CONTRATO DE LICENCIAMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
DOS MÓDULOS DE SOFTWARE NÃO PERSONALIZADO
QUE INTEGRAM A PLATAFORMA FORTICS

1. O presente instrumento (CONTRATO) veicula normas de direito contratual aplicáveis ao licenciamento, à atualização e ao suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS (OBJETO) e respectivo relacionamento negocial estabelecido entre a FORTICS TECNOLOGIA LTDA., com sede à Rua Tapajos, n° 152, Sala 102, 1º andar, Centro, CEP 85501045, Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.533.459/0001-74, por sua matriz e/ou suas correspondentes filiais e demais unidades de negócio, doravante designada “FORTICS” ou “CONTRATADA”, e a pessoa jurídica ou natural (“CONTRATANTE” ou “USUÁRIO”) que tenha formalizado vinculação voluntária ao presente CONTRATO mediante aceitação expressa e por escrito em relação a Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) firmado(s) junto à FORTICS.

2. Fazem parte do presente instrumento, como elementos indissociáveis de um só todo, os inclusos Anexos veiculadores de normas especificamente aplicáveis ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, considerados os programas de computador identificados pelas designações FORTICS PBX, FORTICS ANALYZER, FORTICS SZ.CHAT e FORTICS SIGN, bem como a WHATSAPP BUSINESS API (WABA), com especificações técnicas e respectivas funcionalidades operacionais descritas em www.fortics.com.br, ao final distribuídos nos seguintes termos:

2.1 Anexo I: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS PBX;

2.2 Anexo II: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS ANALYZER;

2.3 Anexo III: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT;

2.4 Anexo IV: conjunto de regras contratuais relativas à PLATAFORMA FORTICS SIGN;

2.5 Anexo V: conjunto de regras contratuais relativas à WHATSAPP BUSINESS API (WABA);

2.6 Anexo VI: Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

3. Sem prejuízo quanto ao disposto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais), no CONTRATO e nos Anexos acima referidos, a CONTRATANTE deverá observar e, quando for o caso, praticar as orientações e recomendações relativas ao uso de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS disponíveis nas seções “links úteis” e “documentos” na homepage da CONTRATADA em www.fortics.com.br.

4. Na interpretação e aplicação dos Anexos, deverão o CONTRATANTE e a CONTRATADA, aqui conjuntamente designadas PARTES, observar o contexto negocial e o regime jurídico e normativo aplicáveis ao presente CONTRATO, agindo e atuando entre si e perante terceiros em atenção a critérios de lealdade, honestidade, transparência e boa-fé, e com observância dos critérios, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e/ou demais instrumentos, termos, aditivos, adendos e alterações contratuais eventualmente firmados em relação ao licenciamento, atualização e suporte técnico de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme previsto na legislação de regência, especialmente na Lei n° 9.609/1998 e na Lei n° 9.610/1998.

LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE

5. O presente CONTRATO tem por objeto o licenciamento do direito de uso não exclusivo e intransferível dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, considerados os programas de computador constantes dos Anexos I a VI; a cessão e a utilização destes módulos deverá obedecer estritamente o quanto contido neste instrumento e demais especificações, termos e condições constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e atos negociais correlatos firmados entre as PARTES; o licenciamento de direito de uso de módulos integrantes da PLATAFORMA FORTICS será registrado obrigatoriamente em nome do USUÁRIO FINAL, de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais pertinentes pactuados entre CONTRATANTE e FORTICS.

6. Pelo presente CONTRATO, a FORTICS concede ao CONTRATANTE o direito de uso não exclusivo e intransferível para a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES, que passam a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento.

7. O CONTRATANTE reconhece que os programas de computador descritos nos Anexos I a VI, o nome da FORTICS, os algoritmos, processos e tecnologias contidos nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada e respectivas modificações ou extrações e quaisquer outros materiais correlatos ao software objeto do presente CONTRATO constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caracterizando direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e aos direitos autorais, especialmente a Lei n° 9.609/1998 e a Lei n° 9.610/1998, devendo por isso serem protegidos pelo CONTRATANTE, conforme previsto na lei e no presente CONTRATO.

8. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, sublicenciar, ou de qualquer outra forma comercializar ou distribuir, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, incorporar a outros programas ou sistemas próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, de forma gratuita ou onerosa, descompilar, realizar engenharia reversa (“reengenharia”) ou dar ao software ou a parte dele qualquer outra destinação que não seja a utilização pura e simples, nos limites aqui licenciados entre as PARTES, conforme disposto no presente CONTRATO. O CONTRATANTE obriga-se a manter no software objeto do presente CONTRATO e em sua respectiva documentação todos os avisos relativos aos direitos autorais e de propriedade da FORTICS, e deverá noticiá-la, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento sobre qualquer violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual em relação à licença aqui contratada entre as PARTES. O CONTRATANTE concorda em não transferir esta licença para terceiros sem o prévio consentimento da FORTICS; concorda também em não duplicar ou copiar o software objeto do presente CONTRATO, nem sua documentação técnica.

9. A vedação aplicável a atos de cessão e demais modalidades de transferência gratuita ou onerosa de programas de computador objeto do presente CONTRATO não será aplicável em relação ao CONTRATANTE com credenciamento formalizado, ativo e vigente junto à CONTRATADA para operar revendas dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, desde que registrado o respectivo licenciamento em nome do USUÁRIO no site da FORTICS (www.fortics.com.br), de acordo com o disposto no presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) e demais instrumentos contratuais correlatos.

10. A FORTICS poderá autorizar que o CONTRATANTE acesse e use alguns dos recursos ou das soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta”, que corresponde à versão do software em estágio de desenvolvimento, ou seja, em fase de teste e validação anterior ao lançamento definitivo do software na sua versão final. Nessa hipótese, o CONTRATANTE aceita e concorda, desde já, com as seguintes regras: (i) a FORTICS autoriza o acesso e uso das mencionadas soluções integrantes dos módulos de software (plugins ou addons) ou dos recursos (features) em versões “beta” para fins de teste e validação e para obtenção de avaliação de resultados antes de lançar a versão final do software; (ii) os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” podem ser instáveis e não possuir todas as funcionalidades que serão incluídas na versão final; (iii) a FORTICS poderá, a seu exclusivo critério, definir se os recursos ou as soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” serão ou não disponibilizados para uso mediante remuneração; e (iv) eventual disponibilização gratuita, pela FORTICS ao CONTRATANTE, dos recursos ou soluções integrantes dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS na versão “beta” não implica em garantia de que: (a) os recursos ou soluções na versão “beta” serão disponibilizados de forma continuada, (b) os recursos ou soluções na versão “beta” serão mantidos/desenvolvidos até a fase final, (c) os recursos ou soluções na versão “beta” serão finalizados ou haverá o lançamento definitivo do software na sua versão final, e (d) eventual versão final dos respectivos recursos ou soluções será disponibilizada ao CONTRATANTE gratuitamente.

ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE

11. O presente CONTRATO também tem por objeto as atualizações e as respectivas licenças de novas versões atualizadas relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I a VI e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

12. Para fins de execução do presente CONTRATO, a FORTICS deverá disponibilizar, via internet, atualizações e respectivos licenciamentos, quando ocorrerem, para cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes nos Anexos I a VI e no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

SUPORTE TÉCNICO

13. Também é objeto do presente CONTRATO a disponibilização pela FORTICS, em favor do CONTRATANTE, de suporte técnico para utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme o(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

14. A disponibilização de suporte técnico para fins de utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, por telefone, e-mail, FAQ, redes sociais, base de conhecimento, fórum ou por qualquer outro meio de comunicação, em face de profissional treinado e habilitado pela CONTRATADA para tal fim, de acordo com os termos, condições e demais critérios especificados com detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, abrangerá as seguintes utilidades e funcionalidades:

14.1. Disponibilização de informações e prestação de auxílio remoto para a regular utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS.

14.2. Solução das dúvidas e o saneamento das dificuldades operacionais do CONTRATANTE em relação ao uso regular de cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS.

15. Os termos e demais condições de disponibilização de suporte, incluindo pacotes de horas e critérios de atendimento das necessidades do CONTRATANTE, pela FORTICS, estão descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

REMUNERAÇÃO

16. O CONTRATANTE pagará à FORTICS, seja na modalidade de pré-pagamento ou pós- pagamento, de acordo com a política comercial vigente para cada produto, os valores descritos e especificados em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, enquanto perdurar vigente o presente CONTRATO.

17. Os valores relativos à remuneração contratada entre as PARTES serão atualizados anualmente, ou pela menor periodicidade prevista na legislação aplicável à hipótese, tendo como base o índice de variação anual positiva do IPC(FGV), ou, na falta deste, pelo INPC(IBGE), considerado o respectivo percentual acumulado a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor legalmente prevista, contados da data de assinatura do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

18. Os pagamentos da remuneração devida entre as PARTES por força do disposto no presente CONTRATO serão efetuados mediante liquidação de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE, por e-mail, via postal ou qualquer outro meio de comunicação eficiente, pela FORTICS e/ou pelo banco de livre escolha da CONTRATADA, ou mesmo através de links para pagamento digital ou por meio de cartões de crédito, conforme instruções fornecidas pela CONTRATADA nos documentos de cobrança.

19. Na eventualidade de não recebimento de nota fiscal eletrônica e/ou boleto bancário em tempo hábil para o respectivo pagamento, considerada a periodicidade praticada junto à FORTICS, conforme especificado no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, deverá o CONTRATANTE entrar em contato com o departamento de cobrança da CONTRATADA para solicitar providência que viabilize adimplemento do valor devido à FORTICS no prazo de vencimento aplicável à hipótese.

20. Independentemente do recebimento ou não, pelo CONTRATANTE, de nota fiscal eletrônica ou “ documento fiscal correlato emitido pela FORTICS para acobertar o pagamento do preço do “ fornecimento de software e/ou respectivas atualizações e/ou suporte técnico objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE não poderá escusar-se da obrigação de pagamento regular e tempestivo do boleto bancário recebido da FORTICS para viabilizar adimplemento do(s) preço(s) relativo(s) à remuneração estabelecida no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

21. A falta de pagamento de remuneração devida à FORTICS, depois de 7 (sete) dias contados do seu vencimento, será considerada descumprimento de pacto negocial, com consequente suspensão de pleno direito do correspondente acordo comercial, pela FORTICS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com consequente bloqueio de licença(s) de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, que deixará de funcionar imediatamente, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades por eventuais danos ocorridos em razão da suspensão ou rescisão do respectivo contrato firmado entre as PARTES.

22. Após a regularização do débito eventualmente inadimplido pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA, a FORTICS realizará o desbloqueio da licença no próximo dia útil posterior ao efetivo recebimento da importância devida pelo CONTRATANTE.

23. O documento de cobrança originado com base neste CONTRATO e respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não contestado em até 5 (cinco) dias corridos após seu recebimento, reveste-se como título de dívida líquida, certa e exigível, para os fins de cobrança e/ou execução judicial, podendo a FORTICS, a seu exclusivo critério, expedir duplicatas/triplicatas e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores, para todos os fins de direito.

24. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer remuneração ou prestação devida à FORTICS, o CONTRATANTE sujeitar-se-á à incidência de atualização monetária, segundo o índice de variação do IPC(FGV), na falta, pelo INPC(IBGE), calculada desde a data do vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, sem prejuízo quanto à incidência de juros de mora de 1% ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total inadimplido ou pago com atraso perante a CONTRATADA.

CONFIDENCIALIDADE

25. Compreende-se por “Informações Confidenciais” quaisquer informações ou dados revelados entre as PARTES por força da execução do objeto do presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, dados derivados do uso de programas de computador e mensagens ou atos comunicacionais correlatos, segredos comerciais, know-how, informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais ou promocionais, informações econômicas, financeiras, jurídicas ou administrativas e sobre negócios da “Parte Reveladora”, independentemente do respectivo suporte material ou digital, abrangendo desenhos, modelos, especificações, relatórios, compilações, softwares, fórmulas, patentes, relatórios e outros dadosde natureza privada não previamente expostos ou disponíveis ao público.

26. Durante o período de vigência do presente CONTRATO, e após 3 (três) anos contados de sua rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção, cada PARTE (a) utilizará as Informações Confidenciais da outra PARTE somente com base no CONTRATO; (b) somente fornecerá Informações Confidenciais para terceiros com o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, com exceção de seus conselheiros, diretores, advogados, contadores e auditores; e (c) evitará o uso não-autorizado e o fornecimento de Informações Confidenciais utilizando no mínimo o mesmo grau de cuidado exercido para proteger suas próprias Informações Confidenciais, observada sempre a necessidade de utilização de um grau razoável de cuidado objetivo.

27. Não serão consideradas como Informações Confidenciais, conforme definido acima, aquelas que: (i) sejam de prévio conhecimento das PARTES; (ii) pertenciam ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) tornaram-se parte do domínio público sem culpa comprovada das PARTES; (iv) forem, a partir da assinatura deste CONTRATO, obtidas por qualquer das PARTES de boa-fé de um terceiro que não tenha recebido tal informação de outro que sabidamente estava obrigado a manter segredo; ou (v) forem requisitadas através de ordem judicial por uma autoridade governamental ou judiciária competente, sendo nesse caso necessário que a PARTE receptora notifique com antecedência a PARTE informante do pedido, além de utilizar esforços juridicamente razoáveis para limitar a extensão de tal abertura.

28. Todas as Informações Confidenciais recebidas por uma PARTE deverão ser devolvidas à outra PARTE, juntamente com todas as suas cópias, no prazo de 30 (trinta) dias após o término, rescisão, resilição, resolução, revogação ou extinção do presente CONTRATO, ficando expressamente proibida a retenção de qualquer cópia, em qualquer meio.

29. Em caso de divulgação ou repasse indevidos das Informações Confidenciais, a qualquer título, a PARTE que der causa à quebra de confidencialidade ressarcirá a outra PARTE em relação aos respectivos danos, perdas e lucros cessantes, sem prejuízo quanto às medidas criminais cabíveis, à rescisão contratual motivada e à exigência de multa de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, por força do disposto no presente CONTRATO.

PROTEÇÃO DE DADOS

30. As PARTES observarão e respeitarão em todos os seus termos a legislação de proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento, armazenamento e/ou divulgação de informações, mensagens, comunicações ou conteúdos, privados ou não, derivados do presente CONTRATO e/ou do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES, conforme previsto na Lei n° 13.709/2018 e demais atos legais e normativos de regência.

31. O uso e o tratamento de informações e dados obtidos através de meios físicos e da internet, capazes de identificar ou tornar identificáveis as pessoas de seus respectivos titulares, bem como o conteúdo das comunicações privadas derivadas do uso dos programas de computador aqui contratados entre as PARTES (“Dados Pessoais”), serão tratados, armazenados e regulados de acordo com a legislação brasileira de regência e com o disposto no presente CONTRATO e no Anexo VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – que é parte integrante deste instrumento.

32. Na hipótese de a CONTRATANTE coletar Dados Sensíveis, a autorização para tratamento deverá ser expressa, responsabilizando-se integralmente a CONTRATANTE / CONTROLADORA pela coleta, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de consentimento. A FORTICS ficará isenta e livre de qualquer responsabilidade pelo processamento de tais Dados Sensíveis, para todos os efeitos de direito aplicáveis à hipótese.

33. Em relação aos Dados Pessoais compartilhados para que a FORTICS possa cumprir o objeto aqui contratado, a CONTRATANTE declara ter ciência das responsabilidades e direitos descritos no Anexo VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que é parte integrante deste instrumento.

34. A CONTRATANTE declara, perante a FORTICS, para todos os fins de direito, que não adquiriu os Dados Pessoais sem base legal legítima, e que não obteve os Dados Pessoais em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações aplicáveis à hipótese, declarando, ainda, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais ou instituições terceiras com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal, conforme previsto na legislação de regência.

35. As disposições sobre confidencialidade previstas no presente CONTRATO se aplicam aos Dados Pessoais em relação às PARTES e todos os seus sócios, empregados, colaboradores e prepostos em geral. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à FORTICS, esta informará ao solicitante que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados Pessoais, nos termos do que dispõe o Anexo de Proteção de Dados.

GENERALIDADES

36. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras constantes do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES:

36.1. Dispor de um profissional treinado pela FORTICS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES;

36.2. Manter em perfeitas condições de uso o hardware (computador, modem, roteador, no-break, aparelho celular e afins), o acesso à internet e os demais sistemas e meios de comunicação com operadoras de telefonia fixa, móvel e/ou VoIP adequados ao seu volume de tráfego e criticidade de operação necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme definições da CONTRATADA;

36.3. Manter os softwares de seu ambiente computacional sempre atualizados e utilizar softwares de segurança atualizados (controle de acesso, firewall, antivírus etc.), uma vez que os dispositivos (computador, telefone, aparelho celular etc.) do CONTRATANTE poderão, eventualmente, estar conectados à internet, e, consequentemente, expostos a usuários mal-intencionados e programas maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao ambiente computacional do CONTRATANTE;

36.4. Efetuar periodicamente cópias de segurança (backup) dos dados e informações dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS e simular periodicamente a validação do processo de restauração das cópias de segurança para garantir a eficácia do procedimento.

37. Fica desde já estabelecido entre as PARTES que a FORTICS somente disponibilizará o suporte técnico, as atualizações e o licenciamento de novas versões dos programas de computador objeto do presente CONTRATO, em favor do CONTRATANTE, em consideração à versão atual e à versão imediatamente anterior relativas a cada um dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, conforme previsto no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, não estando a CONTRATADA obrigada, em qualquer hipótese, a fornecer atualizações ou licenciamentos relativos a versões anteriores.

38. O CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que:

38.1. O estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de vícios ou defeitos, e que, assim sendo, a FORTICS não pode garantir que os programas de computador objeto do presente CONTRATO operarão ininterruptamente ou estarão sempre inteiramente livres de problemas técnicos, sistêmicos e/ou operacionais;

38.2. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS não foram e não são desenvolvidos e/ou atualizados sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico e indistinto, caracterizando programas de computador do tipo “não personalizado” ou “de prateleira”, razão pela qual não se pode garantir que os mesmos atenderão às necessidades específicas do CONTRATANTE, especialmente se houver mudanças técnicas e/ou de políticas comerciais que inviabilizem o uso de soluções informáticas de terceiros que, de alguma forma, estejam ligadas direta ou indiretamente ao objeto deste CONTRATO, no todo e/ou em parte;

38.3. O CONTRATANTE não exigirá ou cobrará da FORTICS perdas, danos, indenizações ou obrigações de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, em função de perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros prejuízos diretos ou indiretos, especiais, acidentais ou de quaisquer outras espécies ou naturezas causados a quaisquer terceiros em decorrência direta ou indireta do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS

38.4. A FORTICS não se responsabiliza por defeitos provenientes do mau uso ou utilização inadequada dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS

38.5. A FORTICS não se responsabiliza por qualquer intervenção nos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS realizada por pessoa não autorizada

38.6. A responsabilidade da FORTICS por quaisquer perdas, danos, indenizações ou obrigações oriundas do presente CONTRATO, se e quando eventualmente reconhecida em desfavor da CONTRATADA, em nenhuma hipótese será superior a valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração paga pelo CONTRATANTE com relação ao software que tenha porventura dado causa ao respectivo dano, nos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à ocorrência do correspondente evento danoso, conforme definido e comprovado em sede de decisão judicial transitada em julgado

38.7. Para fins de atualização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, a CONTRATADA não se responsabilizará junto à CONTRATANTE pela perfeição do funcionamento ou qualidade da conexão à internet, especialmente quando maculados por atos de terceiros, tais como: defeito de hardware, deficiência de sistemas ou meios telefônicos, anomalias na distribuição de energia elétrica e atos, fatos ou problemas correlatos

38.8. O CONTRATANTE deverá notificar e comunicar formalmente aos usuários dos programas de computador objeto do presente CONTRATO sobre monitoramento e gravação das ligações e troca de mensagens efetuadas mediante utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS; a FORTICS não se responsabilizará pelo mau uso destes recursos e funcionalidades disponibilizadas em relação aos programas de computador objeto do presente CONTRATO;

38.9. O CONTRATANTE declara possuir equipamentos, meios de acesso à internet, sistemas de informática e telefonia e demais acessórios adequados aos volumes de tráfego necessários ao regular funcionamento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS.

39. Para efeitos de atribuição de eficácia em relação a qualquer interpelação, notificação, aviso e demais atos de comunicação entre o CONTRATANTE e a FORTICS, as PARTES poderão valer-se de qualquer meio escrito, incluindo transmissão eletrônica de texto via internet, devendo o remetente, para efeitos de prova, guardar consigo o respectivo recibo de entrega e/ou leitura.

40. A FORTICS poderá, a seu exclusivo critério, alterar ou modificar a forma e o conteúdo das obrigações e dos direitos aqui contratados entre as PARTES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer meio escrito, inclusive mediante comunicação eletrônica, interações via aplicativos informáticos ou em www.fortics.com.br, bem como, independentemente de qualquer aviso, ceder e transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO. Na hipótese de discordância da CONTRATANTE relativamente às alterações/modificações da forma ou do conteúdo das obrigações e dos direitos objeto do presente CONTRATO, esta poderá rescindi-lo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incidência de multas, penalidades, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza, para quaisquer das PARTES.

41. O CONTRATANTE autoriza a FORTICS a divulgar seu nome como usuário dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS nos meios de comunicação de sua livre escolha.

42. A tolerância das PARTES quanto ao descumprimento do presente CONTRATO não implicará em novação ou renúncia de direitos, podendo a parte tolerante exigir da outra, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das normas contratuais aqui firmadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

43. A licença, as atualizações e o suporte técnico dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS objeto do presente CONTRATO terão vigência pelo prazo definido no(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

44. O presente CONTRATO poderá ser suspenso, com o consequente bloqueio do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, ou rescindido de pleno direito, por qualquer das PARTES, independentemente de ação, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

44.1. Em caso de inadimplência ou impontualidade no pagamento do valor ajustado pela licença e/ou atualização e/ou suporte técnico em relação aos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS;

44.2. Em caso de decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE ou da CONTRATADA;

44.3. Caso haja descumprimento de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, por quaisquer das PARTES, desde que não sanada a respectiva inadimplência contratual em até 5 (cinco) dias depois de formalizada notificação escrita do infrator.

45. O presente CONTRATO, juntamente com seus respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES, constituem acordo integral com relação à licença de uso, à atualização e ao suporte técnico de módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS, e superam e substituem todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada entre CONTRATANTE e FORTICS.

46. Os aditamentos e alterações em relação ao presente CONTRATO e respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) poderão ser formalizados por CONTRATANTE e CONTRATADA por meio de instrumentos impressos datados e assinados pelas PARTES e duas testemunhas, ou mediante aceite eletrônico de instrumentos de alteração, atualização ou re-ratificação contratual, conforme previsto no item 40, acima.

