquer disposição deste documento ou se tornar parte inválida ou inexequível, ela não invalidará todo o contrato. 
14.3. Este Anexo poderá ser alterado/ajustado em função de normas/provimentos e/ou orientações das Autoridades Nacionais de Proteção de Dados. 

15. GERAL 

15.1. Caso ocorra entendimentos ou disposições conflitantes entre as disposições Contratuais e este documento as disposições aqui delineadas prevalecerão sobre todo o Processamento de Dados Pessoais e nada nos demais documentos será considerado para limitar ou alterar os compromissos de acordo com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. 
15.2. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este documento será resolvida de acordo com a disposição de resolução de litígios nos termos do contrato principal.

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