47. Ocorrendo rescisão do presente CONTRATO, por qualquer motivo, ainda que por razão imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE se obriga a:

47.1. Salvaguardar os direitos autorais, intelectuais e de propriedade da FORTICS, conforme aqui originariamente pactuado entre as PARTES;

47.2. No caso de rescisão do presente CONTRATO por ato do CONTRATANTE gerador de dano contra a FORTICS, deverá o CONTRATANTE promover indenização devida, imediata e integral de todos os prejuízos e perdas experimentados pela FORTICS;

47.3. Realizar ao menos 2 (duas) cópias de segurança em mídias distintas e separadas (hd externo, pen drive etc.) de todos os dados e informações armazenados nos servidores da FORTICS, uma vez que a rescisão deste CONTRATO implica na remoção de todos os dados e informações do CONTRATANTE armazenados nos servidores da FORTICS após o transcurso de 30 (trinta) dias corridos contados da data da respectiva rescisão contratual, sem qualquer meio ou possibilidade de recuperação após a exclusão;

47.4. Resolver todos os assuntos pertinentes em até 30 (trinta) dias corridos subsequentes a data da rescisão.

48. O presente CONTRATO estabelece entre CONTRATANTE e FORTICS relacionamento de natureza civil, e é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os termos e condições.

49. A decretação de invalidade ou nulidade em relação a quaisquer dos termos do presente CONTRATO não resultará em decretação automática nulidade das demais cláusulas e condições contatuais originariamente definidas entre CONTRATANTE e FORTICS, que continuarão eficazes e em pleno vigor até o término ou rescisão do pacto negocial aqui firmado entre as PARTES.

50. As PARTES não serão responsabilizadas em virtude de falhas ou atraso no cumprimento de obrigações oriundas deste CONTRATO, para todos os fins de direito, se resultantes de greve, tumultos, incêndios, explosões, ações divinas, guerras, ação governamental ou de qualquer causa resultante de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto na legislação de regência.

51. As PARTES nesse ato se autorizam, recíproca e mutuamente, a gravar e manter gravações e/ou registros por quaisquer meios de todos os atos de comunicação telefônica, eletrônica, de dados ou de qualquer outra natureza mantidos entre FORTICS e CONTRATANTE e seus prepostos antes, durante e depois de formado, executado e/ou rescindido o presente CONTRATO.

52. As PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam se originar em função da interpretação ou aplicação do presente CONTRATO.

Pato Branco/PR, 15 de maio de 2024.

FORTICS TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 05.533.459/0001-74

ANEXO I – Conjunto de regras contratuais relativas à
PLATAFORMA FORTICS PBX

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX compõem um programa de gestão e direcionamento de ligações telefônicas efetuadas através de sistemas de telefonia fixa, móvel e VoIP, de modo a se obter em favor do usuário as melhores condições de economia de custos em função das características da chamada (locais, DDD, DDI, celular ou outras), da qualidade das operadoras de serviço e do perfil dos respectivos agentes comunicadores, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES.

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de ° telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de M manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, o financeira ou operacional;

2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal

2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros

2.4. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de telefonia ou pela qualidade de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX.

3. A CONTRATADA também não responderá pela política de rotas de telefonia da empresa e nem tampouco por quaisquer problemas gerados em relação à cobrança ou à estrutura do faturamento de serviços de telefonia, internet ou afins contratados junto aos respectivos fornecedores.

4. O(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES especificarão os detalhes e demais critérios de disponibilização, pela CONTRATADA, de definições de fornecimento e demais aspectos de estrutura informática e computacional, e de atendimento e de entrega, em favor da CONTRATANTE, de soluções relacionadas com os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX.

5. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS PBX, disponível em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito.

ANEXO II Conjunto de regras contratuais relativas à
PLATAFORMA FORTICS ANALYZER

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER compõem um sistema de revisão e auditoria de custos de telefonia fixa ou móvel incorridos junto às diversas operadoras atuantes no mercado de serviços de telecomunicações, a partir de relatórios analíticos de chamadas de voz e dados e de programas de gerenciamento de processos internos e externos de conciliação de quantidade, tempo e valor total ou individual de chamadas telefônicas e de tráfego de dados via SMS, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES.

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;

2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal;

2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de telefonia, de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros.

3. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de telefonia ou pela qualidade de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER.

4. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, em http://www.fortics.com.br, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relativos a quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE por empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros em geral.

ANEXO III Conjunto de regras contratuais relativas à
PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT compõem um sistema de gerenciamento de informações destinadas a trafegar na internet a partir e através do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou de qualquer aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, vinculado ou não a aparelhos de telefonia móvel ou equipamentos aderentes conectados a linha telefónica ou celular, conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES.

2. O CONTRATANTE deverá observar e respeitar todos os termos, políticas e demais normas de 2 utilização do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal, e/ou quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades de titularidade de terceiros que se faça necessário acessar ou utilizar para fins e/ou por ocasião do uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, conforme divulgado pelos respectivos titulares em seus sites ou em quaisquer outros documentos ou veículos comunicacionais afins, sem prejuízo quanto ao dever de observância dos enunciados normativos veiculados pela Lei n° 9.609/1998, pela Lei n° 12.965/2014, pela Lei n° 13.709/2018 e demais atos de legislação brasileira de regência.

3. O CONTRATANTE deverá se abster de divulgar, publicar ou incorporar em relação a suas mensagens conteúdo que: (a) viole a legislação ou direitos de terceiros garantidos por contrato ou instrumentos afins; (b) seja falso, ambíguo, inexato, exagerado, incompleto ou desatualizado, de forma que possa induzir o destinatário a erro; (c) tenha caráter ofensivo ou que possa implicar em qualquer tipo de violência, ameaça, calúnia, injúria, difamação (d) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (e) caracterize violação ou invasão da privacidade e/ou intimidade; (f) constitua violação de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, produtos e/ou serviços protegidos por direitos autorais ou afins; (g) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou atos relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à ética das relações intersubjetivas e aos bons costumes; (h) seja caracterizado como spam; (i) incorpore malwares; (j) inclua links que possam remeter para sites que possuam quaisquer dos conteúdos aqui mencionados acima.

4. A FORTICS não será responsabilizada por qualquer iniciativa eventualmente adotada por terceiros em face do CONTRATANTE, especialmente em função de descumprimento dos termos, políticas e demais normas de utilização de aplicativos ou sistemas acessados ou utilizados por ocasião do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, conforme divulgado pelos respectivos titulares do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal, e/ou de quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades afins; da mesma forma, a FORTICS também não será responsabilizada em virtude de qualquer direcionamento ou atribuição de responsabilidade em face do CONTRATANTE em função do uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, por atos de iniciativa de sócios, empregados, colaboradores, fornecedores, clientes ou quaisquer outros terceiros.

5. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

5.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou outro aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, dos sistemas de informática e de rede e do acesso à internet do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras  obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;

5.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, 2 não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal;

6. O CONTRATANTE reconhece que a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT não deve ser utilizada como única ferramenta de comunicação, junto às autoridades competentes, de atos ou fatos caracterizados como acidentes ou que possam refletir situações efetiva ou potencialmente geradoras de risco ou ameaça em face de bens ou pessoas.

7. Nos casos de interrupção de fornecimento do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do Telegram, do Signal e/ou outro aplicativo de troca de mensagens de texto, mídia e/ou de voz, incluindo SMS ou afins, em face do CONTRATANTE, por qualquer motivo, gerando inviabilidade jurídica ou impossibilidade operacional de restabelecimento total ou parcial do fornecimento dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, as PARTES concordarão com a rescisão automática e imediata do presente CONTRATO, mediante simples comunicado entre FORTICS e CONTRATANTE, sem incidência de multas, penalidades, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.

8. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas e recebidas mediante uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT.

9. O CONTRATANTE se compromete a informar aos seus usuários e destinatários de mensagens sobre o uso e respectivas formas de utilização e cancelamento de utilização dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, identificando-se como emissor dos respectivos materiais e conteúdos.

10. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e marketing por mensageria (boas práticas), disponibilizadas pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, disponíveis respectivamente em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf e http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito.

11. O CONTRATANTE deverá enviar mensagens somente para destinatários que tenham formalizado aceite prévio e expresso em relação ao respectivo recebimento e/ou à inclusão de seus dados de cadastro em listas de notificação de informações acerca de seus produtos e/ou serviços, seja por telefone, por ocasião do primeiro contato comercial, por formulário disponível no site da empresa na internet ou qualquer outro meio de comunicação que possa gerar prova de manifestação de consentimento em regime de “Opt-in”. Para tanto, o destinatário deverá enviar uma mensagem contendo a hashtag #optin para consentir o envio de mensagens de notificação.

12. O CONTRATANTE deverá respeitar as opções do cliente e/ou destinatário de mensagens manifestadas por ocasião do preenchimento de formulários de cadastro em listas de notificação de informações sobre produtos e/ou serviços, garantindo atendimento regular e eficaz em relação solicitações de descadastramento ou de exclusão de dados de contato de bases de dados ou listagens de mensageria por meio de ferramentas de descredenciamento em regime de “Opt-ouf. Para tanto, o destinatário que enviar uma mensagem contendo a hashtag #optout cancela a autorização para envio de mensagens de notificação.

13. O CONTRATANTE deverá se abster de usar listas de divulgação de terceiros ou listagens de fornecedores de mala direta, e não reutilizar listas de divulgação ou notificação de mensagens, de modo a não adotar medidas de envio de informações de determinado produto e/ou serviço a clientes cadastrados em listas de divulgação ou notificação de informações sobre outro produto e/ou serviço, ainda que da mesma empresa ou titular.

14. Para efeitos de cumprimento da política de mensageria que define exigência de obtenção, pelo CONTRATANTE, de manifestação de consentimento do destinatário em relação ao recebimento de mensagens com fluxo gerenciado através dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, observadas as normas legais e regras contratuais aplicáveis à hipótese, e conforme recomendações disponibilizadas em https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf,a CONTRATANTE declara e garante em face da FORTICS que será e ficará exclusiva e inteiramente responsável pela realização e pelo monitoramento da gestão ativa e regular dos processos de obtenção de aceite prévio e expresso em relação à inclusão de dados de cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços em regime de “Opt-in”, nos termos enunciados pelo item 11, acima.

ANEXO IV – Conjunto de regras contratuais relativas à
PLATAFORMA FORTICS SIGN

1. Os módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN compõem um sistema de assinatura eletrônica de documentos e de gestão de documentos assinados eletronicamente (por e-mail, WhatsApp, ou outro aplicativo), conforme descrito e especificado em detalhes no(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) formalmente entre as PARTES.

1.1 A PLATAFORMA FORTICS SIGN gerencia assinaturas eletrônicas sem o uso de certificado digital. Assim sendo a PLATAFORMA FORTICS SIGN não é uma solução de assinatura digital e sim de assinaturas eletrônicas.

2. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

2.1. O uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de acesso à internet, dos sistemas de informática e de rede do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;

2.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal;

2.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação aos sistemas de acesso à internet, dos sistemas de informática e/ou de rede do CONTRATANTE, que tenham implicações diretas ou indiretas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, das soluções informatizadas objeto dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN, conforme previsto no presente CONTATO, não resultarão qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros.

3. A CONTRATADA não será responsabilizada pela perfeição do funcionamento da rede de conexão à internet em função de defeitos de equipamentos do CONTRATANTE ou de fatos de terceiros, tais como fornecedores de hardware, concessionárias de serviços telefônicos ou de energia elétrica e afins, assim como por quaisquer atos de demais fornecedores de insumos diretos ou indiretos necessários ao uso regular dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN.

4. A CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) disponibilizada pela FORTICS em relação ao uso dos módulos de software não personalizado que integram a PLATAFORMA FORTICS SIGN, em http://www.fortics.com.br, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relativos a quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE por empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros em geral.

5. Salvo acordo expresso em contrário, a plataforma FORTICS SIGN armazenará os documentos dos seus usuários pelo período máximo de 01 (um) ano. É de responsabilidade exclusiva do usuário realizar o download dos documentos após a coleta das respectivas assinaturas e armazená-los em local seguro, a FORTICS TECNOLOGIA LTDA não poderá ser responsabilizada pela perda destes documentos. Isso porque a plataforma FORTICS SIGN não tem como atividade especifica o armazenamento dos documentos, sendo esta uma ferramenta específica de tratamento e coleta de assinaturas eletrônicas.

ANEXO V Conjunto de regras contratuais relativas à
WHATSAPP BUSINESS API (WABA)

1. Por força de convênio formalizado e mantido pela CONTRATADA junto à FORTICS TECH LLC, sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação da Flórida, nos Estados Unidos da América, com sede na 100 W. Lucerne Circle, Suite 301, Orlando, FL 32801, credenciada para licenciamento e cessão de direito de uso do WHATSAPP BUSINESS API (WABA) pela META PLATFORMS, INC., sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação de Delaware, nos Estados Unidos da América, sob I.R.S. EmployerIdentification Number 20-1665019, com sede na 1601 Willow Road, Menlo Park, California 94025, a FORTICS é autorizada a intermediar, em favor do CONTRATANTE, o fornecimento de licenças e a respectiva cessão de direito de uso de WABA no Brasil e no exterior, de acordo com os correspondentes termos de serviço, de hospedagem, políticas de dados, de privacidade, de cookies e/ou demais normas e condições disponíveis em www.fortics.com.br, em https://business.whatsapp.com/terms-and-conditions, e em https://www.facebook.com/policies_center/, sem prejuízo quanto aos demais termos, políticas, normas e condições periodicamente divulgados e/ou atualizados pela FORTICS e/ou pela META PLATFORMS, INC. ou respectivos sucessores titulares do WABA.

1.1. As PARTES definirão, por ocasião da formalização de aceite do(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(is) firmado(s) junto à FORTICS, o formato específico de aquisição de WABA pelo CONTRATANTE, se (i) mediante intermediação de fornecimento de WABA ao CONTRATANTE pela FORTICS TECH LLC, com previsão de pagamento via contratos de fechamento de câmbio ou via cartão de crédito internacional, ou se (ii) mediante fornecimento direto de WABA pela CONTRATADA, com previsão de acertamento de preços diretamente entre as PARTES, observados os valores e demais critérios de precificação estabelecidos no texto do(s) respectivo(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES.

1.2. O(s) Pedido(s) de Compra e/ou Proposta(s) Comercial(ais) pactuado(s) e aprovado(s) entre as PARTES definirão o formato específico de fornecimento de WABA, pela FORTICS, em favor do CONTRATANTE, mediante detalhamento de (i) valores de assinatura mensal, (ii) pacotes de mensagens e de volumes de tráfego e de armazenamento, (iii) combos de serviços embutidos a título de atualização, suporte e afins, (iv) mecanismo de gestão de carteira digital para consumo de créditos pré-pagos ou pós-pagos, (v) prazo para consumo de créditos para consumo de pacotes de mensagens e de volumes de tráfego e de armazenamento e demais particularidades do licenciamento contratado entre as PARTES.

1.3. Em caso de interrupção, suspensão ou bloqueio do WABA objeto do presente CONTRATO,  operado pelo CONTRATANTE, pela FORTICS TECH LLC, pela META PLATFORMS, INC. ou respectivos sucessores titulares do WABA, ficarão automaticamente suspensos todos os deveres e obrigações da FORTICS em relação ao respectivo fornecimento ou intermediação de WABA junto ao CONTRATANTE, até que haja o devido e regular restabelecimento do WABA fornecido ou intermediado pela CONTRATADA; em caso de interrupção definitiva de fornecimento de WABA em face do CONTRATANTE, ficará o presente CONTRATO automaticamente rescindido de pleno direito, de imediato e independentemente de notificação entre as PARTES, hipótese em que serão integralmente cancelados quaisquer créditos pendentes de consumo pelo CONTRATANTE junto à FORTICS, sem direito de indenização, restituição, ressarcimento ou compensação pelo CONTRATANTE perante a CONTRATADA.

2. O CONTRATANTE deverá observar e respeitar todos os termos, políticas e demais normas e condições de utilização de quaisquer aplicativos, sistemas ou funcionalidades de titularidade de terceiros que se faça necessário acessar ou utilizar para fins e/ou por ocasião do uso regular do WABA, conforme divulgado pelos respectivos titulares em seus sites ou em quaisquer outros documentos ou veículos comunicacionais afins, sem prejuízo quanto ao dever de observância dos enunciados normativos veiculados pela Lei n° 9.609/1998, pela Lei n° 12.965/2014, pela Lei n° 13.709/2018 e demais atos de legislação brasileira de regência.

3. O CONTRATANTE deverá se abster de divulgar, publicar ou incorporar em relação a suas mensagens conteúdo que: (a) viole a legislação ou direitos de terceiros garantidos por contrato ou instrumentos afins; (b) seja falso, ambíguo, inexato, exagerado, incompleto ou desatualizado, de forma que possa induzir o destinatário a erro; (c) tenha caráter ofensivo ou que possa implicar em qualquer tipo de violência, ameaça, calúnia, injúria, difamação (d) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (e) caracterize violação ou invasão da privacidade e/ou intimidade; (f) constitua violação de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software, produtos e/ou serviços protegidos por direitos autorais ou afins; (g) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou atos relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à ética das relações intersubjetivas e aos bons costumes; (h) seja caracterizado como spam; (i) incorpore malwares; (j) inclua links que possam remeter para sites que possuam quaisquer dos conteúdos aqui mencionados acima.

4. A FORTICS não será responsabilizada por qualquer iniciativa eventualmente adotada pela META ou por terceiros em face do CONTRATANTE, especialmente em função de descumprimento dos termos, políticas e demais normas de utilização de aplicativos ou sistemas acessados ou utilizados por ocasião do uso do WABA, conforme divulgado pelos respectivos titulares de aplicativos, sistemas ou funcionalidades afins.

5. O CONTRATANTE nesse ato declara, reconhece e aceita que:

5.1. O uso regular do WABA é inteiramente dependente do bom e adequado funcionamento dos sistemas de informática e de rede e do acesso à internet do CONTRATANTE, em relação aos quais a CONTRATADA não detém qualquer poder de gerência, deveres de intervenção ou de manutenção preventiva ou corretiva ou quaisquer outras obrigações de natureza administrativa, financeira ou operacional;

5.2. A FORTICS não é empresa prestadora de serviços de comunicação, telecomunicação ou afim, não estando sujeita ao regramento normativo especificamente aplicável aos respectivos setores regulados da economia formal;

5.3. Quaisquer fatos geradores de descontinuidade ou restrição normativa ou operacional em relação ao WABA terão implicações automáticas e imediatas quanto à correspondente descontinuidade ou restrição de fornecimento, pela FORTICS, e disso não resultará qualquer efeito jurídico em matéria de responsabilização da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros.

5.4. A WhatsApp Business API (WABA) é um produto oferecido pela Meta Platforms Inc. e licenciado aos clientes da CONTRATADA pela Fortics Tech LLC, empresas estabelecidas nos Estados Unidos da América e comercializados no Brasil pela CONTRATADA. A disponibilização da WABA se dará por meio de assinatura para uso da linha e aquisição de créditos pré-pagos junto à Fortics Tech LLC para tráfego de mensagens. Os créditos serão lançados em uma carteira digital de titularidade do CONTRATANTE, que deverá sempre conter saldo suficiente para cobrir o seu tráfego de mensagens na plataforma.

5.4.1. As regras de utilização da carteira digital serão divulgadas pela CONTRATADA e estarão disponíveis em seu portal (www.fortics.com.br), sendo a aquisição de créditos pré-pagos junto à Fortics Tech LLC, feita pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito internacional, pagamentos eletrônicos, ou qualquer meio de pagamento disponível e homologado pela Fortics LLC e pela CONTRATADA.

5.4.2. O CONTRATANTE poderá adquirir créditos WABA para uso na plataforma conforme sua conveniência, dentro dos limites operacionais estabelecidos pela Fortics LLC (mínimo e máximo). Os créditos terão validade de 12 (doze) meses e serão automaticamente expirados no seu vencimento, ou em caso de cancelamento da linha pelo CONTRATANTE.

6. O CONTRATANTE reconhece que o WABA não deve ser utilizado como única ferramenta de comunicação, junto às autoridades competentes, de atos ou fatos caracterizados como acidentes ou que possam refletir situações efetiva ou potencialmente geradoras de risco ou ameaça em face de bens ou pessoas.

7. O CONTRATANTE é o único responsável pelo conteúdo das mensagens enviadas e recebidas mediante uso do WABA.

8. O CONTRATANTE se compromete a informar aos seus usuários e destinatários de mensagens sobre o uso e respectivas formas de utilização e cancelamento de utilização do WABA, identificando- se como emissor dos respectivos materiais e conteúdos.

9. O CONTRATANTE declara ciência plena e aceitação integral, irrestrita e definitiva da cartilha de prevenção à invasão (políticas de senhas e direito de acesso) e marketing por mensageria (boas práticas) disponibilizadas pela FORTICS em relação ao WABA, disponíveis, respectivamente, em http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf e http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, ficando a CONTRATADA inteiramente isenta de quaisquer responsabilidades, penalidades ou deveres direta ou indiretamente relacionados com quebra de segurança, invasões ou atos tentados ou consumados de acesso indevido aos sistemas informatizados da CONTRATANTE, por empregados, prepostos ou colaboradores internos ou terceiros em geral, para todos os fins de direito.

10. O CONTRATANTE deverá enviar mensagens somente para destinatários que tenham formalizado aceite prévio e expresso em relação ao respectivo recebimento e/ou à inclusão de seus dados de cadastro em listas de notificação de informações acerca de seus produtos e/ou serviços, seja por telefone, por ocasião do primeiro contato comercial, por formulário disponível no site da empresa na internet ou qualquer outro meio de comunicação que possa gerar prova de manifestação de consentimento em regime de “Opt-in”.

11. O CONTRATANTE deverá respeitar as opções do cliente e/ou destinatário de mensagens manifestadas por ocasião do preenchimento de formulários de cadastro em listas de notificação de informações sobre produtos e/ou serviços, garantindo atendimento regular e eficaz em relação solicitações de descadastramento ou de exclusão de dados de contato de bases de dados ou listagens de mensageria por meio de ferramentas de descredenciamento em regime de “Opt-put

12. Para efeitos de cumprimento da política de mensageria que define exigência de obtenção, pelo CONTRATANTE, de manifestação de consentimento do destinatário em relação ao recebimento de mensagens via WABA, e conforme recomendações disponibilizadas pela CONTRATADA em https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf a CONTRATANTE declara e garante em face da FORTICS que será e ficará exclusiva e inteiramente responsável pela realização e pelo monitoramento da gestão ativa e regular dos processos de obtenção de aceite prévio e expresso em relação à inclusão de dados de cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços em regime de “Opt-in

ANEXO VI – Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais reflete o acordo das partes com relação ao tratamento de dados pessoais pela FORTICS em nome do CONTRATANTE. Constitui parte integrante do Contrato Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico dos Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS.

O prazo de vigência deste documento seguirá o prazo do CONTRATO. Em caso de conflito ou inconsistência com os termos do CONTRATO, este documento prevalecerásobre os termos do CONTRATO na extensão de tal conflito ou inconsistência.

O presente Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais será periodicamente atualizado. Todas as versões permanecerão arquivadas no site https://www.fortics.com.br/licenca-de-uso. A CONTRATANTE será informada acerca da atualização nos termos do Item 40 deste CONTRATO.

1. DEFINIÇÕES

1.1 As partes concordam que para fins de execução do presente documento, que todos os termos terão o significado que lhes é atribuído abaixo, de acordo com a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 – LGPD e demais Leis de Proteção de Dados aplicáveis:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Controlador: pessoa jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador/processador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

•Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

•Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

•Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

•Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

•Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

•Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

•Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

•Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

•Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

•Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional;

•Incidente de segurança: significa qualquer violação não autorizada ou ilegal da segurança que leve a, ou que se acredite ter causado, a perda de destruição não autorizada ou acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, acidental ou ilegal de dados pessoais;

•Subcontratado/Suboperador: um terceiro que, mediante uma relação contratual, auxilia o operador no tratamento dos dados pessoais em nome do controlador;

•Leis de Proteção de Dados: significa todas as leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicáveis ao processamento de Dados Pessoais nos termos do Contrato, incluindo, onde aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira, o Regulamento Europeu de Proteção de Dados e demais legislações de privacidade e proteção de dados.

2. ESCOPO E APLICABILIDADE DESTE ANEXO

2.1. Papel das partes: O CONTRATANTE é o CONTROLADOR de Dados Pessoais, quando houver venda direta, a FORTICS se caracteriza como OPERADOR/PROCESSADOR que deve tratar os Dados Pessoais em nome e nos limites determinados pelo CONTROLADOR. Quando ocorrer a venda através de empresa parceira, essa será a OPERADORA e a FORTICS atuará como SUBOPERADORA, auxiliando no tratamento dos dados pessoais na medida que for requisitada.

2.2. A OPERADORA tratará Dados Pessoais conforme necessário e instruído pelo Controlador de Dados no uso dos produtos licenciados. Este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais regula as medidas para proteger os Dados Pessoais dos titulares de acordo com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.

2.3. Os Dados Pessoais são tratados pela Operadora de acordo com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

2.4. Instruções ou termos adicionais exigem um acordo prévio por escrito entre a OPERADORA e o CONTRATANTE. Também deve ser estabelecido um acordo sobre eventuais valores adicionais pagáveis pelo CONTRATANTE pela execução de instruções e/ou termos adicionais.

3. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DO CONTRATANTE/CONTROLADOR DE DADOS

3.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que será o único responsável:

I. pela precisão, qualidade e legalidade dos dados coletados e os meios pelos quais os adquiriu de seus titulares;

II. por cumprir todos os requisitos de transparência e legalidade necessários, bem como os

III. demais princípios e requisitos da Lei de Proteção de Dados aplicáveis para a coleta e uso dos Dados Pessoais, incluindo definição de embasamento legal e, quando necessário, a obtenção de consentimento;

IV. garantir que suas Instruções relativas ao Tratamento de Dados Pessoais estejam em conformidade com a Legislação Aplicável.

3.2. O CONTRATANTE tem o direito de dar instruções ao Processador de Dados nos seguintes assuntos:

I. Tipo de tratamento;

II. Procedimentos em caso de incidente de segurança da informação;

III. Medidas adicionais de segurança de dados.

3.3. As instruções escritas e fixadas em documentos específicos fornecidos pelo CONTRATANTE 0 podem ser posteriormente alteradas, suplementadas ou substituídas por Instruções adicionais escritas desde que previamente acordadas entre as partes, em consonância com o item 2.4, supra.

3.4. O CONTRATANTE tem o direito de auditar os controles das medidas técnicas e organizacionais tomadas pelo Operador de Dados, antes de iniciar o tratamento e de verificá-las posteriormente em intervalos regulares desde que avisado com prazo de no mínimo 15 (quinze) dias uteis de antecedência, devendo ser enviado o plano de auditoria, bem como as credenciais do auditor. Todas as despesas decorrentes do processo de auditoria serão custeadas pelo CONTRATANTE.

3.5. O CONTRATANTE deve informar à FORTICS sem demora quando notar algum erro ou irregularidade ao executá-lo, por ocasião do uso regular de Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS. A empresa fará as devidas correções / ajustes sem demora e notificará o CONTRATANTE quando as correções forem feitas.

4. RESPONSABILIDADES E DIREITOS DA OPERADORA

4.1. Conformidade: A FORTICS cumpre, através de suas Políticas Internas de Proteção de Dados e Privacidade, as medidas técnicas e organizacionais apropriadas, de maneira que o Tratamento de Dados Pessoais atende aos requisitos da Lei de Proteção de Dados, as boas práticas de governança e a possibilidade de atendimento dos direitos dos titulares dos dados.

4.2. A Operadora compromete-se a tratar os Dados Pessoais com estrita observância das instruções documentadas do Controlador de Dados.

4.3. Conflito de normas: A Operadora informará ao CONTRATANTE quando verificar que alguma instrução viola as Leis de Proteção de Dados, reservando-se o direito de deixar, justificadamente, de cumprir tal instrução sem qualquer responsabilização por eventuais danos daí decorrentes. Caso a presente disposição seja invocada, a Operadora não será responsabilizada perante o CONTRATANTE por não prestar/suspender ou interromper o tratamento dos dados até o momento em que o CONTRATANTE emitir novas Instruções lícitas sobre o Tratamento.

4.4. Os dados pessoais tratados não serão utilizados para outros fins que não os especificados em Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico dos Módulos de Software não personalizado que integram a plataforma FORTICS. Da mesma forma, não serão mantidos por mais tempo que o Controlador de Dados tenha determinado.

4.5. Conforme Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da FORTICS, os sistemas geram relatórios a partir de logins específicos e da autorização expressa do Controlador.

4.6. A Operadora só visualizará, acessará, editará ou usará os Dados Pessoais tratados com a devida autorização do CONTRATANTE ou quando necessário para cumprir determinação legal ou normativa. Toda intervenção desta natureza gerará um log com as informações necessárias para identificação do interventor, motivação, tratamento efetuado, horário.

4.7. Exclusão e devolução dos dados pessoais: Os dados pessoais serão armazenados pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. Caso o Controlador tenha interesse no armazenamento em prazo superior deverá contratar a dilação do prazo. Após o prazo inicial os dados serão removidos da base de dados da FORTICS e devolvidos no formato solicitado pelo cliente.

5. CONFIDENCIALIDADE E INTEGRIDADE

5.1. A FORTICS garante que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais estão comprometidas com a confidencialidade, em documento escrito, antes de iniciar a atividade. Além disso, garante que seus colaboradores sejam suficientemente informados e treinados sobre as Leis de Proteção de Dados, bem como outros requisitos relevantes de proteção de dados e estejam familiarizados com as instruções do Controlador.

5.2. O Controlador de Dados deverá respeitar a confidencialidade de todos os segredos comerciais e medidas de proteção de dados do Operador de Dados que possam ser divulgados dentro da estrutura do relacionamento contratual.

5.3. A obrigação de confidencialidade, integridade e privacidade continuará sendo aplicada também até 30 (trinta) dias pós o término do relacionamento contratual, conforme detalhado nos termos do contrato principal.

6. DISPONIBILIDADE E SEGURANÇA

São deveres da operadora dos dados pessoais:

•Manter medidas de segurança organizacional e técnica adequadas com o objetivo de proteger contra acesso não autorizado ou acidental, perda, alteração, divulgação ou destruição de Dados Pessoais da CONTRATANTE;

•As medidas técnicas e organizacionais devem garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços relacionados ao processamento a longo prazo. Também devem ser tomadas medidas para restaurar a disponibilidade dos Dados Pessoais e o acesso a eles imediatamente após um incidente físico ou técnico, bem como usar um procedimento para a revisão regular da eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados;

•Responsabilizar-se pela suficiência das garantias de segurança, privacidade e confidencialidade de todos os colaboradores em relação aos Dados Pessoais do Titular e por qualquer falha por parte deles em cumprir os termos deste Anexo de Proteção de Dados;

•Tomar medidas razoáveis para confirmar que todos os colaboradores protejam a segurança, privacidade e confidencialidade dos Dados Pessoais dos Titulares, de acordo com os requisitos deste Anexo de Proteção de Dados; e

•Notificar o CONTRATANTE sobre qualquer Incidente de Segurança e fornecer oportunamente informações relativas à Violação de Dados Pessoais quando estas forem conhecidas ou razoavelmente solicitadas pelo CONTRATANTE. Mediante solicitação do CONTRATANTE, a FORTICS prestará prontamente toda a assistência razoável necessária para dar condições ao CONTRATANTE de comunicar Violações de Dados Pessoais relevantes às autoridades competentes e/ou aos Titulares afetados, caso o CONTRATANTE precise fazê-lo nos termos das Leis de Proteção de Dados.

7. MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS

7.1. A FORTICS, através da sua Política Interna de Proteção de Dados e Privacidade, possui capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de tratamento dos Dados Pessoais dos Titulares, em consonância com a ISO/IEC 27001 (segurança da informação) e ISO/IEC 27701:2019 (privacidade).

8. SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Para garantir a proteção e a segurança dos dados da CONTRATANTE, a FORTICS poderá manter acordos adequados e em conformidade com a legislação de Proteção de Dados Pessoais e realizar atividades de monitoramento quando quaisquer serviços adicionais de tratamento de dados forem obtidos através de subcontratação.

8.2. A FORTICS hospeda seu serviço com provedores de infraestrutura de nuvem terceirizados e conta com acordos contratuais, políticas de privacidade e programas de conformidade de fornecedores para proteger os dados processados ou armazenados por esses fornecedores.

8.3. A Operadora garante que as disposições estabelecidas com o CONTRATANTE são aplicáveis ao subcontratado/suboperador e que este apresenta garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento esteja em conformidade com os requisitos do presente Anexo de Proteção de Dados.

8.4. A Operadora anualmente (ou quando necessário) poderá verificar a conformidade do subcontratado/suboperador, deixando documentados os resultados desses controles.

9. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

9.1. A FORTICS poderá armazenar e tratar os dados coletados em servidores de empresas localizados em outros países, incluindo países membros dos Estados Unidos da América. Na contratação desses serviços, sempre buscará empresas com alto nível de segurança da informação, estabelecendo contratos que não violem as definições de privacidade previstas nesta Política. Como uma camada maior de segurança nestes relacionamentos com parceiros, todos os dados trafegados entre as partes só ocorrerão sob níveis de criptografias já estabelecidas no mercado, que são revisadas e testadas periodicamente.

10. SOLICITAÇÕES DO TITULAR DOS DADOS

10.1. Os Softwares fornecem controles para que o CONTRATANTE possa corrigir, excluir ou restringir Dados, a fim de auxiliá-lo a cumprir suas obrigações previstas nas Leis de Proteção de Dados, inclusive obrigações para atender a solicitações de Titulares no exercício de seus direitos, conforme as Leis de Proteção de Dados aplicáveis.

10.2. Na medida em que a CONTRATANTE não puder atender de maneira independente a uma solicitação de um Titular, a Operadora, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, fornecerá assistência razoável para responder a quaisquer solicitações do Titular dos Dados ou solicitações de autoridades de proteção de dados relacionadas ao Processamento de Dados Pessoais. Acontecendo esta situação, em casos de venda direta, o requerimento deve ser direcionado ao DPO (Data Protection Officer) da FORTICS através do e-mail dpo@fortics.com.br no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a partir do recebimento do Titular, e este terá o prazo de até 10 (dez) dias para responder ao controlador.

10.3. Se uma Solicitação do Titular dos Dados ou outra comunicação referente ao tratamento de Dados Pessoais for feita diretamente à Operadora, esta informará ao solicitante que deve enviar sua solicitação ao CONTROLADOR. Este, por sua vez, é o único responsável por responder a quaisquer Pedidos ou Comunicações do Titular dos Dados que envolvam Dados Pessoais.

11. VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1.No caso de um Incidente de Informação envolvendo Dados Pessoais tratados em nome do CONTRATANTE, a Operadora levará em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para apoiar o CONTRATANTE na garantia de conformidade com as obrigações dos Controladores de Dados exigidas pelas Leis de Proteção de Dados.

11.2. De acordo com a Política de Respostas a Incidentes da FORTICS, a notificação de ocorrência de violação de dados pessoais encaminhada e recebida entre as partes deve pelo menos:

Descrever a natureza da violação, as categorias envolvidas e o número aproximado de indivíduos e conjuntos de dados afetados;

Descrever as consequências prováveis da violação de Dados Pessoais;

Descrever as medidas adotadas ou propostas a serem adotadas pelo Controlador de Dados para mitigar os efeitos e minimizar qualquer dano resultante da Violação de Dados Pessoais; e

Fornecer o nome e os detalhes de contato de um parceiro de contato para obter mais informações.

12. RESPONSABILIDADE

12.1. A responsabilidade de cada parte decorrente ou relacionada a este Anexo de Proteção de Dados (seja em contrato, delito ou qualquer outra teoria de responsabilidade) estará sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade estabelecidas no Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico. O CONTRATANTE concorda que quaisquer sanções administrativas incorridas pela Operadora em relação aos Dados Pessoais dos Titulares que surjam como resultado de, ou em conexão com, a falha do CONTRATANTE em cumprir com suas obrigações constantes neste Anexo de Proteção de Dados e nas Leis de Proteção de Dados serão integralmente ressarcidas pelo CONTRATANTE.

12.2. O CONTRATANTE indenizará e isentará a FORTICS por qualquer reclamação dos Titulares de Dados, devido ao tratamento de Dados Pessoais que viole a Lei de Proteção de Dados Aplicável, se tal violação for devido a instruções pouco claras, inadequadas ou equivocadas do CONTRATANTE.

13. PRAZO E RESCISÃO

13.1. Este Anexo de Proteção de Dados continuará em vigor até a rescisão do Contrato de Licenciamento, Atualização e Suporte Técnico.

13.2. Após o término da vigência deste Anexo de Proteção de Dados, a Operadora retornará ao Controlador de Dados, apagará permanentemente ou bloqueará completamente o acesso a todas as informações, documentação e dados relacionados aos negócios fornecidos pelo Controlador de Dados, incluindo Dados Pessoais criados em conexão com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a menos que haja uma obrigação para o armazenamento de Dados Pessoais de acordo com as leis correlatas.

14. ALTERAÇÕES NO ANEXO

14.1. Emendas e adições a este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e todos os seus elementos constituintes (incluindo quaisquer garantias concedidas pelo Operador de Dados) devem ser feitas na forma de um contrato por escrito, que também pode ser em formato eletrônico, com uma indicação específica de que é uma emenda a este documento.

14.2. Se qualquer disposição deste documento ou se tornar parte inválida ou inexequível, ela não invalidará todo o contrato.

14.3. Este Anexo poderá ser alterado/ajustado em função de normas/provimentos e/ou orientações das Autoridades Nacionais de Proteção de Dados.

15. GERAL

15.1. Caso ocorra entendimentos ou disposições conflitantes entre as disposições Contratuais e este documento as disposições aqui delineadas prevalecerão sobre todo o Processamento de Dados Pessoais e nada nos demais documentos será considerado para limitar ou alterar os compromissos de acordo com este Anexo de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

15.2. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este documento será resolvida de acordo 2 com a disposição de resolução de litígios nos termos do contrato principal.

ENGLISH VERSION

VERSIÓN EN ESPAÑOL

CONTRACT FOR LICENSING,
UPDATE AND TECHNICAL SUPPORT
OF NON-CUSTOMIZED SOFTWARE MODULES INTEGRATING THE
FORTICS PLATFORM

1. The present instrument (CONTRACT) sets forth contractual rules applicable to the licensing, updating, and technical support of non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM (OBJECT) and the respective business relationship established between FORTICS TECNOLOGIA LTDA., headquartered in Brazil at Tapajos Street, No. 152, Rooms 102, 1st Floor, Center, Postal Code 85501045, Municipality of Pato Branco, State of Paraná, registered with CNPJ (National Registry of Legal Entities)/MF (Ministry of Finance) under No. 05.533.459/0001-74, by its headquarters and/or its corresponding branches and other business units, hereinafter referred to as “FORTICS” or “CONTRACTED PARTY,” and the legal entity or individual (“CONTRACTING PARTY” or “USER”) that has voluntarily entered into this CONTRACT by express and written acceptance regarding Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) entered into with FORTICS.

2. Included in this instrument, as inseparable elements of a single whole, are the enclosed Annexes containing rules specifically applicable to the licensing, updating, and technical support of each non-customized software module integrating the FORTICS PLATFORM. These include computer programs identified by the designations FORTICS PBX, FORTICS ANALYZER, FORTICS SZ.CHAT and FORTICS SIGN, as well as the WHATSAPP BUSINESS API (WABA), with technical specifications and respective operational functionalities described at www.fortics.com.br, all distributed under the following terms:

2.1 Annex I: set of contractual rules relating to FORTICS PBX;

2.2 Annex II: set of contractual rules relating to FORTICS ANALYZER;

2.3 Annex III: set of contractual rules relating to FORTICS SZ.CHAT;

2.4 Annex IV: set of contractual rules relating to FORTICS SIGN;

2.5 Annex V: set of contractual rules relating to WHATSAPP BUSINESS API (WABA);

2.6 Annex VI: Privacy and Personal Data Protection.

3. Without prejudice to the provisions in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s), in the CONTRACT, and in the aforesaid Annexes, the CONTRACTING PARTY must observe and, when applicable, follow the guidelines and recommendations regarding the use of each non-customized software module integrating the FORTICS PLATFORM, available in the “links úteis(useful links)” and “documentos(documents)” sections on the homepage of the CONTRACTED PARTY at www.fortics.com.br.

4. In the interpretation and application of the Annexes, the CONTRACTING PARTY and the CONTRACTED PARTY, here jointly referred to as PARTIES, must observe the business context and the legal and regulatory framework applicable to this CONTRACT. They shall act towards each other and before third parties with criteria of loyalty, honesty, transparency, and good faith, in compliance with the criteria, terms, and conditions set forth in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) and/or other instruments, terms, addenda, and contractual amendments eventually entered into regarding the licensing, updating, and technical support of each non-customized software module integrating the FORTICS PLATFORM, as provided by the governing law, especially in Law No. 9.609/1998 and Law No. 9.610/1998.

LICENSE OF SOFTWARE RIGHT OF USE

5. This CONTRACT aims at licensing the non-exclusive and non-transferable right to use the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, including the computer programs listed in Annexes I to VI. The assignment and use of these modules must strictly adhere to the provisions of this instrument and other specifications, terms, and conditions outlined in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s), as well as related negotiation agreements entered into by the PARTIES. The licensing of the right to use modules integrated into the FORTICS PLATFORM will be mandatorily registered in the name of the END USER, in accordance with the provisions of this CONTRACT and its respective Annexes, Purchase Order(s), Business Proposal(s), and other relevant contractual instruments agreed upon between the CONTRACTING PARTY and FORTICS.

6. By this CONTRACT, FORTICS grants the CONTRACTING PARTY the non-exclusive and non-transferable right to use each of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, as described and specified in detail in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES. These become an integral and inseparable part of this instrument.

7. The CONTRACTING PARTY acknowledges that the computer programs described in Annexes I to VI, the name of FORTICS, the algorithms, processes, and technologies contained in the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, the logos, trademarks, insignias, symbols, distinctive signs, manuals, associated technical documentation, and any modifications or extracts, and any other materials related to the software subject to this CONTRACT constitute, as applicable, copyrights, trade secrets, and/or exclusive proprietary rights of the CONTRACTED PARTY. These rights are protected by national and international legislation applicable to intellectual property and copyright, especially Law No. 9.609/1998 and Law No. 9.610/1998. Therefore, they must be protected by the CONTRACTING PARTY as provided by law and in this CONTRACT.

8. The CONTRACTING PARTY is expressly prohibited, concerning the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, from assigning, donating, renting, selling, leasing, lending, sublicensing, or otherwise commercializing or distributing, reproducing, modifying, adapting, translating, incorporating into other programs or proprietary systems of its own or third parties, offering as collateral or pledge, alienating or transferring, wholly or partially, in any capacity, whether gratuitously or for consideration, decompiling, conducting reverse engineering (“reengineering”), or giving the software or any part thereof any purpose other than the straightforward use, within the limits licensed here between the PARTIES, as stipulated in this CONTRACT. The CONTRACTING PARTY undertakes to maintain, in the software subject to this CONTRACT and its respective documentation, all notices concerning the copyrights and property rights of FORTICS. The CONTRACTING PARTY shall promptly notify FORTICS in writing as soon as it becomes aware of any violation of copyrights or intellectual property rights related to the license contracted between the PARTIES. The CONTRACTING PARTY agrees not to transfer this license to third parties without FORTICS’ prior consent. It also agrees not to duplicate or copy the software subject to this CONTRACT, nor its technical documentation.

9. The restriction applicable to assignments and other forms of gratuitous or onerous transfer of the computer programs subject to this CONTRACT shall not apply to anyCONTRACTING PARTY with formalized, active, and current accreditation with the CONTRACTED PARTY to operate resales of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM. This is provided that the respective licensing is registered in the name of the USER on the FORTICS (www.fortics.com.br) website, in accordance with the provisions of this CONTRACT and its respective Annexes, Purchase Order(s), Business  Proposal(s), and other related contractual instruments.

10. FORTICS may authorize the CONTRACTING PARTY to access and use some of the features or solutions integrated into the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM in “beta” version. This corresponds to the software version in the development stage, i.e., in the testing and validation phase before the definitive release of the software in its final version. In this case, the CONTRACTING PARTY accepts and agrees, from now on, with the following rules: (i) FORTICS authorizes access and use of the mentioned solutions integrated into the non-customized software modules (plugins or addons) or features in “beta” versions for testing, validation, and assessment of results before launching the final version of the software; (ii) the features or solutions integrated into the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM in the “beta” version may be unstable and may not have all the functionalities that will be included in the final version; (iii) FORTICS may, at its sole discretion, decide whether the features or solutions integrated into the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM in the “beta” version will or will not be made available for use for a fee; and (iv) any free provision by FORTICS to the CONTRACTING PARTY of the features or solutions integrated into the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM in the “beta” version does not imply a guarantee that: (a) the features or solutions in the “beta” version will be continuously available, (b) the features or solutions in the “beta” version will be maintained/developed until the final stage, (c) the features or solutions in the “beta” version will be finalized or there will be the definitive release of the software in its final version, and (d) any final version of the respective features or solutions will be provided to the CONTRACTING PARTY free of charge.

UPDATES OF SOFTWARE UNDER THE LICENSE/RIGHT OF USE

11. This CONTRACT also includes updates and the corresponding licenses for new updated versions related to each of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, as described and specified in detail in Annexes I to VI and in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

12. For the purpose of executing this CONTRACT, FORTICS shall make updates and their respective licenses available via the internet, whenever they occur, for each of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, as described and specified in detail in Annexes I to VI and in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

TECHNICAL SUPORT

13. The provision of technical support for the use of non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM is also the subject of this CONTRACT, provided by FORTICS in favor of the CONTRACTING PARTY, as per the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

14. The provision of technical support for the use of non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, through telephone, email, FAQ, social media, knowledge base, forum, or any other means of communication, by a trained and qualified professional designated by the CONTRACTED PARTYfor this purpose, in accordance with the terms, conditions, and other criteria detailed in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES, will cover the following utilities and functionalities:

14.1. Provision of information and provision of remote assistance for the regular use of non-personalized software modules that are part of the FORTICS PLATFORM.

14.2. Clarification of queries and resolution of the CONTRACTING PARTY’s operational difficulties regarding the regular use of each non-personalized software module that is part of the FORTICS PLATFORM.

15. The terms and other conditions for providing support, including time packages and criteria for meeting the CONTRACTING PARTY’s needs, by FORTICS, are described and specified in detail in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed and approved between the PARTIES.

COMPENSATION

16. The CONTRACTING PARTY will pay to FORTICS, either in the form of prepayment or post-payment, according to the current commercial policy for each product, the amounts described and specified in detail in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES, for the duration of this CONTRACT.

17. The amounts related to the agreed compensation between the PARTIES will be updated annually, or at the shortest interval provided for in the applicable legislation, based on the annual positive variation index of IPC(FGV), or in its absence, by INPC(IBGE), considering the respective accumulated percentage every 12 (twelve) months, or at a legally stipulated shorter interval, counted from the date of signing the Purchase Order(s) and/or Commercial Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

18. Payments for the compensation due between the PARTIES under the provisions of this CONTRACT will be made through the settlement of a bank slip sent to the CONTRACTING PARTY, via email, postal service, or any other efficient means of communication, by FORTICS and/or the freely chosen bank of the CONTRACTED PARTY. Alternatively, payments can be made through digital payment links or by credit cards, following the instructions provided by FORTICS in the billing documents.

19. In the event of not receiving the electronic invoice and/or bank slip in a timely manner for the correspondingpayment, considering the frequency practiced with FORTICS as specified in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES, the CONTRACTING PARTY should contact the billing department of the CONTRACTED PARTY for the necessary measures tofacilitate the fulfillment of payment of the amount due to FORTICS within the applicable due date for the given situation.

20. Regardless of whether the CONTRACTING PARTY receives an electronic invoice or any related fiscal document issued by FORTICS to cover the payment for the supply of software and/or respective updates and/or technical support under this CONTRACT, the CONTRACTING PARTY cannot excuse itself from the obligation of making regular and timely payments based on the bank slip received from FORTICS to facilitate the fulfillment of the price(s) related to the compensation established in the text of the respective Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

21. The failure to pay the compensation owed to FORTICS, after 7 (seven) days from its due date, will be considered a breach of the business agreement, leading to the automatic suspension of the corresponding commercial arrangement by FORTICS, without the need for notification or judicial or extrajudicial demand. This will result in the blocking of the license(s) for non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, which will immediately cease to function. The CONTRACTED PARTY will be exempt from any responsibilities for potential damages arising from the suspension or termination of the respective contract between the PARTIES.

22. After the CONTRACTING PARTY settles any outstanding debt with the CONTRACTED PARTY, FORTICS will unblock the license on the next business day following the actual receipt of the amount due from the CONTRACTING PARTY.

23. The billing document originated based on this CONTRACT and its respective Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES, if not contested within 5 (five) consecutive days after its receipt, constitutes a clear, certain, and due debt instrument for the purposes of collection and/or judicial enforcement. FORTICS, at its sole discretion, may issue duplicate/triplicate copies and proceed with the corresponding commercial protest and registration in a debtor database, for all legal purposes.

24. In the event of a delay in the payment of any compensation or installment owed to FORTICS, the CONTRACTING PARTY shall be subject to monetary restatement, based on the variation index of IPC(FGV) or, in its absence, INPC(IBGE). This will be calculated from the due date of the obligation until the date of actual payment. Additionally, late payment interest at a rate of 1% per month or fraction and a penalty of 2% (two percent) will be applicable on the total amount in default or paid late to the CONTRACTED PARTY.

CONFIDENTIALITY

25. “Confidential Information” shall be understood as any information or data disclosed between the PARTIES by virtue of the execution of the object of this CONTRACT, including, but not limited to, data derived from the use of computer programs and related communicational messages or acts, trade secrets, know-how, information related to technology, clients, commercial or promotional plans, economic, financial, legal, or administrative information, and information about the business of the “Disclosing Party.” This encompasses any material or digital support, including drawings, models, specifications, reports, compilations, software, formulas, patents, and other data of a private nature not previously exposed or available to the public.

26. During the term of this CONTRACT and for a period of 3 (three) years following its termination, rescission, resolution, revocation, or extinction, each PARTY shall (a) use the Confidential Information of the other PARTY solely based on the CONTRACT; (b) only disclose Confidential Information to third parties with the prior written consent of the other PARTY, except to its advisors, directors, lawyers, accountants, and auditors; and (c) avoid unauthorized use and disclosure of Confidential Information, employing at least the same degree of care as exercised to protect its own Confidential Information, always observing the need for the application of a reasonable standard of objective care.

27. Information will not be considered as Confidential, as defined above in case they:
(i) were priorly known to/by the PARTIES;
(ii) were part of the public domain prior to the date of disclosure; (iii) became part of the public domain without the proven fault of the PARTIES; (iv) are, from the signing of this CONTRACT, obtained in good faith by either PARTY from a third party who did not receive such information from another who was known to be obligated to keep it confidential; or (v) are requested through a court order by a competent government or judicial authority. In this case, the receiving PARTY must notify the disclosing PARTY in advance of the request and make legally reasonable efforts to limit the extent of such disclosure.

28. All Confidential Information received by one PARTY shall be returned to the other PARTY, along with all its copies, within 30 (thirty) days after the termination, rescission, cancellation, resolution, revocation, or extinction of this CONTRACT. The retention of any copy, in any medium, is expressly prohibited.

29. In the event of improper disclosure or transfer of Confidential Information, for any reason, the PARTY causing the breach of confidentiality shall compensate the other PARTY for the respective damages, losses, and lost profits, without prejudice to applicable criminal measures, motivated contractual termination, and the demand for a fine equivalent to 50% (fifty percent) of the compensation paid by the CONTRACTING PARTY in the last 6 (six) months immediately preceding the occurrence of the corresponding harmful event, as provided in this CONTRACT.

DATA PROTECTION

30. The PARTIES shall observe and comply with all terms of the legislation on the protection of personal data applicable to the processing, storage, and/or disclosure of information, messages, communications, or content, whether private or not, derived from this CONTRACT and/or the use of the computer programs contracted herein between the PARTIES, as provided in Law No. 13,709/2018 and other relevant legal and regulatory acts.

31. The use and processing of information and data obtained through physical means and the internet, capable of identifying or making individuals identifiable from their respective data subject, as well as the content of private communications derived from the use of the computer programs contracted herein between the PARTIES (“Personal Data”), will be handled, stored, and regulated in accordance with the relevant Brazilian legislation and the provisions of this CONTRACT and Annex VI – Privacy and Protection of Personal Data – which is an integral part of this instrument.

32. In the event that the CONTRACTING PARTY collects Sensitive Data, the authorization for processing must be explicit. The CONTRACTING PARTY/CONTROLLER shall be fully responsible for the collection, including defining the legal basis and, when necessary, obtaining consent. FORTICS shall be exempt and free from any responsibility for the processing of such Sensitive Data, for all legal purposes applicable to the situation.

33. In relation to Personal Data shared for the purpose of fulfilling the contracted scope here, the CONTRACTING PARTY acknowledges being aware of the responsibilities and rights described in Annex VI – Privacy and Protection of Personal Data, which is an integral part of this instrument.

34. The CONTRACTING PARTY declares, before FORTICS, for all legal purposes, that it has not acquired Personal Data without a legitimate legal basis and has not obtained Personal Data in violation of any laws or regulations applicable to the situation. Furthermore, it declares that it has not participated in the breach of any duty of confidentiality of commercial partners or third-parties with whom it has its own contracts, including financial and tax confidentiality, as provided by the governing legislation.

35. The confidentiality provisions stipulated in this CONTRACT apply to Personal Data regarding the PARTIES and all their partners, employees, associates, and representatives in general. If a Data Subject Request or any communication regarding the processing of Personal Data is made directly to FORTICS, it will inform the requester that they should submit their request to the CONTROLLER. The CONTROLLER, in turn, is solely responsible for responding to any Requests or Communications from the Data Subject that involve Personal Data, in accordance with the provisions of the Data Protection Annex.

GENERAL INFORMATION

36. The obligations of the CONTRACTING PARTY include, among others, those specified in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved between the PARTIES, such as:

36.1. Having a professional trained by FORTICS, as described and specified in detail in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved between the PARTIES;

36.2. Keep the hardware (computer, modem, router, UPS, mobile phone, etc.), internet access, and other systems and means of communication with fixed, mobile, and/or VoIP telephony operators in perfect working condition, suitable for the volume of traffic and criticality of operation necessary for the regular use of the non-customized software modules integrating FORTICS PLATFORM, as defined by the CONTRACTED PARTY;

36.3. Keep the software in its computing environment always updated and use up-to-date security software (access control, firewall, antivirus, etc.), as the devices (computer, phone, mobile device, etc.) of the CONTRACTING PARTY may eventually be connected to the internet, and, consequently, exposed to malicious users and programs aiming to obtain information or unauthorized access to the CONTRACTING PARTY’s computing environment;

36.4. Periodically make backup copies of the data and info from the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM and periodically simulate the validation of the backup restoration process to ensure the effectiveness of the procedure.

37. It is hereby established between the PARTIES that FORTICS will only provide technical support, updates, and licensing of new versions of the computer programs covered by this CONTRACT, in favor of the CONTRACTING PARTY, considering the current version and the immediately preceding version for each of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, as provided in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved between the PARTIES. The CONTRACTED PARTY is not obligated, under any circumstances, to provide updates or licenses for previous versions.

38. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

38.1. The state of the technique does not allow for the development of computer programs completely free of flaws or bugs, and, therefore, FORTICS cannot guarantee that the computer programs covered by this CONTRACT will operate continuously or will always be entirely free of technical, systemic, and/or operational issues;

38.2. The non-customized software modules that are part of the FORTICS PLATFORM were not and are not developed and/or updated on the order of the CONTRACTING PARTY but for generic and undistinguished use, characterizing off-the-shelf computer programs, which is why it cannot be guaranteed that they will meet the specific needs of the CONTRACTING PARTY, especially if there are technical and/or commercial policy changes that make it impractical to use third-party computer solutions directly or indirectly related to the object of this CONTRACT, in whole or in part;

38.3. The CONTRACTING PARTY will not demand or charge from FORTICS any losses, damages, compensations, or obligations of any kind or under any titles, due to business losses, loss or mishandling of data, computer defects, equipment or peripherals, or any other direct or indirect, special, incidental, or any other kind or nature of damages caused to any third parties as a direct or indirect result of the use of the non-customized software modules part of the FORTICS PLATFORM.

38.4. FORTICS is not responsible for bugs arising from the misuse or improper use of the non-customized software modules that are part of the FORTICS PLATFORM.

38.5. FORTICS is not responsible for any intervention in the non-customized software modules that are part of the FORTICS PLATFORM carried out by an unauthorized person.

38.6. FORTICS’ liability for any losses, damages, compensation, or obligations arising from this CONTRACT, if and when eventually recognized against the CONTRACTED PARTY, will in no case exceed an amount equivalent to 50% (fifty percent) of the remuneration paid by the CONTRACTING PARTY with respect to the software that may have caused the respective damage, in the last 6 (six) months immediately preceding the occurrence of the corresponding harmful event, as defined and proven in a final and unappealable court decision.

38.7. For the purpose of updating the non-customized software modules that are part of the FORTICS PLATFORM, the CONTRACTED PARTY will not be held responsible to the CONTRACTING PARTY for the perfect operation or quality of the internet connection, especially when affected by third-party actions, such as: hardware defects, deficiencies in telephone systems or means, anomalies in the distribution of electrical power, and related acts, events, or issues.

38.8. The CONTRACTING PARTY must notify and formally communicate to the users of the computer programs covered by this CONTRACT about the monitoring and recording of calls and message exchanges made through the use of non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM; FORTICS will not be held responsible for the misuse of these features and functionalities provided in relation to the computer programs covered by this CONTRACT.

38.9. The CONTRACTING PARTY declares to have equipment, internet access means, computer systems, telephony, and other accessories suitable for the traffic volumes necessary for the regular operation of the non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM.

39. For the purpose of effectiveness regarding any interpellation, notification, notice, and other acts of communication between the CONTRACTING PARTY and FORTICS, the PARTIES may use any written means, including electronic text transmission via the internet. The sender must, for evidentiary purposes, keep the respective delivery and/or read receipt.

40. FORTICS may, at its sole discretion, change or modify the form and content of the obligations and rights contracted between the PARTIES, with a prior notice of 30 (thirty) days, by any written means, including electronic communication, interactions via computer applications, or at www.fortics.com.br. Also, regardless of any notice, it can assign and transfer to third parties the rights and obligations arising from this CONTRACT. In the event of the CONTRACTING PARTY disagreeing with the changes/modifications to the form or content of the obligations and rights subject to this CONTRACT, it may terminate it with a prior notice of 30 (thirty) days, without the imposition of penalties, fines, reimbursements, or compensations of any kind for either of the PARTIES.

41. The CONTRACTING PARTY authorizes FORTICS to disclose its name as a user of the non-customized software modules integrating FORTICS PLATFORM through communication channels of its free choice.

42. The tolerance by the PARTIES regarding the non-compliance with this CONTRACT will not imply novation or waiver of rights, and the tolerant party may demand from the other, at any time, the faithful fulfillment of the contractual provisions established here between the CONTRACTING PARTY and the CONTRACTED PARTY.

43. The license, updates, and technical support for the non-customized software modules integrating FORTICS PLATFORM under this CONTRACT will be valid for the period specified in the respective Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved between the PARTIES.

44. This CONTRACT may be suspended, with the consequent blocking of the use of non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM, or terminated automatically, by either PARTY, without the need for legal or extrajudicial action, notification, or warning, in the following circumstances:

44.1. In case of default or untimeliness in the payment of the amount agreed upon for the license, update and/or technical support regarding the non-customized software modules integrating FORTICS PLATFORM;

44.2. In the event of bankruptcy, judicial or extrajudicial reorganization of the CONTRACTING or CONTRACTED PARTY;

44.3. In case of non-compliance with any of the clauses of this CONTRACT by either PARTY, provided that the respective contractual default is not remedied within 5 (five) days after written notification by the infringing party.

45. This CONTRACT, along with its respective Annexes, Purchase Order(s), and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved by the PARTIES, constitutes a comprehensive agreement regarding the license to use, updates, and technical support for non-customized software modules integrating the FORTICS PLATFORM. It supersedes and replaces all prior oral or written statements and agreements regarding the subject matter herein between the CONTRACTING PARTY and FORTICS.

46. Amendments and changes to this CONTRACT and its respective Annexes, Purchase Order(s), and/or Business Proposal(s) may be formalized by the CONTRACTING and CONTRACTED PARTIES through printed instruments dated and signed by both the PARTIES and two witnesses or by electronic acceptance of instruments for contractual amendment, update, or re-ratification, as provided in item 40 above.

47. In the event of termination of this CONTRACT, for any reason, even if attributable to the CONTRACTED PARTY, the CONTRACTING PARTY undertakes to:

47.1. Safeguard the copyrights, intellectual property, and ownership rights of FORTICS, as originally agreed upon between the PARTIES;

47.2. In the event of termination of this CONTRACT due to an act by the CONTRACTING PARTY causing harm to FORTICS, the CONTRACTING PARTY must promptly and fully indemnify FORTICS for all damages and losses incurred;

47.3. Perform at least 2 (two) backups on distinct and separate media (external hard drive, USB drive, etc.) of all data and information stored on FORTICS servers, as the termination of this CONTRACT implies the removal of all data and information belonging to the CONTRACTING PARTY stored on FORTICS servers after 30 (thirty) consecutive days from the date of the respective contractual termination, with no means or possibility of recovery after deletion;

47.4. Address all relevant matters within 30 (thirty) consecutive days following the termination date.

48. This CONTRACT establishes a civil relationship between the CONTRACTING PARTY and FORTICS and is settled on an irrevocable and irreversible basis, binding the PARTIES, their heirs, and successors for any reason, under all terms and conditions.

49. The declaration of invalidity or nullity regarding any term of this CONTRACT will not automatically turn null and void the other clauses and contractual conditions originally defined between the CONTRACTING PARTY and FORTICS, which will remain effective and in full force until the end or termination of the business agreement established between the PARTIES.

50. The PARTIES shall not be held liable for failures or delays in fulfilling obligations arising from this CONTRACT, for all legal purposes, if resulting from strikes, riots, fires, explosions, acts of God, wars, government actions, or any cause arising from fortuitous events or force majeure, as provided by the governing law.

51. The PARTIES hereby authorize each other, reciprocally and mutually, to record and keep recordings and/or registers by any means of all acts of telephone, electronic, data communication, or any other nature maintained between FORTICS and the CONTRACTING PARTY and their representatives before, during, and after the formation, execution, and/or termination of this CONTRACT.

52. The PARTIES jointly and mutually choose the forum of the Judiciary District of Pato Branco, State of Paraná, with the explicit exclusion of any other, no matter how privileged, as the competent jurisdiction to settle any doubts or disputes that may arise from the interpretation or application of this CONTRACT.

Pato Branco/PR, May 15, 2024.

FORTICS TECNOLOGIA LTDA

CNPJ (National Registry of Legal Entities) No. 05.533.459/0001-74

ANNEX I – set of contractual rules
relating to FORTICS PBX PLATFORM

1. The non-customized software modules integrating the FORTICS PBX PLATFORM constitute a program for the management and routing of telephone calls made through fixed, mobile, and VoIP telephony systems, aiming to provide the user with the best cost-saving conditions based on call characteristics (local, regional, international, mobile, or others), the quality of service providers, and the profile of the respective communicating agents, as described and specified in detail in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed and approved between the PARTIES.

2. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

2.1. The regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS PBX PLATFORM is entirely dependent on the proper and adequate functioning of the CONTRACTING PARTY’S telephone systems, internet access, computer systems, and network, over which the CONTRACTED PARTY has no managerial authority, duties of intervention, preventive or corrective maintenance, or any other administrative, financial, or operational obligations.

2.2. FORTICS is not a company providing communication, telecommunications, or related services, and is not subject to the regulatory framework specifically applicable to the respective regulated sectors of the formal economy.

2.3. Any events causing discontinuity or regulatory or operational restrictions related to the telephony systems, internet access, computer systems, and/or networks of the CONTRACTING PARTY, which have direct or indirect implications for the corresponding discontinuity or restriction of the supply of the computerized solutions provided by the non-customized software modules integrating the  FORTICS PBX PLATFORM, as stipulated in this CONTRACT, will not have any legal responsibility effect generating liabilities of the CONTRACTED PARTY to the CONTRACTING PARTY or third parties.

2.4. The CONTRACTED PARTY shall not be held responsible for the flawless operation of the telephone network or the quality of internet connection due to defects in the CONTRACTING PARTY’s equipment or third-party events, such as hardware suppliers, telephone service providers, or power companies, as well as for any acts of other suppliers of direct or indirect inputs necessary for the regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS PBX PLATFORM.

3. The CONTRACTED PARTY shall also not be held responsible for the telephone company’s routing policy or for any problems related to the billing or structure of billing for telephone, internet, or similar services contracted with respective suppliers.

4. The Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed and formally approved between the PARTIES will specify the details and other criteria for the CONTRACTED PARTY’s provision of supply definitions. and other aspects of informatics and computational structure, and service and delivery, in favor of the CONTRACTING PARTY, of solutions related to the non-personalized software modules integrating the FORTICS PBX PLATFORM.

5. The CONTRACTING PARTY declares full awareness and complete, unrestricted, and definitive acceptance of the guidelines toprevent invasion (password policies and access rights) provided by FORTICS regarding the use of non-customized software modules integrating the FORTICS PBX PLATFORM, available at http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf.The CONTRACTED PARTY is completely exempt from any responsibilities, penalties, or duties directly or indirectly related to security breaches, invasions, or attempted or consummated acts of unauthorized access to the computer systems of the CONTRACTING PARTY, by employees, agents, or internal employees, or third parties in general, for all legal purposes.

ANNEX II – set of contractual
rules relating to
FORTICS ANALYZER PLATFORM

1. The non-customized software modules integrating the FORTICS ANALYZER PLATFORM comprise a system for reviewing and auditing fixed or mobile telephony costs incurred with various operators in the telecommunications services market. This is based on analytical reports of voice and data calls and internal and external process management programs for reconciling the quantity, time, and total or individual value of telephone calls and SMS data traffic. This is detailed and specified in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

2. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

2.1. The regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS ANALYZER PLATFORM is entirely dependent on the proper and adequate functioning of the CONTRACTING PARTY’S telephone systems, internet access, computer systems, and network, over which the CONTRACTED PARTY has no managerial authority, duties of intervention, preventive or corrective maintenance, or any other administrative, financial, or operational obligations.

2.2. FORTICS is not a company providing communication, telecommunications, or related services, and is not subject to the regulatory framework specifically applicable to the respective regulated sectors of the formal economy;

2.3. Any events causing discontinuity or regulatory or operational restrictions related to the telephony systems, internet access, computer systems, and/or networks of the CONTRACTING PARTY, which have direct or indirect implications for the corresponding discontinuity or restriction of the supply of the computerized solutions provided by the non-customized software modules integrating the  FORTICS ANALYZER PLATFORM, as stipulated in this CONTRACT, will not have any legal responsibility effect generating liabilities of the CONTRACTED PARTY to the CONTRACTING PARTY or third parties.

3. The CONTRACTED PARTY shall not be held responsible for the flawless operation of the telephone network or the quality of internet connection due to defects in the CONTRACTING PARTY’s equipment or third-party events, such as hardware suppliers, telephone service providers, or power companies, as well as for any acts of other suppliers of direct or indirect inputs necessary for the regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS ANALYZER PLATFORM.

4. The CONTRACTING PARTY declares full awareness and complete, unrestricted, and definitive acceptance of the invasion prevention guidelines (password policies and access rights) provided by FORTICS regarding the use of the non-customized software modules integrating the FORTICS ANALYZER PLATFORM, available at http://www.fortics.com.br. The CONTRACTED PARTY is entirely exempt from responsibilities, penalties, or duties directly or indirectly related to security breaches, invasions, or attempted or consummated acts of unauthorized access to the CONTRACTING PARTY’s computer systems by employees, representatives, associates, or third parties in general.

ANNEX III – set of contractual
rules relating to
FORTICS SZ.CHAT PLATFORM

1. The non-customized software modules that make up FORTICS SZ.CHAT PLATFORM constitute an information management system designed to traffic over the internet from and through WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal, and/or any text, media, and/or voice messaging app, including SMS or similar, whether or not linked to mobile telephony devices or compatible equipment connected to telephone or mobile lines, as described and detailed in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

2. The CONTRACTING PARTY must observe and respect all the terms, policies, and other rules of use of WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal, and/or any apps, systems, or functionalities owned by third parties that may be necessary to access for the purpose of regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, as disclosed by their respective owners on their websites or in any other related documents or communication channels, without prejudice to the obligation to comply with the normative statements conveyed by Law No. 9,609/1998, Law No. 12,965/2014, Law No. 13,709/2018, and other acts of Brazilian legislation in force.

3. The CONTRACTING PARTY must refrain from disclosing, publishing, or incorporating into its messages content that: (a) violates law or third-party rights guaranteed by contract or similar instruments; (b) is false, ambiguous, inaccurate, inflated, incomplete, or outdated in a way that may mislead the recipient; (c) has an offensive nature or may imply any type of violence, threat, slander, libel; (d) incites discriminatory acts based on sex, race, religion, beliefs, age, or any other condition; (e) constitutes violation or invasion of privacy and/or intimacy; (f) consists in violation of intellectual property rights, piracy of software, products and/or services protected by copyright or similar; (g) conveys, incites, or stimulates pedophilia or acts related to prostitution or similar, pornographic, obscene material, or contrary to the ethics of interpersonal relations and good manners; (h) is characterized as spam; (i) incorporates malware; (j) includes links that may lead to sites containing any of the aforementioned contents above.

4. FORTICS will not be held responsible for any initiatives eventually adopted by third parties against the CONTRACTING PARTY, especially due to non-compliance with the terms, policies, and other rules of use of applications or systems accessed during the use of the non-customized software modules integrating FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, as disclosed by the respective owners of WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal, and/or any similar apps, systems, or functionalities; similarly, FORTICS will not be held responsible for any direction or attribution of responsibility against the CONTRACTING PARTY due to the use of the non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, by acts initiated by its partners, employees, suppliers, customers, or any other third parties.

5. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

5.1. The regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM is entirely dependent on the proper functioning of WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal, and/or any other messaging app for text, media, and/or voice, including SMS or similar, as well as on the information systems, network, and internet access of the CONTRACTING PARTY, for which the CONTRACTED PARTY has no managerial authority, duties of intervention, preventive or corrective maintenance, or any other administrative, financial, or operational obligations.

5.2. FORTICS is not a company providing communication, telecommunications, or related services, and is not subject to the regulatory framework specifically applicable to the respective regulated sectors of the formal economy;

6. The CONTRACTING PARTY acknowledges that the FORTICS SZ.CHATPLATFORM should not be used as the sole communication tool with competent authorities for acts or events characterized as accidents or that may reflect situations that are actual or potentially risk or threat to property or individuals.

7. In cases of interruption in the supply of WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal, and/or any other messaging app for text, media, and/or voice, including SMS or similar, to the CONTRACTING PARTY, for any reason, resulting in legal infeasibility or operational impossibility of total or partial restoration of the supply of non-customized software modules that integrate the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, the PARTIES will agree to the automatic and immediate termination of this CONTRACT, through a simple communication between FORTICS and the CONTRACTING PARTY, without the imposition of fines, penalties, refunds, or indemnities of any kind.

8. The CONTRACTING PARTY is solely responsible for the content of the messages sent and received through the use of non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM.

9. The CONTRACTING PARTY undertakes to inform its users and message recipients about the use and respective ways of using and canceling the use of non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, identifying itself as the sender of the respective materials and content.

10. The CONTRACTING PARTY declares full awareness and complete, unrestricted, and definitive acceptance of the guidelines for invasion prevention (password policies and right of access) and messaging marketing (best practices) provided by FORTICS regarding the use of non-customized software modules integrating the FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, available respectively at http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf and http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasm ensageria.pdf.The CONTRACTED PARTY is entirely exempt from any responsibilities, penalties, or duties directly or indirectly related to security breaches, invasions, or attempted or consummated acts of unauthorized access to the CONTRACTING PARTY’s computer systems by employees, representatives, associates, or third parties in general, for all legal purposes.

11. The CONTRACTING PARTY shall send messages only to recipients who have previously and expressly accepted the respective receipt and/or the inclusion of their registration data in notification lists regarding products and/or services, whether by phone, at the time of the first commercial contact, through a form available on the company’s website on the internet, or any other means of communication that can generate evidence of consent in an “Opt-in” regime. To do so, the recipient must send a message containing the hashtag #optin to consent to the sending of notification messages.

12. The CONTRACTING PARTY must respect the choices of the customer and/or message recipient expressed when filling out registration forms on notification lists for receiving information about products and/or services, ensuring regular and effective compliance with requests for deregistration or data exclusion from contact databases or messaging listings through “Opt-out” tools. For this purpose, the recipient who sends a message containing the hashtag #optout cancels the authorization for receiving notification messages.

13. The CONTRACTING PARTY must refrain from using third-party broadcast lists or direct mail provider lists and should not reuse broadcast or notification message lists to avoid sending information about a specific product and/or service to clients registered in broadcast or notification lists for another product and/or service, even if from the same company or holder.

14. For the purpose of complying with the messaging policy, which requires the CONTRACTING PARTY to obtain recipient’s explicit consent for receiving messages with a flow managed through the non-customized software modules that are part of FORTICS SZ.CHAT PLATFORM, consonant to legal standards and contractual rules applicable to the situation, and following the guidelines provided at

https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, the CONTRACTING PARTY declares and guarantees to FORTICS that it will be solely and entirely responsible for the active and regular management of the processes for obtaining prior and explicit consent for the inclusion of registration data on the broadcast list of its products and/or services under an “Opt-in” regime, as outlined in item 11 above.

ANNEX IV – Set of contractual
rules relating to
FORTICS SIGN PLATFORM

1. The non-customized software modules integrating the FORTICS SIGN PLATFORM constitute an electronic signature system for documents and the management of documents signed electronically (via email, WhatsApp, or another app), as described and detailed in the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) formally agreed upon and approved between the PARTIES.

1.1 FORTICS SIGN PLATFORM manages electronic signatures without the use of a digital certificate. Therefore, FORTICS SIGN PLATFORM is not a digital signature solution but rather an electronic signature solution.

2. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

2.1. The regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS SIGN PLATFORM is entirely dependent on the proper functioning of the internet access systems, the information technology systems, and the network of the CONTRACTING PARTY. The CONTRACTED PARTY does not have any management authority, obligations for intervention, preventive or corrective maintenance, or any other administrative, financial, or operational responsibilities regarding these systems.

2.2. FORTICS is not a company providing communication, telecommunications, or related services, and is thus not subject to the regulatory framework specifically applicable to the respective regulated sectors of the formal economy;

2.3. Any events causing discontinuity or regulatory or operational restrictions related to the internet access systems, information technology systems, and/or network of the CONTRACTING PARTY, which have direct or indirect implications on the corresponding discontinuity or restriction of the supply of computerized solutions by FORTICS, as described in this CONTRACT, will not have any legal responsibility effect generatingliability of the CONTRACTED PARTY to the CONTRACTING PARTY or third parties.

3. The CONTRACTED PARTY shall not be held responsible for the perfect operation of the internet connection network due to defects in the CONTRACTING PARTY’s equipment or third-party events, such as hardware suppliers, telephone service providers, or power companies, as well as for any actions by other suppliers of direct or indirect inputs necessary for the regular use of the non-customized software modules integrating the FORTICS SIGN PLATFORM.

4. The CONTRACTING PARTY declares full awareness and complete, unrestricted, and definitive acceptance of the invasion prevention guidelines (password policies and access rights) provided by FORTICS regarding the use of non-customized software modules integrating the FORTICS SIGN PLATFORM, at http://www.fortics.com.br. The CONTRACTED PARTY is completely exempt from responsibilities, penalties, or duties directly or indirectly related to security breaches, invasions, or attempted or consummated acts of unauthorized access to the information systems of the CONTRACTING PARTY by employees, agents, associates, or third parties in general.

5. Unless expressly agreed otherwise, the FORTICS SIGN platform will store its users’ documents for a maximum period of one (1) year. It is the sole responsibility of the user to download the documents after collecting the respective signatures and store them in a safe place, FORTICS TECNOLOGIA LTDA cannot be held responsible for the loss of these documents. This is because the FORTICS SIGN platform does not specifically store documents; it is a specific tool for processing and collecting electronic signatures.

ANNEX V – Set of contractual
rules relating to
WHATSAPP BUSINESS API (WABA)

1. Due to an agreement formalized and maintained by the CONTRACTED PARTY with FORTICS TECH LLC, a company established and organized according to the laws of Florida, United States of America, headquartered at 100 W. Lucerne Circle, Suite 301, Orlando, FL 32801, accredited for licensing and assignment of the right to use the WHATSAPP BUSINESS API (WABA) by META PLATFORMS, INC., a company established and organized according to the laws of Delaware, in the United States of America, under I.R.S. Employer Identification Number 20-1665019, headquartered at 1601 Willow Road, Menlo Park, California 94025, FORTICS is authorized to facilitate, on behalf of the CONTRACTING PARTY, the supply of licenses and the corresponding assignment of the right to use WABA in Brazil and abroad, in accordance with the corresponding terms of service, hosting policies, data policies, privacy policies, cookie policies, and/or any other rules and conditions available at

www.fortics.com.br, athttps://business.whatsapp.com/terms-and-conditions,and at https://www.facebook.com/policies_center/,

without prejudice to other terms, policies, standards and conditions periodically disclosed and/or updated by FORTICS and/or META PLATFORMS, INC. or respective successors in title to WABA.

1.1. The PARTIES will define, upon formal acceptance of the Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) entered into with FORTICS, the specific format for the acquisition of WABA by the CONTRACTING PARTY. This may occur either (i) through the intermediary supply of WABA to the CONTRACTING PARTY by FORTICS TECH LLC, with payment anticipated through foreign exchange contracts or international credit card, or (ii) through the direct supply of WABA by the CONTRACTED PARTY, with pricing arrangements directly negotiated between the PARTIES. This negotiation will adhere to the values and other pricing criteria established in the text of the respective Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved by the PARTIES.

1.2. The Purchase Order(s) and/or Business Proposal(s) agreed upon and approved by the PARTIES will define the specific format for the supply of WABA by FORTICS to the CONTRACTING PARTY, detailing (i) monthly subscription fees, (ii) message and traffic volume packages and storage, (iii) bundled services for updates, support, and related matters, (iv) digital wallet management mechanism for the consumption of prepaid or postpaid credits, (v) timeframe for the consumption of credits for message and traffic volume packages and storage, and other specificities of the licensing contracted between the PARTIES.

1.3. In the event of interruption, suspension, or blocking of WABA covered by this CONTRACT, operated by the CONTRACTING PARTY, by FORTICS TECH LLC, by META PLATFORMS, INC., or their respective successors holding WABA, all duties and obligations of FORTICS regarding the corresponding supply or facilitation of WABA to the CONTRACTING PARTY will automatically be suspended until there is a proper and regular restoration of WABA provided or facilitated by the CONTRACTED PARTY. In the case of a definitive interruption of the supply of WABA to the CONTRACTING PARTY, this CONTRACT will be automatically terminated with immediate effect and without the need for notification between the PARTIES. In such a case, any pending credits for consumption by the CONTRACTING PARTY with FORTICS will be fully canceled, without the right to indemnification, restitution, reimbursement, or compensation by the CONTRACTING PARTY to the CONTRACTED PARTY.

2. The CONTRACTING PARTY must observe and comply with all terms, policies, and other rules and conditions of use of any applications, systems, or functionalities owned by third parties that are necessary to access or use WABA for regular purposes. This includes compliance with the guidelines published by the respective owners on their websites or in any other related documents or communication channels. This obligation does not exempt the CONTRACTING PARTY from the duty to comply with the normative statements conveyed by Law No. 9,609/1998, Law No. 12,965/2014, Law No. 13,709/2018, and other applicable Brazilian legislation.

3. The CONTRACTING PARTY must refrain from disclosing, publishing, or incorporating into its messages content that: (a) violates the legislation or third-party rights guaranteed by contract or similar instruments; (b) is false, ambiguous, inaccurate, exaggerated, incomplete, or outdated in a way that may mislead the recipient; (c) has an offensive nature or may imply any type of violence, threat, slander, libel; (d) incites discriminatory acts based on sex, race, religion, beliefs, age, or any other condition; (e) constitutes a violation or invasion of privacy and/or intimacy; (f) is a violation of intellectual property rights, piracy of software, products and/or services protected by copyright or similar; (g) conveys, incites, or encourages pedophilia or acts related to prostitution or similar, pornographic, obscene material, or contrary to the ethics of interpersonal relations and good manners; (h) is characterized as spam; (i) incorporates malware; (j) includes links that may lead to sites containing any of the aforementioned contents above.

4. FORTICS will not be held responsible for any actions taken by META or third parties against the CONTRACTING PARTY, especially due to non-compliance with the terms, policies, and other rules of use of applications or systems accessed during the use of WABA, as disclosed by the respective owners of such applications, systems, or related functionalities.

5. The CONTRACTING PARTY declares, acknowledges and accepts that:

5.1. The regular use of WABA is entirely dependent on the proper and effective functioning of the CONTRACTING PARTY’s computer and network systems and internet access, over which the CONTRACTED PARTY has no managerial control, intervention duties, or responsibilities for preventive or corrective maintenance, or any other administrative, financial, or operational obligations.

5.2. FORTICS is not a company providing communication, telecommunications, or related services, and is not subject to the regulatory framework specifically applicable to the respective regulated sectors of the formal economy;

5.3. Any events leading to discontinuity or regulatory or operational restrictions regarding WABA will have automatic and immediate implications for the corresponding discontinuity or restriction of supply by FORTICS. This will not result in any legal responsibility effects in terms of the CONTRACTED PARTY’s liability to the CONTRACTING PARTY or third parties.

5.4. The WhatsApp Business API (WABA) is a product offered by Meta Platforms Inc. and licensed to the CONTRACTED PARTY’s clients by Fortics Tech LLC, companies established in the United States of America, and marketed in Brazil by the CONTRACTED PARTY. The provision of WABA will occur through a subscription for the use of the line and the purchase of prepaid credits from Fortics Tech LLC for message traffic. Credits will be deposited into a digital wallet owned by the CONTRACTING PARTY, which must always have a sufficient balance to cover its message traffic on the platform.

5.4.1. The rules for using the digital wallet will be disclosed by the CONTRACTED PARTY and will be available on its portal (www.fortics.com.br). The purchase of prepaid credits from Fortics Tech LLC by the CONTRACTING PARTY will be done through international credit card, electronic payments, or any payment method available and approved by Fortics Tech LLC and the CONTRACTED PARTY.

5.4.2. The CONTRACTING PARTY may acquire WABA credits for use on the platform according to its convenience, within the operational limits established by ForticsLLC (minimum and maximum). The credits will be valid for 12 (twelve) months and will automatically expire upon their expiration date or in the event of line cancellation by the CONTRACTING PARTY.

6. The CONTRACTING PARTY acknowledges that WABA should not be used as the sole communication tool with competent authorities for acts or events characterized as accidents or that may reflect situations that are actually or potentially risk-generating or threatening to property or individuals.

7. The CONTRACTING PARTY is solely responsible for the content of the messages sent and received through the use of WABA.

8. The CONTRACTING PARTY undertakes to inform its users and message recipients about the use and respective methods of use and cancellation of the use of WABA, identifying itself as the sender of the respective materials and content.

9. The CONTRACTING PARTY declares full awareness and complete, unrestricted, and definitive acceptance of the invasion prevention guidelines (password policies and access rights) and messaging marketing (best practices) provided by FORTICS regarding WABA, available respectively at

http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf andhttp://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf.The CONTRACTED PARTY is entirely exempt from any responsibilities, penalties, or duties directly or indirectly related to security breaches, invasions, attempted or consummated acts of unauthorized access to the information systems of the CONTRACTING PARTY by employees, agents, associates, or third parties in general, for all legal purposes.

10. The CONTRACTING PARTY shall send messages only to recipients who have previously and expressly accepted the respective receipt and/or the inclusion of their registration data in notification lists regarding products and/or services, whether by phone, at the time of the first commercial contact, through a form available on the company’s website on the internet, or any other means of communication that can generate evidence of consent in an “Opt-in” regime.

11. The CONTRACTING PARTY must respect the choices of the customer and/or message recipient expressed when filling out registration forms in notification lists for information about products and/or services,ensuring regular and effective response to requests for unsubscribing or deleting contact data from databases or messaging lists through opt-out tools.

12. For the purpose of complying with the messaging policy that establishes the requirement for the CONTRACTING PARTY to obtain the recipient’s consent regarding the receipt of messages via WABA, and following the recommendations provided by the CONTRACTED PARTY provided at https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdfthe CONTRACTING PARTY declares and guarantees to FORTICS that it will be solely and entirely responsible for the active and regular management of the processes for obtaining prior and explicit consent for the inclusion of registration data on the broadcast list of its products and/or services under an “Opt-in” regime.

ANNEX VI – Privacy and Personal Data Protection

This Privacy and Personal Data Protection Annex reflects the agreement of the parties regarding the processing of personal data by FORTICS on behalf of the CONTRACTING PARTY. It is an integral part of the License, Update, and Technical Support Agreement for the non-customized software modules integrating the FORTICS platform.

The term of validity of this document will follow the term of the CONTRACT. In the event of a conflict or inconsistency with the terms of the CONTRACT, this document will prevail over the terms of the CONTRACT to the extent of such conflict or inconsistency.

This Privacy and Personal Data Protection Annex will be periodically updated. All versions will be archived on the website https://www.fortics.com.br/licenca-de-uso. The CONTRACTING PARTY will be informed about updates to the terms of Item 40 of this CONTRACT.

1. Definitions:

1.1 The parties agree that for the purposes of executing this document, all terms will have the meanings attributed to them below, in accordance with Law No. 13,709 of August 14, 2018 – LGPD, and other applicable Data Protection Laws:

Personal data: information related to an identified or identifiable individual;

Sensitive personal data: personal data regarding racial or ethnic origin, religious belief, political opinion, union membership, or membership in a religious, philosophical, or political organization, as well as data related to health or sexual life, genetic or biometric data, when linked to an individual;

Controller: a legal entity to whom the decisions regarding the processing of personal data are attributed;

Operator/Processor: a legal entity that processes personal data on behalf of the controller;

Data subject: an individual to whom the personal data being processed refers;

Officer in charge: an individual appointed by the controller and operator to act as a communication channel between the controller, data subjects, and the National Data Protection Authority (ANPD);

Processing Agents: the controller and the operator;

Processing: any operation performed with personal data, such as collection, production, reception, classification, use, access, reproduction, transmission, distribution, processing, filing, storage, deletion, assessment, or control of information, modification, communication, transfer, dissemination, or extraction;

Database: a structured set of personal data established in one or more locations, in electronic or physical format;

International data transfer: the transfer of personal data to a foreign country or international organization of which the country is a member;

Anonymized data: Data about an individual, who cannot be identified, based on the use of available reasonable technical means at the time of processing;

Anonymization: Using available reasonable technical means when handling the data, so that it may not be associated, directly or indirectly, to an individual;

Consent: free, informed and unambiguous statement by which data subjects agree with the processing of their personal data for a specific purpose;

Data protection impact report: documentation by the controller that contains the description of processes for the processing of personal data that may pose risks to civil liberties and fundamental rights, as well as measures, safeguards, and risk mitigation mechanisms;

National authority: public agency responsible for ensuring, implementing and supervising compliance with this Law throughout the country;

Security incident: means any unauthorized or illegal breach of security that leads to, or is believed to have caused, unauthorized or accidental loss or destruction, alteration, disclosure, or illegal access of personal data;

Subcontractor/Suboperator: a third party who, through a contractual relationship, assists the operator in processing personal data on behalf of the controller;

Data Protection Laws: means all laws and regulations related to data protection and privacy applicable to the processing of Personal Data under the Contract, including, where applicable, the Brazilian General Data Protection Law, the European General Data Protection Regulation, and other privacy and data protection legislations.

2. Scope and applicability of this Annex:

2.1. Role of the parties: The CONTRACTING PARTY is the CONTROLLER of Personal Data, and in the case of a direct sale, FORTICS is characterized as the OPERATOR /PROCESSOR, which must process Personal Data on behalf of and within the limits determined by the CONTROLLER. When a sale occurs through a partner company, such company will be the OPERATOR, and FORTICS will act as a SUBOPERATOR, assisting in the processing of personal data as required.

.

2.2. The OPERATOR will process Personal Data as necessary and instructed by the Data Controller in the use of the licensed products. The Privacy and Personal Data Protection Annex governs the measures to protect the holders’ Personal Data in accordance with Personal Data Protection Laws.

2.3. Personal Data is processed by the Operator in accordance with this Privacy and Personal Data Protection Annex.

2.4. Instructions or additional terms require prior written agreement between the OPERATOR and the CONTRACTING PARTY. An agreement on any additional amounts payable by the CONTRACTING PARTY for the execution of instructions and/or additional terms must also be established.

3. Responsibilities and rights of the contracting party/data controller

3.1. The CONTRACTING PARTY agrees and acknowledges it will be solely responsible:

I. for the accuracy, quality and legality of the data collected and the means by which it is acquired from its data subjects;

II. For complying with all the necessary transparency and legality requirements, as well as the

III. other principles and requirements of the Data Protection Act applicable to the collection and use of Personal Data, including definition of legal basis and, where necessary, obtaining consent;

IV. ensure that its Instructions regarding the Processing of Personal Data comply with Applicable Legislation.

3.2. The CONTRACTING PARTY has the right to give instructions to the Data Processor on the following matters:

I. Type of processing;

II. Procedures in the event of an information security incident;

III. Additional data security measures.

3.3. The written instructions set out in specific documents provided by the CONTRACTING PARTY may be subsequently amended, supplemented or replaced by additional written instructions provided that they have been previously agreed between the parties in accordance with item 2.4 above.

3.4. The CONTRACTING PARTY has the right to audit the controls of the technical and organizational measures taken by the Data Operator, before starting the processing and to verify them afterwards at regular intervals, provided that it is notified at least 15 (fifteen) working days in advance, and that the audit plan and the credentials of the auditor are sent. All expenses arising from the audit process will be borne by the CONTRACTING PARTY.

3.5. The CONTRACTING PARTY must inform FORTICS without delay when any error or irregularity is noticed when executing it, during the regular use of non-customized software modules integrating the FORTICS platform. The company will make the necessary corrections/adjustments without delay and notify the CONTRACTING PARTY when the corrections have been made.

4. Responsibilities and rights of the Operator

4.1. Compliance: FORTICS complies, through its Internal Data Protection and Privacy Policies, with appropriate technical and organizational measures so that the Processing of Personal Data meets the requirements of the Data Protection Act, good governance practices, and the possibility of compliance with the rights of data subjects.

4.2. The Operator undertakes to process the Personal Data in strict compliance with the documented instructions of the Data Controller.

4.3. Conflicts of standards: The Operator will inform the CONTRACTING PARTY when it finds that any instruction violates Data Protection Acts, reserving the right to justifiably fail to comply with such instruction without any liability for any damages arising therefrom. If this provision is invoked, the Operator will not be held responsible to the CONTRACTING PARTY for not providing/suspending or interrupting the processing of data until the moment the CONTRACTING PARTY issues new lawful instructions regarding the processing.

4.4. The personal data processed will not be used for purposes other than those specified in the Licensing, Update and Technical Support Contract for the non-customized Software Modules integrating the FORTICS platform. Likewise, they will not be retained for longer than the Data Controller has determined.

4.5. In accordance with FORTICS Privacy and Personal Data Protection Policy, the systems generate reports based on specific logins and the express authorization of the Controller.

4.6. The Operator will only view, access, edit, or use Personal Data with the proper authorization from the CONTRACTING PARTY or when necessary to comply with legal or regulatory requirements. Every intervention of this nature will generate a log with the information needed to identify the intervener, motivation, processing carried out and time.

4.7. Destruction or return of personal data: Personal data will be stored for a maximum of 5 (five) years. If the Controller is interested in storing the data for a longer period of time, it must contract a longer period of time. After the initial deadline, the data will be removed from FORTICS database and returned in the format requested by the customer.

5. Confidentiality and Integrity

5.1. FORTICS guarantees that the people authorized to process the Personal Data are committed to confidentiality in a written document before starting the activity. FORTICS also ensures that its employees are properly informed and trained on Data Protection Acts as well as other relevant data protection requirements and are familiar with the Controller’s instructions.

5.2. The Data Controller shall respect the confidentiality of all trade secrets and data protection measures of the Data Operator that may be disclosed within the framework of the contractual relationship.

5.3. The obligation of confidentiality, integrity and privacy will also continue to apply up to 30 (thirty) days after the end of the contractual relationship, as detailed in the terms of the main contract.

6. Availability and Security

The duties of the personal data processor are:

Maintain appropriate organizational and technical security measures in order toprotect against unauthorized or accidental access, loss, alteration, disclosure or destruction of the CONTRACTING PARTY’s Personal Data;

Technical and organizational measures must guarantee the confidentiality, integrity, availability and resilience of systems and services related to long-term processing. Measures must also be taken to restore the availability of Personal Data and access to it immediately after a physical or technical incident, as well as using a procedure for regularly reviewing the effectiveness of technical and organizational measures to ensure data security;

Be responsible for the sufficiency of the security, privacy and confidentiality guarantees of all employees in relation to the Data Subject’s Personal Data and for any failure on their part to comply with the terms of this Data Protection Annex;

Take reasonable measures to confirm that all employees protect the security, privacyand confidentiality of Data Subjects’ Personal Data in accordance with the requirements of this Data Protection Annex; and

Notify the CONTRACTING PARTY of any Security Incident and provide timely information regarding the Personal Data Breach when it is known or reasonably requested by the CONTRACTING PARTY. At the request of the CONTRACTING PARTY, FORTICS will promptly provide all reasonable assistance necessary to enable the CONTRACTING PARTY to report relevant Personal Data Breaches to the competent authorities and/or affected Data Subjects, should the CONTRACTING PARTY need to do so under Data Protection Acts.

7. Technical and organizationalmeasures

7.1. FORTICS, through its Internal Data Protection and Privacy Policy, is able toguarantee the continuous confidentiality, integrity, availability and resilience of the systems and services that process the Data Subjects’ Personal Data, in line with ISO/IEC 27001 (information security) and ISO/IEC 27701:2019 (privacy).

8. SUBCONTRACTING

8.1. In order to ensure the protection and security of the CONTRACTING PARTY’s data, FORTICS may maintain appropriate arrangements in compliance with Personal Data Protection legislation and carry out monitoring activities when any additional data processing services are obtained through subcontracting.

8.2. FORTICS hosts its service with third-party cloud infrastructure providers and relies on contractual agreements, privacy policies and supplier compliance programs to protect the data processed and/or stored by these suppliers.

8.3. The Operator guarantees that the provisions established with the CONTRACTING PARTY are applicable to the subcontractor/suboperator and that the subcontractor/suboperator provides sufficient guarantees for the implementation of proper technical and organizational measures so that the processing complies with the requirements of this Data Protection Annex.

8.4. The Operator may check the subcontractor’s/sub-operator’s compliance on an annual basis (or when necessary) and document the results of these checks.

9. International Transfers

9.1. FORTICS may store and process the data collected on company servers located in other countries, including members of the United States of America. When contracting these services, it will always look for companies with a high level of information security, establishing contracts that do not violate the privacy settings set out in this Policy. As a further layer of security in these relationships with partners, all data passed between the parties will only occur under levels of encryption already established in the market, which are reviewed and tested periodically.

10. Requests from the data subject

10.1. The software provide controls for the CONTRACTING PARTY to correct, delete, or restrict data, helping in fulfilling its obligations under Data Protection Laws, including obligations to respond to requests from Data Subjects exercising their rights, according with applicable Data Protection Acts.

10.2. To the extent that the CONTRACTING PARTY is unable to independently respond to a request from a Data Subject, the Operator will, upon written request from the CONTRACTING PARTY, provide reasonable assistance to respond to any requests from the Data Subject or requests from data protection authorities relating to the Processing of Personal Data. In the event of such a situation, in the case of direct sales, the request must be sent to the FORTICS DPO (Data Protection Officer) via e-mail to dpo@fortics.com.br within 24 hours (twenty-four hours) of receipt by the data subject, who will have a period of up to 10 (ten) days to respond to the controller.

10.3. If a Data Subject Request or other communication regarding the processing of Personal Data is made directly to the Operator, the latter will inform the applicant that they must send their request to the CONTROLLER. The CONTROLLER, in turn, is solely responsible for responding to any Requests or Communications from the Data Subject that involve Personal Data.

11. Violation of personal data

11.1.In the event of an Information Incident involving Personal Data processed on behalf of the CONTRACTING PARTY, the Operator will consider the nature of the processing and the information available to support the CONTRACTING PARTY in ensuring compliance with the obligations of Data Controllers required by Data Protection Acts.

11.2. According to FORTICS Incident Response Policy, the notification of a personal data breach sent and received between the parties must at least:

Describe the nature of the breach, the categories involved and the approximate number of individuals and datasets affected;

Describe the probable consequences of the violation of Personal Data;

Describe the measures adopted or proposed to be adopted by the Data Controller to mitigate the effects and minimize any damage resulting from the Personal Data Breach; and

Provide the name and contact details of a contact partner for more information.

12. Liability

12.1. Each party’s liability arising out of or in connection with this Data Protection Annex (whether by contract, tort or any other theory of liability) shall be subject to the exclusions and limitations of liability set forth in the License, Update and Technical Support Contract. The CONTRACTING PARTY agrees that any administrative sanctions incurred by the Operator in relation to Subjects’ Personal Data arising as a result of, or in connection with, failure of the CONTRACTING PARTY to comply with its obligations under this Data Protection Annex and the Data Protection Acts, shall be fully indemnified by the CONTRACTING PARTY.

12.2. The CONTRACTING PARTY shall indemnify and hold harmless FORTICS for claims by Data Subjects due to processing of Personal Data in breach of Applicable Data Protection Act, if such breach is due to unclear, inadequate or erroneous instructions from the CONTRACTING PARTY

13. Term and Termination

13.1. This Data Protection Annex will remain in force until the termination of the License, Update and Technical Support Contract.

13.2. Upon termination of this Data Protection Annex, the Operator will return to the Data Controller, permanently delete or completely block access to all information, documents and business-related data provided by the Data Controller, including Personal Data created in connection with this Privacy and Personal Data Protection Annex, unless there is an obligation to store Personal Data in accordance with related laws.

14. Changes in the Annex

14.1. Amendments and additions to this Privacy and Personal Data Protection Annex and all its constituent elements (including any warranties granted by the Data Operator) must be made in the form of a written agreement, which may also be in electronic form, with a specific indication that it is an amendment to this document.

14.2. If any provision of this document or part thereof becomes invalid or unenforceable, it shall not invalidate the entire contract.

14.3. This Annex may be amended/adjusted due to rules/provisions and/or guidelines of the National Data Protection Authorities.

15. General

15.1. In case of conflicting understandings or dispositions between the Contractual provisions and this document, the provisions outlined herein shall prevail over all Processing of Personal Data and nothing in the other documents shall be deemed to limit or alter the commitments under this Privacy and Personal Data Protection Annex.

15.2. Any dispute arising out of or in connection with this document shall be resolved in accordance with the dispute resolution provision under the main contract.

CONTRATO DE LICENCIAMIENTO, ACTUALIZACIÓN Y SOPORTE TÉCNICO DE LOS MÓDULOS DE SOFTWARE NO PERSONALIZADO QUE INTEGRAN LA PLATAFORMA FORTICS.

1. Este instrumento (CONTRATO) presenta reglas contractuales que se aplican al licenciamiento, la actualización y al soporte técnico de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS (OBJETO) y la correspondiente relación de negocio establecida entre FORTICS TECNOLOGIA LTDA., con sede en Brasil a la CalleTapajos, 152, Oficina 102, 1er PisoCentro, CEP 85501-045, Municipalidad de Pato Branco, Estado do Paraná, registro fiscal, CNPJ/MF, 05.533.459/0001-74, por su matriz y/o sus correspondientes sucursales y otras unidades de negocios, en adelante denominada “FORTICS” o “CONTRATADA”, y la persona jurídica o natural (“CONTRATANTE” o USUARIO) que haya formalizado vínculo voluntario a este CONTRATO por medio de la aceptación expresa y por escrito con relación a Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) firmado(s) junto a FORTICS.

2. Forman parte de este instrumento, como elementos indisociables de un único todo, los inclusos Anexos vinculantes de  normas específicamente aplicables al licenciamiento, actualización y soporte técnico de cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, considerados los programas de computación identificados por las denominaciones FORTICS PBX, FORTICS ANALYZER, FORTICS SZ.CHAT y FORTICS SIGN, así como la WHATSAPP BUSINESS API (WABA), con especificaciones técnicas y respectivas funcionalidades operacionales descritas en www.fortics.com.br, al final distribuidos en los siguientes términos:

2.1 Anexo I: conjunto de reglas contractuales relativas al FORTICS PBX;

2.2 Anexo II: conjunto de reglas contractuales relativas al FORTICS ANALYZER;

2.3 Anexo III: conjunto de reglas contractuales relativas al FORTICS SZ.CHAT;

2.4 Anexo IV: conjunto de reglas contractuales relativas al FORTICS SIGN;

2.5 Anexo V: conjunto de reglas relativas a WHATSAPP BUSINESS API (WABA);

2.6 Anexo VI: Privacidad y Protección de Datos Personales.

3. Sin perjuicio de lo dispuesto en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es), en el CONTRATO y en los Anexos antes mencionados, el CONTRATANTE deberá observar y, cuando sea el caso, practicar las orientaciones y recomendaciones relacionadas al uso de cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS disponibles en las secciones links (atajos) útiles y documentos en el sitio Web de la CONTRATADA en www.fortics.com.br.

4. En la interpretación y aplicación de los Anexos, el CONTRATANTE y la CONTRATADA, aquí conjuntamente llamadas PARTES, deberán observar el contexto del negocio y el régimen jurídico y normativo aplicables a este CONTRATO, actuando entre sí y ante terceros en atención a criterios de lealdad, honestidad, transparencia y buena fe, y observando los criterios, términos y condiciones que constan en el (los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) y/o demás instrumentos, términos, adendas y cambios contractuales eventualmente firmados con relación al licenciamiento, actualización y soporte técnico de cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, como previsto en la legislación que lo(s) rige, especialmente la Ley n⁰ 9.609/1998 y la Ley n⁰ 9.610/1998.

LICENCIAMIENTO DE DERECHO DE USO DE SOFTWARE

5. Este CONTRATO tiene por objeto el licenciamiento del derecho de uso no exclusivo e intransferible de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, considerados los programas de computación que constan en los Anexos I a VI; la cesión y el uso de esos módulos deberá obedecer estrictamente todo lo contemplado en este instrumento y demás especificaciones, términos y condiciones que constan en el (los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) y acuerdos de negocio correlatos firmados por las PARTES. El licenciamiento de derecho de uso de módulos que integran la PLATAFORMA FORTICS será registrado obligatoriamente a nombre del USUARIO FINAL de acuerdo con las disposiciones de este CONTRATO y correspondientes Anexos, Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) y demás instrumentos contractuales firmadosentre el CONTRATANTE y FORTICS.

6. Por este CONTRATO, FORTICS le concede al CONTRATANTE el derecho al uso no exclusivo e intransferible para cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, como se describe y especifica detalladamente en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES, que formanparte integral e indisociable del instrumento.

7. El CONTRATANTE reconoce que los programas de computación que se describen en los Anexos I a VI, el nombre de FORTICS, los algoritmos, procesos y tecnologías contenidos en los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, los logotipos, marcas, insignias, símbolos, señales, distintivos, manuales, documentación técnica asociada así como modificaciones o extracciones y cualesquier otros materiales correlatos al software objeto de este CONTRATO constituyen, según el caso, derechos autorales, secretos de negocio y/o derechos de propiedad exclusiva de la CONTRATADA, caracterizando derechos protegidos por legislación nacional e internacional aplicable a la propiedad intelectual y a los derechos autorales, especialmente la Ley n⁰ 9.609/1998 y la Ley n⁰ 9.610/1998, debiendo así ser protegidos por el CONTRATANTE, en conformidad con lo previsto en la ley y en este CONTRATO.

8. Queda expresamente prohibido al CONTRATANTE, con relación a los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, ceder, donar, alquilar, vender, arrendar, prestar, sublicenciar o de cualquier otra forma comercializar o distribuir, reproducir, modificar, adaptar, traducir, incorporar a otros programas o sistemas propios o de terceros, ofrecer en garantía o embargo, enajenar o transferir, total o parcialmente, a cualquier título, de forma gratuita u onerosa, descompilar, realizar ingeniería reversa («reingeniería») o darle al software o a parte de él cualquier otro destino que no sea el uso puro y sencillo, en los límites aquí licenciados entre las PARTES, como lo dispone este CONTRATO. El CONTRATANTE se obliga a mantener en el software objeto de este CONTRATO y en su respectiva documentación todos los avisos relacionados a los derechos autorales y de propiedad de FORTICS y deberá informarla, por escrito, de inmediato, así que tome conocimiento sobre cualquier violación de derechos autorales o de propiedad intelectual con relación a la licencia aquí contratada entre las PARTES. El CONTRATANTE concuerda en no transferir esta licencia para terceros sin el previo consentimiento de FORTICS; concuerda también en no duplicar o copiar el software objeto de este CONTRATO ni su documentación técnica.

9. La prohibición aplicable a actos de cesión y demás modalidades de transferencia gratuita u onerosa de los programas de computación objeto de este CONTRATO no se aplicará a CONTRATANTE con habilitación formalizada, activa y vigente, junto a la CONTRATADA para operar reventas de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, desde que esté registrado el correspondiente licenciamiento a nombre del usuario en el sitio web de FORTICS (www.fortics.com.br), de acuerdo al dispuesto en este CONTRATO y respectivos Anexo(s), Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) y demás instrumentos contractuales correlatos.

10. FORTICS podrá autorizar que el CONTRATANTE acceda y use algunos de los recursos o de las soluciones que integran los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS en versión beta, que corresponde a la versión del software en etapa de desarrollo, o sea, en período de test y validación anterior al lanzamiento definitivo del software en su versión final. En tal caso, el CONTRATANTE acepta y concuerda, desde ya, con las siguientes normas: (i) FORTICS autoriza el acceso y el uso de dichas soluciones que integran los módulos de software (plugins o addons) o de los recursos (features) en versiones «beta» para fines de test y validación y para la obtención de evaluación de resultados antes de lanzar la versión final del software; (ii) los recursos o las soluciones que integran los módulos de software no personalizado de la PLATAFORMA FORTICS en la versión «beta» pueden ser instables y no tener todas las funcionalidades que se incluirán en la versión final; (iii) FORTICS podrá, a su exclusivo criterio, definir si los recursos o las soluciones que integran los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS en la versión «beta» serán o no puestos a disposición para uso por medio de pago; y (iv) la eventual oferta gratuita, por FORTICS al CONTRATANTE, de los recursos o soluciones que integran los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS en la versión «beta» no representa garantía que:  (a) los recursos o soluciones en la versión “beta” estarán disponibles de forma continuada, (b) los recursos o soluciones en la versión “beta” se mantendrán/desarrollarán hasta la fase final, (c) los recursos o soluciones en la versión “beta” serán finalizados o se hará el lanzamiento definitivo del software en su versión final, y (d) eventual versión final de los respectivos recursos o soluciones estará disponible al CONTRATANTE gratuitamente.

ACTUALIZACIÓN DE LICENCIA DE DERECHO DE USO DE SOFTWARE

11. Este CONTRATO también incluyeactualizaciones y las correspondientes licencias de nuevas versiones actualizadas relativas a cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, como se describe y especifica detalladamente en los Anexos I a VI y en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

12. Para fines de ejecución de este CONTRATO, FORTICS deberá poner a disposición, vía internet, actualizaciones y las correspondientes licencias, cuando sucedan, para cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, como se describe y especifica detalladamente en los Anexos I a VI y en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

SOPORTE TÉCNICO

13. También incluye este CONTRATO la disponibilidad, por parte de FORTICS, a favor del CONTRATANTE, de soporte técnico para el uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, conforme el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) firmado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

14. La prestación de soporte técnico para fines de uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, por teléfono, e-mail, FAQ, redes sociales, base de conocimiento, foro o por cualquier otro medio de comunicación, por profesional entrenado y habilitado por la CONTRATADA para tanto, de acuerdo con los términos, condiciones y demás criterios especificados detalladamente en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES, abarcará las siguientes utilidades y funcionalidades:

14.1. Prestación de informaciones y de auxilio remoto para regular el uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS.

14.2. Solución de dudas y corrección de las dificultades del CONTRATANTE para usooperacional regular de cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS.

15. Los términos y demás condiciones de disponibilidad de soporte, incluyendo paquetes de horas y criterios de atención de las necesidades del CONTRATANTE, por FORTICS, se describen y especifican en detalle en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

REMUNERACIÓN

16. El CONTRATANTE le pagará a FORTICS, sea en la modalidad de prepago o pospago, de acuerdo con la política comercial vigente para cada producto, los valores que se describen y especifican detalladamente en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES, mientras dure la vigencia de este CONTRATO.

17. Los valores relativos a la remuneración contratada entre las PARTES se actualizarán  anualmente, o por la menor periodicidad prevista en la legislación aplicable a la hipótesis, adoptando como base el índice de variación anual positiva del IPC(FGV), o, en su ausencia, por el INPC(IBGE), considerado el respectivo porcentaje acumulado a cada 12 (doce) meses, o en periodicidad menor legalmente prevista, contados desde la fecha de firma del(de los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

18. Los pagos de la remuneración debida entre las PARTES por fuerza de lo dispuesto en este CONTRATO serán realizados por medio de pago de recibo bancario enviado al CONTRATANTE, por e-mail, vía postal o por cualquier otro medio de comunicación eficiente, por FORTICS y/o por el banco de libre elección de la CONTRATADA, o, incluso, por enlace para el pago digital o por medio de tarjeta de crédito, según instrucciones suministradas por FORTICS en los documentos de cobro.

19. En la eventualidad de no recibir la factura electrónica y/o el recibo bancario en tiempo hábil para el pago correspondiente, de acuerdo a la periodicidad practicada junto a FORTICS, como se especifica en el(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES, el CONTRATANTE deberá entrar en contacto con el departamento de cobro de la CONTRATADA para solicitar una medida que permita hacer el pago del valor debido a favor de FORTICS dentro del término de vencimiento aplicable al caso.

20. Independientemente de que el CONTRATANTE, reciba o no la factura electrónica o el documento fiscal correlato expedido por FORTICS para cubrir el pago del precio del suministro de software y/o respectivas actualizaciones y/o soporte técnico objeto de este CONTRATO, el CONTRATANTE no podrá excusarse de la obligación de pago regular y tempestivo del recibo bancario recibido de FORTICS que permita hacer el pago del valor relacionado a la remuneración establecida en el texto del (de los) respectivo(s) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

21. La falta de pago de la da remuneración debida a FORTICS, después de 07 (siete) días, contados desde su vencimiento, será considerado incumplimiento de obligación contractual, con la consecuente suspensión plena del correspondiente acuerdo comercial, por parte de FORTICS, independientemente de notificación o intervención judicial o extrajudicial, con el consecuente bloqueo de las licencia(s) de módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, que dejará/n de funcionar inmediatamente,quedando la CONTRATADA exenta de cualesquier responsabilidades por eventuales daños provocados en virtud de la suspensión o rescisión del respectivo contrato firmado entre las PARTES.  

22. Detrás regularizar la deuda eventualmente en abierto, por parte del CONTRATANTE junto a la CONTRATADA, FORTICS realizará el desbloqueo de la licencia en el próximo día hábil posterior a efectivamente haber recibido el valor debido por el CONTRATANTE.

23. El documento de cobro originado con base en este CONTRATO y respectivo(s)  Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES, que no tenga contestación en hasta 05 (cinco) días seguidos después de su recepción tendrá la condición de título de deuda neta, correcta y exigible, para los fines cobro y/o ejecución judicial; siendo que FORTICS, a su exclusivo criterio, podrá emitir duplicatas/triplicatas y promover el protesto cambial correspondiente y registro en lista de deudores, para todas las finalidades legales.

24. En caso de retraso en el pago de cualquier remuneración o cuota debida a FORTICS, el CONTRATANTE se sujetará a la incidencia de actualización monetaria, según el índice de variación del IPC(FGV), en su ausencia, por el INPC(IBGE), calculada desde la fecha del vencimiento de la obligación hasta su efectivo pago, sin perjuicio de la incidencia de intereses de mora del 1% al mes o fracción y multa del 2% (dos por ciento) sobre el valor total debido o pagado en retraso a la CONTRATADA.

CONFIDENCIALIDAD

25. Serán comprendidas como “Informaciones Confidenciales” cualesquier informaciones o datos revelados entre las PARTES por fuerza de ejecución del objeto de este CONTRATO, incluyendo, sin limitación, datos derivados del uso de programas de computación y mensajes o actos comunicacionales correlatos, secretos comerciales, know-how, informaciones relacionadas a tecnología, clientes, planes comerciales o promocionales, informaciones económicas, financieras, jurídicas o administrativas y sobre negocios de la “Parte Reveladora”, independientemente del respectivo soporte material o digital, incluyendo diseños, modelos, compilaciones, especificaciones, software, fórmulas, patentes informes y otros datos de naturaleza privada no antesexpuestos o disponibles al público.

26. Durante el período de vigencia de este presente CONTRATO, y después de 3 (tres) años contados desde su rescisión, resolución, revocación o extinción, cada PARTE (a) utilizará las Informaciones Confidenciales de la otra PARTE solamente con base en el CONTRATO; (b) solamente suministrará Informaciones Confidenciales para terceros con el previo consentimiento y por escrito de la otra PARTE, con excepción de sus asesores, directores, abogados, contadores y auditores; y (c) evitará el uso no-autorizado y la provisión  de Informaciones Confidenciales utilizando, como mínimo el mismo grado de cuidado que se aplica para la protección de sus propias Informaciones Confidenciales, observada siempre la necesidad de uso de un grado razonable de cuidado objetivo.

27. No se consideran como Informaciones Confidenciales, según definición anterior, aquellas que: (i) sean de previo conocimiento de las PARTES; (ii) pertenecían al dominio público en fecha anterior a la divulgación; (iii) se vuelven parte del dominio público sin culpa comprobada de las PARTES; (iv) sean, a partir de la firma de este CONTRATO, obtenidas por cualquiera de las PARTES de buena fe de un tercero que no haya recibido tal información de otro que sabidamente estaba obligado a mantener secreto; o (v) sean exigidas por medio de orden judicial por una autoridad gubernamental o judicial competente, debiendo, en tal caso, la PARTE receptora notificar con anticipación la PARTE informante del pedido, además de empeñar esfuerzos jurídicamente razonables para limitar la extensión de tal abertura.

28. Todas las Informaciones Confidenciales recibidas por una PARTE deberán ser devueltas a la otra PARTE, juntamente con todas sus copias, en el plazo de 30 (treinta) días después del término, rescisión, cancelación, resolución, revocación o extinción de este CONTRATO, quedando expresamente prohibida la retención de cualquier copia, en cualquier medio.

29. En caso de divulgación o repase indebidos de Informaciones Confidenciales, a cualquier título, la PARTE que dé causa a la quiebra de confidencialidad resarcirá a la otra PARTE, con relación a los respectivos daños, pérdidas y lucros cesantes, sin perjuicio de las medidas penales correspondientes, a la rescisión contractual motivada y a la exigencia de multa de valor equivalente al 50% (cincuenta por ciento) de la remuneración pagada por el CONTRATANTE en los últimos 6 (seis) meses inmediatamente anteriores al suceso del correspondiente evento dañoso, por fuerza de lo dispuesto en este CONTRATO.

PROTECCIÓN DE DATOS

30. Las PARTES observarán y respetarán en todos sus términos la legislación de protección de datos personales aplicables al tratamiento, al almacenamiento y/o a la divulgación de informaciones, mensajes, comunicaciones o contenidos, privados o no, derivados de este CONTRATO y/o del uso de los programas de computación aquí contratados entre las PARTES, como se prevé en la Ley 13.709/2018 y demás actos legales y normativos de regencia.

31. El uso y o tratamiento de informaciones y datos obtenidos a través de medios físicos y de internet, capaces de identificar o volver identificables las personas de sus respectivos titulares, bien como el contenido de las comunicaciones privadas derivadas del uso de los programas de computación aquí contratados entre las PARTES (“Datos Personales”), serán tratados, almacenados y regulados de acuerdo con la legislación brasileña de regencia y con lo dispuesto en este CONTRATO y en el Anexo VI – Privacidad y Protección de Datos Personales – que es parte integrante de este instrumento.

32. Si el CONTRATANTE recolecta Datos Sensibles, la autorización para tratamiento deberá ser expresa, responsabilizándose el CONTRATANTE/CONTROLADOR por su recolección integralmente, incluyendo la definición de base legal y, cuando necesario, la obtención de consentimiento. FORTICS estará exenta y libre de cualquier responsabilidad por el procesamiento de Datos Sensibles, para todos los efectos de derecho aplicables al caso.

33. Con relación a los Datos Personales compartidos, para que FORTICS pueda cumplir con el objeto aquí contratado, el CONTRATANTE declara estar informadosobre las responsabilidades y derechos que se describen en el Anexo VI – Privacidad y Protección de Datos Personales, que es parte integrante de este instrumento.

34. El CONTRATANTE declara, ante FORTICS, para todos los fines de derecho, que no adquirió los Datos Personales sin base legal legítima, y que no obtuvo los Datos Personales en disconformidad con cualesquier leyes o regulaciones aplicables al caso; declara, también, que no participó en la quiebra de ningún deber secreto de aliados comerciales o instituciones terceras con las que tenga contrataciones propias, incluyendo secreto financiero y fiscal, como lo prevé la legislación que los rige.

35. Las disposiciones sobre confidencialidad previstas en este CONTRATO se aplican a los Datos Personales con relación a las PARTES y todos sus socios, empleados, colaboradores y representantes en general. Si una Solicitud del Titular de los Datos u otra comunicación relacionada al tratamiento de Datos Personales la hace directamente FORTICS, ella informará al solicitante que debe enviar su solicitud al CONTROLADOR. Él, por su parte, es el único responsable por responder a cualesquier Pedidos o Comunicaciones del Titular de los Datos que incluyan Datos Personales, en los términos de lo que dispone el Anexo de Protección de Datos.

GENERALIDADES

36. Constituyen obligaciones del CONTRATANTE, entre otras que constan en Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES:

36.1. Contar con un profesional entrenado por FORTICS, como se describe y especifica detalladamente en los Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES;

36.2. Mantener en perfectas condiciones de uso el hardware (computador, modem, enrutador, no-break, aparato de teléfono móvil y afines), acceso a internet y demás sistemas y medios de comunicación con operadoras de telefonía fija, móvil y/o VoIP adecuados a su volumen de tránsito y criticidad de operación necesarios al uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, según definiciones de la CONTRATADA;

36.3. Mantener los softwares de su ambiente computacional siempre actualizados, así como softwares de seguridad (control de acceso, firewall, antivirus etc.), vez que los dispositivos (computador, teléfono, aparato de teléfono móvil, etc.) del CONTRATANTE podrán, eventualmente, estar conectados a internet, y, así, expuestos a usuarios y programas maliciosos que buscan obtener datos o acceso no autorizado al ambiente computacional del CONTRATANTE;

36.4. Realizar, periódicamente, copias de seguridad (backup) de datos e informaciones de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS y simular la validación del proceso de restauración de las copias de seguridad para garantizar la eficacia del procedimiento.

37. Queda desde ya establecido entre las PARTES que FORTICS solamente proveerásoporte técnico, actualizaciones y  licenciasde nuevas versiones de los programas de computación objeto de este CONTRATO, a favor del CONTRATANTE, en consideración a la versión actual y a la inmediatamente anterior relativas a cada uno de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, como previsto en(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES, sin que la CONTRATADA esté obligada, bajo ninguna hipótesis, a suministrar actualizaciones o licenciamientos relacionados a versiones anteriores.

38. El CONTRATANTE declara, reconoce y acepta que:

38.1. El estado de la técnica no permite la elaboración de programas de computación completamente exentos de vicios o defectos, y, así siendo, FORTICS no puede garantizar que los programas de computación objeto de este CONTRATO operarán continuamente o que estarán totalmente exentos de problemas técnicos, sistémicos y/u operacionales;

38.2. Los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS no fueron desarrollados bajo encomienda de la CONTRATANTE, pero para uso genérico e indistinto, o sea, programas de computación del tipo no personalizado, o «de mostrador»; así no se puede garantizar que atenderán a todas las necesidades y/o demandas específicas del CONTRATANTE, especialmente si hay cambios técnicos y/o de políticas comerciales que inviabilicen el uso de soluciones informáticas de terceros que, de alguna forma, estén relacionadas directa o indirectamente al objeto de este CONTRATO, total y/o parcialmente;

38.3. El CONTRATANTE no exigirá o cobrará de FORTICS pérdidas, daños, resarcimientos u obligaciones de cualquier clase o bajo cualquier título, en función de pérdidas de negocios, extravío de datos, defectos de computador, equipos o periféricos, u otros cualesquier perjuicios directos o indirectos, especiales, accidentales o de cualquier otro tipo o naturaleza provocados a terceros en consecuencia directa o indirecta del uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS.

38.4. FORTICS no asume responsabilidad por defectos derivados del mal uso o uso indebido de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS.

38.5. FORTICS no asume responsabilidad por ninguna intervención en los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS realizada por persona no autorizada.

38.6. La responsabilidad de FORTICS por cualesquier pérdidas, daños, resarcimientosu obligaciones derivadas de este CONTRATO, si y cuando eventualmente reconocida en desfavor de la CONTRATADA, en ninguna hipótesis será superior al valor equivalente al 50% (cincuenta por ciento) de la remuneración pagada por el CONTRATANTE con relación al software que, ocasionalmente, haya dado causa al respectivo daño, en los últimos 6 (seis) meses inmediatamente anteriores a la producción del evento dañoso, como lo define y comprueba en sede de decisión judicial en fallo definitivo.

38.7. Para fines de actualización de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, la CONTRATADA no se responsabilizará junto al CONTRATANTE por la perfección del funcionamiento o calidad de la conexión a internet, especialmente cuando maculados por actos de terceros, tales como: defecto de hardware, deficiencia de sistemas o medios telefónicos, anomalías en la distribución de energía eléctrica y actos, hechos o problemas correlatos.

38.8. El CONTRATANTE deberá notificar y comunicar formalmente a los usuarios de los programas de computación objeto de este CONTRATO sobre monitoreo y grabación de los llamados e intercambio de mansajes realizados por medio del uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS; FORTICS no se responsabilizará por el mal uso de esos recursos y funcionalidades puestos a disposición con relación a los programas de computación objeto de este CONTRATO.

38.9. El CONTRATANTE declara poseerequipos, medios de acceso a internet, sistemas de computación y telefonía y demás accesorios adecuados a los volúmenes de tránsito necesarios para el funcionamiento regular de los módulos de software no personalizado de la PLATAFORMA FORTICS

39. A los efectos de atribución de eficacia con relación a cualquier interpelación, notificación, aviso y demás actos de comunicación entre el CONTRATANTE y FORTICS, las PARTES podrán valerse de cualquier medio escrito, incluyendo transmisión electrónica de texto por internet, debiendo el remitente, a los efectos de prueba, guardar con él el correspondiente recibo de entrega y/o lectura.

40. FORTICS podrá, a su exclusivo criterio, cambiar o modificar la forma y el contenido de las obligaciones y derechos aquí contratados entre las PARTES, por medio de aviso previo de 30 (treinta) días, por cualquier medio escrito, incluso por comunicación electrónica, integraciones vía aplicaciones de informática o en www.fortics.com.br, así como, aparte de cualquier aviso, ceder y transferir a terceros los derechos y las obligaciones derivadas de este CONTRATO. En la hipótesis de divergencia del CONTRATANTE cuanto a los cambios/modificaciones de forma o contenido de las obligaciones y derechos objeto de este CONTRATO, el CONTRATANTE podrá rescindirlo por conaviso previo de 30 (treinta) días, sin incidencia de multas, penalidades, reembolsos o indemnizaciones de cualquier tipo, para cualesquier de las PARTES.  

41. El CONTRATANTE autoriza a FORTICS a divulgar su nombre como usuario de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS en los medios de comunicación de su libre elección.

42. La tolerancia de las PARTES con relación al incumplimiento de este CONTRATO no representará novación o renuncia de derechos; siendo que la parte tolerante podrá exigir de la otra -a cualquier momento- el fiel cumplimiento de las normas contractuales aquí firmadas entre el CONTRATANTE y la CONTRATADA.

43. La licencia, las actualizaciones y el soporte técnico de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS objeto de este CONTRATO tendrán vigencia por el plazo definido en el (los) correspondiente(s) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

44. Este CONTRATO podrá ser suspendido, con el consecuente bloqueo del uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, o rescindido de pleno derecho, por cualquiera de las PARTES, independientemente de acción, notificación o interpelación judicial o extrajudicial, en los siguientes casos:

44.1. En caso de insolvencia o no puntualidad en el pago del valor ajustado por la licencia y/o actualización y/o soporte técnico con relación a los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS.

44.2. En caso de declaración de quiebra, recuperación judicial o extrajudicial del CONTRATANTE o de la CONTRATADA;

44.3. En caso de incumplimiento de cualquier cláusula de este CONTRATO, por cualquiera de las PARTES, desde que no sea sanado el respectivo no cumplimiento contractual en hasta 05 (cinco) días después de formalizada la notificación por escrito del infractor.

45. Este CONTRATO, junto a sus respectivos Anexos, Propuesta(s) Comercial(es) y/o Pedido(s) de Compra contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES constituyen acuerdo integral relativo a la licencia de uso, actualización y soporte técnico de módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS, y superan y sustituyen todas y cualesquier declaraciones y acuerdos anteriores, verbales o escritos, con relación a la materia de la que aquí se trata entre el CONTRATANTE y FORTICS.

46. Las adendas y cambios con relación a este CONTRATO y respectivos Anexos, Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) podrán ser formalizados por el CONTRATANTE y la CONTRATADA por medio de instrumentos impresos con fecha y firma de las PARTES y dos testigos, o por medio de aceptación electrónica de instrumentos de cambio, actualización o reratificación contractual, como lo prevé el ítem 40, anterior.

47. En caso de rescisión de este CONTRATO, por cualquier motivo, aunque sea imputable a la CONTRATADA, el CONTRATANTE se obliga a:

47.1. Proteger los derechos de autor, intelectuales y de propiedad de FORTICS, como aquí ha sido originalmente contratado entre las PARTES;

47.2. En el caso de rescisión de este CONTRATO por acto del CONTRATANTE que haya generado el daño contra FORTICS, el CONTRATANTE deberá promover la indemnización correspondiente, inmediata e integral de todos los perjuicios y pérdidas experimentados por FORTICS;

47.3. Realizar al menos 02 (dos) copias de seguridad en medios distintos y separados (hd externo, pen drive etc.) de todos los datos e informaciones almacenados en los servidores de FORTICS, una vez que la rescisión de este CONTRATO representa retirada de todos los datos e informaciones del CONTRATANTE de los servidores de FORTICS detrás 30 (treinta) días seguidos, contados desde la fecha de rescisión contractual, sin cualquier medio o posibilidad de recuperación post exclusión;

47.4. Resolver todos los asuntos pertinentes en hasta 30 (treinta) días seguidos subsecuentes a la fecha de rescisión.

48. Este CONTRATO establece entre el CONTRATANTE y FORTICS una relación de naturaleza civil en carácter irrevocable e irretractable, lo que obliga a las PARTES, sus herederos y sucesores a cualquier título, en todos los términos y condiciones.

49. La declaración de invalidez o nulidad con relación a cualquiera de los términos de este CONTRATO no resultará en declaración automática de nulidad de las demás cláusulas y condiciones contractuales originalmente definidas entre CONTRATANTE y FORTICS, que permanecerán eficaces y en plena vigencia hasta el final o rescisión del contrato de negocio aquí firmado entre las PARTES.

50. Las PARTES no serán responsabilizadas en virtud de fallas o retraso en el cumplimiento de obligaciones de este CONTRATO, para todas las finalidades de derecho, si resultan de huelgas, tumultos, incendios, explosiones, acciones divinas, guerras, acción de gobierno o cualquier causa resultante de caso fortuito o de fuerza mayor, como se prevé en la legislación que rige la materia.

51. Las PARTES, en este acto, se autorizan, recíproca y mutuamente, a grabar y mantener grabaciones y/o registros por cualesquier medios de todos los actos de comunicación telefónica, electrónica, de datos o de cualquier otra naturaleza mantenidos entre FORTICS y el CONTRATANTE y sus representantes antes, durante y después de formado, ejecutado y/o rescindido este CONTRATO.

52. Las PARTES eligen, de común acuerdo, el de la Localidad de Pato Branco, Estado do Paraná, con expresa exclusión de cualquier otro, por más privilegiado que sea, como competente para aclarar eventuales dudas o controversias que puedan originarse en función de la interpretación o aplicación de este CONTRATO.

Pato Branco/PR, 15 de mayo de 2024.

FORTICS TECNOLOGIA LTDA

CNPJ (Registro Nacional de Empresas): 05.533.459/0001-74

ANEXO I: Conjunto de reglas contractuales relativas a la PLATAFORMA FORTICS PBX

1. Los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX componen un programa de gestión y direccionamiento de llamados telefónicos realizados a travésde sistemas de telefonía fija, móvil y VoIP, de modo a obtener, a favor del usuario, las mejores condiciones de economía de costes en función de las características del llamado (local, regional, internacional, móvil u otras), de la calidad de las operadoras de servicio y del perfil de los respectivos agentes comunicadores, como se describe y especifica detalladamente en el(los) Pedido(s) contratado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES.

2. El CONTRATANTE, en este acto, declara, reconoce y acepta que:

2.1. El uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX es completamente dependiente del buen y adecuado funcionamiento de los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y de la red del CONTRATANTE, con relación a los cuales la CONTRATADA no detiene ningún poder de gerencia, deberes de intervención o de mantenimiento preventivo o correctivo o cualesquier otras obligaciones de naturaleza administrativa, financiera u operacional.

2.2. FORTICS no es una empresa prestadora de servicios de comunicación, telecomunicación o afines, y no está sujeta a las regulaciones normativasespecíficamente aplicables a los correspondientes sectores regulados de la economía formal.

2.3. Cualesquier hechos generadores de discontinuidad o restricción normativa u operacional con relación a los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y/o de red del CONTRATANTE, que tengan implicaciones directas o indirectas sobre la correspondiente discontinuidad o restricción de suministro, por parte de FORTICS, de las soluciones informatizadas objeto de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX, como está previsto en este CONTRATO, no resultarán en cualquier hecho jurídico en materia de responsabilización de la CONTRATADA ante el CONTRATANTE o terceros.

2.4. La CONTRATADA no será responsabilizada por la perfección del funcionamiento de la red de telefonía o por la calidad de conexión a internet en función de defectos de equipos del CONTRATANTE o de hechos de terceros, tales como proveedores de hardware, concesionarias de servicios telefónicos o de energía eléctrica y afines, bien como por cualesquier actos de otros proveedores de insumos directos o indirectos necesarios al uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX.

3. La CONTRATADA tampoco responderá por la política de rutas de telefonía de la empresa ni por cualquier problema generado con relación al cobro o a la estructura de la facturación de servicios de telefonía, internet o afines contratados junto a los proveedores respectivos.

4. El (los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES especificarán los detalles y los demás criterios de disponibilidad, por la CONTRATADA, de definiciones de suministro y demás aspectos de estructura informática y computacional, y de atención y de entrega, a favor del CONTRATANTE, de soluciones relacionadas a los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX.

5. El CONTRATANTE declara conocimiento pleno y aceptación integral, irrestricta y definitiva de la cartilla de prevención a la invasión (políticas de contraseñas y derecho de acceso) suministrada por FORTICS con relación al uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS PBX, disponible enhttp://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf, siendo la CONTRATADA enteramente exenta de cualquier responsabilidad, penalidad o deberes directa o indirectamente relacionados a la quiebra de seguridad, invasiones o actos intentados o consumados de acceso indebido a los sistemas informatizados del CONTRATANTE, por empleados, representantes o colaboradores internos o terceros en general, para todas las finalidades de derecho.

ANEXO II: Conjunto de reglas contractuales relativas a la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER

1. Los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER componen un sistema de revisión y auditoría de costes de telefonía fija o móvil junto a las distintas operadoras en el mercado de servicios de telecomunicaciones, a partir de informes analíticos de llamados de voz y datos y de programas de gestión de procesos internos y externos de conciliación de cantidad, tiempo y valor total o individual de llamados telefónicos y de tránsito de datos vía SMS, como se describe y especifica detalladamente en los Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) firmado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES.

2. El CONTRATANTE, en este acto, declara, reconoce y acepta que:

2.1. El uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER es completamente dependiente del buen y adecuado funcionamiento de los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y de la red del CONTRATANTE, con relación a los cuales la CONTRATADA no detiene ningún poder de gerencia, deberes de intervención o de mantenimiento preventivo o correctivo o cualesquier otras obligaciones de naturaleza administrativa, financiera u operacional.

2.2. FORTICS no es una empresa prestadora de servicios de comunicación, telecomunicación o afines, no está sujeta a la regulación normativa específicamente aplicable a los correspondientes sectores regulados de la economía formal.

2.3. Cualesquier hechos generadores de discontinuidad o restricción normativa u operacional con relación a los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y/o de red del CONTRATANTE con implicaciones directas o indirectas sobre la correspondiente discontinuidad o restricción de suministro, por parte de FORTICS, de las soluciones informatizadas objeto de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, como está previsto en este CONTRATO, no resultarán en cualquier hecho jurídico pararesponsabilización de la CONTRATADA ante el CONTRATANTE o terceros.

3. La CONTRATADA no será responsablepor la perfección del funcionamiento de la red de telefonía o por la calidad de conexión a internet en función de defectos de equipos del CONTRATANTE o de hechos de terceros, tales como proveedores de hardware, concesionarias de servicios telefónicos o de energía eléctrica y afines, bien como por cualesquier actos de otros proveedores de insumos directos o indirectos necesarios al uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER.

4. El CONTRATANTE declara conocimiento pleno y aceptación integral, irrestricta y definitiva de la cartilla de prevención a la invasión (políticas de contraseñas y derecho de acceso) y puesta a disposición por FORTICS con relación al uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS ANALYZER, disponible en http://www.fortics.com.br/ , siendo que la CONTRATADA queda enteramente exenta de cualquier responsabilidad, penalidad o deberes directa o indirectamente relacionados a la quiebra de seguridad, invasiones o actos intentados o consumados de acceso indebido a los sistemas informatizados del CONTRATANTE, por empleados, representantes o colaboradores internos o terceros en general.

ANEXO III: Conjunto de reglas contractuales relativas a la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT

1. Los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT componen un sistema de gestión de informaciones destinadas a transitar en internet a partir y por medio de  WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal y/o de cualquier aplicación de intercambio de mensajes de texto, medio y/o voz, incluyendo SMS o afines, vinculado o no a aparatos de telefonía móvil o equipos adherentes conectados a línea telefónica o celular, como se describe y especifica detalladamente en los Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES.

2. El CONTRATANTE deberá observar y respetar todos los términos, políticas y demás normas de uso de  WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Signal y/o de cualquier aplicación, sistemas o funcionalidades de titularidad de terceros que sea necesario acceder o usar para fines y/o por ocasión del uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, como divulgado por los respectivos titulares en sus páginas web o en cualesquier otros documentos o vehículos de comunicación afines, sin perjuicio sobre el deber de observar los enunciados normativos previstos en lasLeyes 9.609/1998, 12.965/2014, 13.709/2018 y demás actos de la legislación brasileña que rige la materia.

3. El CONTRATANTE deberá abstenerse de divulgar, publicar o añadir en sus mensajes, contenidos que:  (a) violen ley o derechos de terceros garantizados por contrato o afines; (b) sea falso, ambiguo, inexacto, exagerado, incompleto o desactualizado, de modo que pueda inducir a error el receptor; (c) tenga carácter ofensivo o que pueda representar violencia, amenaza, calumnia, ofensa, difamación; (d) incite actos de discriminación, sea en virtud de sexo, raza, religión, creencias, edad o cualquier otra condición; (e) viole o invada privacidad y/o intimidad; (f) constituya violación a derechos de propiedad intelectual, piratería de software, productos y/o servicios protegidos por derechos autorales o afines; (g) vehicule, estimule o incite pedofilia o actos conexos a prostitución o afines, material pornográfico, obsceno o contrario a la ética de relaciones interpersonales y a las buenas costumbres; (h) caracterice spam; (i) incorpore malware; (j) incluya enlaces que puedan remitir a páginas web que contengan cualquiera de los contenidos aquí mencionados anteriormente.

4. FORTICS no será responsabilizada por ninguna iniciativa eventualmente adoptada por terceros en relación al CONTRATANTE, especialmente debido a incumplimiento de términos, políticas y demás normas de uso de aplicaciones o sistemas accedidos parauso de los módulos de software no personalizado que componen la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, así como divulgados por los respectivos titulares de WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram,  Signal, y/o de cualquier aplicación, sistemas o funcionalidades afines; de la misma forma,  FORTICS tampoco será responsabilizada por direccionamiento o atribución de responsabilidad hacia el CONTRATANTE en función del uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, por actos de iniciativa de socios, empleados, colaboradores, proveedores, clientes o cualesquier otros terceros.

5. El CONTRATANTE, en este acto, declara, reconoce y acepta que:

5.1. El uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT es completamente dependiente del buen y adecuado funcionamiento de WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram,  Signal, y/o de cualquier aplicación de intercambio de mensajes de texto, medios y/o de voz, incluyendo SMS o afines, de los sistemas de informática y de red y del acceso a internet del CONTRATANTE, con relación a los cuales la CONTRATADA no detiene ningún poder de gerencia, deberes de intervención o de mantenimiento preventivo o correctivo o cualesquier otras obligaciones de naturaleza administrativa, financiera u operacional.

5.2. FORTICS no es una empresa prestadora de servicios de comunicación, telecomunicación o afines 2, no está sujeta a la regulación normativa específicamente aplicable a los correspondientes sectores regulados de la economía formal.

6. El CONTRATANTE reconoce que la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT no debe ser usada como única herramienta de comunicación, junto a las autoridades competentes, de actos o hechos caracterizados como accidentes o que puedan reflejar situaciones efectiva o potencialmente generadoras de riesgo o amenaza a bienes o personas.

7. En casos de interrupción de suministro de WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram,  Signal y/u otra aplicación de intercambio de mensajes de texto, medios y/o de voz, incluyendo SMS o afines, en relación al CONTRATANTE, por cualquier motivo, generando inviabilidad jurídica o imposibilidad operacional de restablecimiento total o parcial del suministro de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, las PARTES concordarán con la rescisión automática e inmediata de este CONTRATO, por medio de  simple comunicado entre FORTICS y el CONTRATANTE, sin incidencia decualesquier penalidades, multas,reembolsos o indemnizaciones.

8. El CONTRATANTE es el único responsable por el contenido de los mensajes enviados y recibidos a través de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT.

9. El CONTRATANTE se compromete a informar a sus usuarios y destinatarios de mensajes sobre el uso y respectivas formas de uso y cancelación de uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, identificándose como emisor de los respectivos materiales y contenidos.

10. El CONTRATANTE declara conocimiento pleno y aceptación integral, irrestricta y definitiva de la cartilla de prevención a la invasión (políticas de contraseñas y derecho de acceso) y marketing de mensajería (mejores prácticas) proveídos por FORTICS cerca del uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT disponibles en http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf y http://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf,siendo que la CONTRATADA queda enteramente exenta de cualquier responsabilidad, penalidad o deberes directa o indirectamente relacionados a la quiebra de seguridad, invasiones o actos intentados o consumados de acceso indebido a sistemas informatizados del CONTRATANTE, por empleados, representantes o colaboradores internos o terceros en general, para todas las finalidades de derecho.

11. El CONTRATANTE deberá enviar mensajes solo para destinatarios que hayan formalizado aceptación previa y expresa en relación a la correspondiente recepción y/o a la inclusión de sus datos de registro en listas de notificación de informaciones sobre sus productos y/o servicios, sea por teléfono, por oportunidad del primer contacto comercial, por formulario disponible en el sitio web de la empresa en internet o cualquier otro medio de comunicación que pueda generar prueba de  consentimiento en régimen de “Opt-in”. Para tal, el destinatario deberá enviar mensaje que contenga el hashtag #optin para consentir el envío de mensajes de notificación.

12. El CONTRATANTE deberá respetar las opciones del cliente y/o destinatario de mensajes manifestadas al llenar formularios de registros en listas de notificación de informaciones sobre productos y/o servicios, garantizando una atención regular y eficaz en relación a solicitudes de baja o de exclusión de datos de contacto de bases de datos o listados de mensajería por medio de herramientas de baja en régimen de «Opt-out». Para tal, el destinatario que envíe un mensaje que contenga el hashtag#optout cancela la autorización para el envío de mensajes de notificación.

13. El CONTRATANTE deberá abstenerse de usar listas de divulgación de terceros o listados de proveedores de correo directo, y reusar listas de divulgación o notificación de mensajes, de modo a no promover envío de informaciones de determinado producto y/o servicio a clientes registrados en listas de divulgación o notificación de informaciones sobre otro producto y/o servicio, aunque sea de la misma empresa o titular.

14. A fines de cumplir con la política de mensajería que define exigencia de obtención, por parte del CONTRATANTE, de manifestación de consentimiento del destinatario con relación a la recepción de mensajes con flujo gerenciado por medio de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SZ.CHAT, observadas las normas legales y reglas contractuales aplicables a la hipótesis, y según recomendaciones disponibles en https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf, el CONTRATANTE declara y garantiza con relación a FORTICS que será y quedará exclusiva y enteramente responsable por la realización y el monitoreo de la gestión activa y regular de los procesos de obtención de aceptación previa y expresa para la inclusión de datos de registro en la lista de divulgación de sus productos y/o servicios en régimen de “Opt-in”, así como enunciado en el ítem 11.

ANEXO IV: Conjunto de reglas contractuales relativas a la
PLATAFORMA FORTICS SIGN

1. Los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SIGN componen un sistema de firma electrónica de documentos y de gestión de documentos firmados electrónicamente (por e-mail, WhatsApp, u otra aplicación), como se describe y especifica detalladamente en los Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(es) contratado(s) y aprobado(s) formalmente entre las PARTES.

1.1 La PLATAFORMA FORTICS SIGN gerencia firmas electrónicas sin el uso de certificado digital. Así, la PLATAFORMA FORTICS SIGN no es una solución de firma digital y sí de firma electrónica.

2. El CONTRATANTE, en este acto, declara, reconoce y acepta que:

2.1. El uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SIGN es completamente dependiente del buen y adecuado funcionamiento de los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y de la red del CONTRATANTE, con relación a los cuales la CONTRATADA no detiene ningún poder de gerencia, deberes de intervención o de mantenimiento preventivo o correctivo o cualesquier otras obligaciones de naturaleza administrativa, financiera u operacional.

2.2. FORTICS no es una empresa prestadora de servicios de comunicación, telecomunicación o afines, así no está sujeta a la regulación normativa específicamente aplicable a los correspondientes sectores regulados de la economía formal.

2.3. Cualesquier hechos generadores de discontinuidad o restricción normativa u operacional con relación a los sistemas de telefonía, de acceso a internet, de los sistemas de informática y/o de red del CONTRATANTE, que tengan implicaciones directas o indirectas sobre la correspondiente discontinuidad o restricción de suministro, por parte de FORTICS, de las soluciones informatizadas objeto de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SIGN, como está previsto en este CONTRATO, no resultarán en cualquier hecho jurídico en materia de responsabilización de la CONTRATADA ante el CONTRATANTE o terceros.

3. La CONTRATADA no será responsabilizada por la perfección del funcionamiento de la red de telefonía o por la calidad de conexión a internet en función de defectos de equipos del CONTRATANTE o de hechos de terceros, tales como proveedores de hardware, concesionarias de servicios telefónicos o de energía eléctrica y afines, bien como por cualesquier actos de otros proveedores de insumos directos o indirectos necesarios al uso regular de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SIGN.

4. El CONTRATANTE declara conocimiento pleno y aceptación integral, irrestricta y definitiva de la cartilla de prevención a la invasión (políticas de contraseñas y derecho de acceso) y puesta a disposición por FORTICS con relación al uso de los módulos de software no personalizado que integran la PLATAFORMA FORTICS SIGN, em http://www.fortics.com.br, siendo que la CONTRATADA queda enteramente exenta de cualquier responsabilidad, penalidad o deberes directa o indirectamente relacionados a la quiebra de seguridad, invasiones o actos intentados o consumados de acceso indebido a los sistemas informatizados del CONTRATANTE, por empleados, representantes, colaboradores internos o terceros en general.

5. Salvo acuerdo expreso en contrario, la plataforma FORTICS SIGN almacenará los documentos de sus usuarios por un período máximo de un (1) año. Es de exclusiva responsabilidad del usuario descargar los documentos después de recoger las respectivas firmas y guardarlos en lugar seguro, no pudiendo responsabilizarse a FORTICS TECNOLOGIA LTDA por la pérdida de los mismos. Esto se debe a que la plataforma FORTICS SIGN no tiene como actividad principal el almacenamiento de documentos, sino el procesamiento y recolección de firmas electrónicas.

ANEXO V: Conjunto de reglas contractuales relativas a
WHATSAPP BUSINESS API (WABA)

1. Por fuerza de convenio formalizado y mantenido por la CONTRATADA junto a FORTICS TECH LLC, sociedad constituida y organizada en conformidad con la legislación de Florida, en Estados Unidos de América, con sede en la 100 W. LucerneCircle, Suite 301, Orlando, FL 32801, registrada para licenciamiento y cesión de derechos de uso de WHATSAPP BUSINESS API (WABA) por META PLATFORMS, INC., sociedad constituida y organizada en conformidad con la legislación de Delaware, en Estados Unidos de América, bajo el I.R.S. EmployerIdentification Number 20-1665019, con sede en 1601 Willow Road, Menlo Park, California 94025,  FORTICS está autorizada a intermediar, con relación al CONTRATANTE, el suministro de licencias y la respectiva cesión de derecho de uso de WABA en Brasil y en el exterior, de acuerdo con los correspondientes términos de servicio, de hospedaje, políticas de datos, de privacidad, de cookies y/o demás normas y condiciones disponibles en

www.fortics.com.br, enhttps://business.whatsapp.com/terms-and-conditions, y en https://www.facebook.com/policies_center/, sem prejuízo quanto aos demais termos, políticas, normas e condições periodicamente divulgados e/ou atualizados pela FORTICS e/ou pela META PLATFORMS, INC. ou respectivos sucessores titulares do WABA.

1.1. Las PARTES definirán, en la oportunidad de la formalización de aceptación del(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) firmado(s) junto a FORTICS, el formato específico de adquisición de WABA por parte del CONTRATANTE, si (i) por medio de intermediación de suministro de WABA al CONTRATANTE por FORTICS TECH LLC, con previsión de pago vía contratos de cierre de cambio o vía tarjeta de crédito internacional, o si (ii) por medio de suministro  directo de WABA por la CONTRATADA, con previsión de ajuste de precios directamente entre las PARTES, observados los valores y los demás criterios de precificación establecidos en el texto del(de los) respectivo(s) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES.

1.2. El(los) Pedido(s) de Compra y/o Propuesta(s) Comercial(les) contratado(s) y aprobado(s) entre las PARTES definirán el formato específico de suministro de WABA, por FORTICS, a favor del CONTRATANTE, por medio de detallamiento de (i) valores de suscripción mensual; (ii) paquetes de mensajes y de volúmenes de tránsito y de almacenamiento; (iii) combos de servicios embutidos a títulos de actualización, soporte y afines; (iv) mecanismo de gestión de cartera digital para consumo de créditos prepagados o postpagados; (v) plazo para consumo de créditos para consumo de paquetes de mensajes y de volúmenes de tránsito y de almacenamiento y demás particularidades del licenciamiento contratado entre las PARTES.

1.3. En caso de interrupción, suspensión o bloqueo del WABA objeto de este CONTRATO, operado por el CONTRATANTE, por FORTICS TECH LLC, META PLATFORMS, INC. o respectivos sucesores titulares de WABA, quedarán automáticamente suspendidos todos los deberes y obligaciones de FORTICS con relación al respectivo suministro o intermediación de WABA junto al CONTRATANTE, hasta que haya el debido y regular restablecimiento de WABA suministrado o intermediado por la CONTRATADA; en caso de interrupción definitiva de suministro de WABA con relación al CONTRATANTE, este CONTRATO quedará automáticamente rescindido de pleno derecho, de inmediato e independientemente de notificación entre las PARTES, hipótesis en que serán integralmente cancelados todos los  créditos pendientes de consumo por el CONTRATANTE junto a FORTICS, sin derecho a indemnización, restitución, resarcimiento o compensación por el CONTRATANTE ante la CONTRATADA.

2. El CONTRATANTE deberá observar y respetar todos los términos, políticas y demás normas y condiciones de uso de  cualquier aplicación, sistemas o funcionalidades de titularidad de terceros que sea necesario acceder o usar para fines y/o por ocasión del uso regular de WABA, como divulgado por los respectivos titulares en sus páginas web o en cualesquier otros documentos o vehículos de comunicación afines, sin perjuicio sobre el deber de observar los enunciados normativos previstos en la Ley 9.609/1998, en la Ley 12.965/2014, en la Ley 13.709/2018 y demás actos de la legislación brasileña que rige la materia.

3. El CONTRATANTE deberá abstenerse de divulgar, publicar o incorporar con relación a sus mensajes, contenidos que: (a) violen leyo derechos de terceros garantizados por contrato o instrumentos afines; (b) sea falso, ambiguo, inexacto, exagerado, incompleto o desactualizado, de forma que pueda inducir el destinatario a error; (c) tenga carácter ofensivo o que pueda representar cualquier tipo de violencia, amenaza, calumnia, ofensa, difamación; (d) incite a la práctica de actos de discriminación, sea en virtud de sexo, raza, religión, creencias, edad o cualquier otra condición; (e) viole o invada la privacidad y/o intimidad; (f) constituya violación de derechos de propiedad intelectual, piratería de software, productos y/o servicios protegidos por derechos autorales o afines; (g) vehicule, incite o incentive pedofilia o actos relacionados a la prostitución o semejantes, material pornográfico, obsceno o contrario a la ética de las relaciones interpersonales y a las buenas costumbres; (h) caracterice spam; (i) incorpore malwares; (j) incluya atajos que puedan remitir a sitios web que contengan cualquiera de los contenidos aquí mencionados anteriormente.

4. FORTICS no será responsable por ninguna iniciativa eventualmente adoptada por META o por terceros en relación alCONTRATANTE, especialmente en relación al incumplimiento de los términos, políticas y demás normas de uso de aplicaciones o sistemas a los que se accede para el uso de WABA, como divulgado por los respectivos titulares de aplicaciones, sistemas o funcionalidades afines.

5. El CONTRATANTE, en este acto, declara, reconoce y acepta que:

5.1. El uso regular de WABA es totalmentedependiente del buen y adecuado funcionamiento de los sistemas de telefonía, acceso a internet, sistemas de informática y la red del CONTRATANTE, con relación a los cuales la CONTRATADA no detiene ningún poder de gerencia, deberes de intervención o de mantenimiento preventivo o correctivo o cualesquier otras obligaciones de naturaleza administrativa, financiera u operacional.

5.2. FORTICS no es una empresa proveedora de servicios de comunicación, telecomunicación o afines, así no está sujeta a la regulación normativa específicamente aplicable a los correspondientes sectores regulados de la economía formal.

5.3. Cualquier hecho generador de discontinuidad o restricción normativa u operacional con relación a WABA tendrán implicaciones automáticas e inmediatas sobre la correspondiente discontinuidad o restricción de suministro, por FORTICS, y de eso no resultará ningún efecto jurídico en materia de responsabilidad de la CONTRATADA ante el CONTRATANTE o terceros.

5.4. WhatsApp Business API (WABA) es un producto ofrecido por Meta Platforms Inc. y licenciado a los clientes de la CONTRATADA por Fortics Tech LLC, empresas establecidas en EE.UU., y comercializados en Brasil por la CONTRATADA. La disponibilidad de WABA se dará a través de suscripción para uso de la línea y adquisición de créditos prepagados junto a Fortics Tech LLC para tránsito de mensajes. Los créditos serán lanzados en una billetera digital de titularidad del CONTRATANTE, que deberá siempre contener saldo suficiente para cubrir su tránsito de mensajes en la plataforma.

5.4.1. Las reglas de uso de la billetera digital serán divulgadas por la CONTRATADA y estarán disponibles en su portal (www.fortics.com.br), siendo que la adquisición de créditos prepagados junto a Fortics Tech LLC, la hará el CONTRATANTE por medio de tarjeta de crédito internacional, pagos electrónicos, o cualquier medio de pago disponible y homologado por Fortics Tech LLC y por la CONTRATADA.

5.4.2. El CONTRATANTE podrá adquirir créditos WABA para uso en la plataforma en conformidad con su conveniencia, dentro de los límites operacionales establecidos por Fortics LLC (mínimo y máximo). Los créditos tendrán validez de 12 (doce) meses y serán automáticamente expirados en su vencimiento o, en caso de cancelación de la línea por el CONTRATANTE.

6. El CONTRATANTE reconoce que WABA no debe ser usado como única herramienta de comunicación, junto a las autoridades competentes, de actos o hechos caracterizados como accidentes o que puedan reflejar situaciones efectiva o potencialmente generadoras de riesgo o amenaza a bienes o personas.

7. El CONTRATANTE es el único responsable por el contenido de los mensajes enviados y recibidos por medio del uso de WABA.

8. El CONTRATANTE se compromete a informar a sus usuarios y destinatarios de mensajes sobre el uso y respectivas formas de uso y cancelación de uso de WABA, identificándose como emisor de los respectivos materiales y contenidos.

9. El CONTRATANTE declara conocimiento pleno y aceptación integral, irrestricta y definitiva de la cartilla de prevención a la invasión (políticas de contraseñas y derecho de acceso) y puesta a disposición por FORTICS con relación al WABA, disponibles, respectivamente, em

http://www.fortics.com.br/pdf/cartilhaseguranca.pdf ehttp://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf,siendo la CONTRATADA enteramente exenta de cualquier responsabilidad, penalidad o deberes directa o indirectamente relacionados a la quiebra de seguridad, invasiones o actos intentados o consumados de acceso indebido a los sistemas informatizados del CONTRATANTE, por empleados, representantes, colaboradores o terceros en general, para todas las finalidades de derecho.

10. El CONTRATANTE deberá enviar mensajes solo para destinatarios que hayan formalizado aceptación previa y expresa a la correspondiente recepción y/o a la inclusión de sus datos de registro en listas de notificación de informaciones sobre sus productos y/o servicios, sea por teléfono, enel primer contacto comercial, por formulario disponible en el sitio web de la empresa en internet o cualquier otro medio de comunicación que pueda generar prueba de manifestación de consentimiento en régimen de “Opt-in”.

11. El CONTRATANTE deberá respetar las opciones del cliente y/o destinatario de mensajes manifestadas por oportunidad del llenado de formularios de registros en listas de notificación de informaciones sobre productos y/o servicios, garantizando atención regular y eficaz cuanto a solicitudes de baja o exclusión de datos de contacto de bases de datos o listas de mensajería a través de herramientas de baja en régimen de «Opt-out».

12. A los efectos de cumplir con la política de mensajería que define exigencia de obtención, por el CONTRATANTE, de manifestación de consentimiento del destinatario con relación a la recepción de mensajes vía WABA, y conforme recomendaciones puestas a disposición por la CONTRATADA en https://www.fortics.com.br/pdf/boaspraticasmensageria.pdf.el CONTRATANTE declara y garantiza con relación a FORTICS que será y quedará exclusiva y enteramente responsable por la realización y por el monitoreo de la gestión activa y regular de los procesos de obtención de aceptación previa y expresa con relación a la inclusión de datos de registro en la lista de divulgación de sus productos y/o servicios en régimen de “Opt-in”.

ANEXO VI – Privacidad y Protección de Datos Personales

Este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales refleja el acuerdo de las partes con relación al tratamiento de datos personales por FORTICS a nombre del CONTRATANTE. Constituye parte integrante del Contrato de Licenciamiento, Actualización y Soporte Técnico de los Módulos de Software no personalizado que integran la plataforma FORTICS.

El plazo de vigencia de este documento seguirá el plazo del CONTRATO. En caso de conflicto o inconsistencia con los términos del CONTRATO, este documento prevalecerá sobre los términos del CONTRATO en la amplitud de tal conflicto o inconsistencia.

Este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales será periódicamente actualizado. Todas las versiones permanecerán archivadas en el sitio web https://www.fortics.com.br/licenca-de-uso
La CONTRATANTE será informada sobre la actualización en los términos del Ítem 40 de este CONTRATO.

1. Definiciones:

1.1 Las partes están de acuerdo, para fines de ejecución de este documento, que todos los términos tendrán el significado que se les atribuye abajo, en conformidad con la Ley 13.709, del 14 de agosto de 2018 – LGPD y demás Leyes de Protección de Datos que sean aplicables:

Dato personal: información relacionada a persona natural identificada o identificable;

Dato personal sensible: dato personal sobre origen racial o étnico, convicción religiosa, opinión política, afiliación a sindicato o a organización de orden religiosa, filosófica o política, datos referentes a salud o vida sexual, información genética o biométrica, cuando relacionados a una persona natural;

Controlador: persona jurídica a quien le corresponden las decisiones relacionadas al tratamiento de datos personales;

Operador/procesador: persona jurídica que realiza el tratamiento de datos personales a nombre del controlador;

Titular: persona física a quien se refieren los datos personales objeto de tratamiento;

•Encargado: persona indicada por el controlador y el operador para que actúe como canal de comunicación entre el controlador, los titulares de los datos y la Autoridad Nacional de Protección de Datos (ANPD);

•Agentes de tratamiento: el controlador y el operador;

Tratamiento: toda operación realizada con Datos Personales, como recolección, producción, recepción, clasificación, utilización, acceso, reproducción, distribución, procesamiento, almacenamiento, eliminación, estudio o control de la información, modificación, comunicación, transferencia, difusión o extracción;

Banco de datos: conjunto estructurado de datos personales, establecido en uno o en varios locales, en soporte electrónico o físico;

Transferencia internacional de datos:transferencia de datos personales para país extranjero u organismo internacional del cual el país sea miembro;

Dato anonimizado: dato relativo a titular que no pueda ser identificado, considerando el uso de medios técnicos razonables y disponibles por ocasión de su tratamiento;

Anonimización: uso de medios técnicos razonables y disponibles al momento del tratamiento, por medio de los cuales un dato pierde la posibilidad de asociación, directa o indirecta, a un individuo;

Consentimiento: manifestación libre, informada e inequívoca por la cual el Titular de los Datos concuerda con el proceso de sus Datos Personales para finalidad determinada;

Informe de impacto a la protección de datos personales: documentación del controlador que contiene la descripción de los procesos de tratamiento de datos personales que pueden generar riesgos a las libertades civiles y a los derechos fundamentales, así como medidas, protecciones y mecanismos de reducción de riesgo;

Autoridad nacional: órganos de la administración pública responsable por cuidar, implantar e inspeccionar que se cumpla la Ley en todo el territorio nacional;

Incidente de seguridad: toda violación no autorizada o ilegal a la seguridad que lleve a, o que se crea haber provocado, la pérdida o destrucción no autorizada o accidental, cambio, divulgación o acceso no autorizados, accidental o ilegal de datos personales;

Subcontratado/Suboperador: un tercero que, por medio de una relación contractual, auxilia al operador en el tratamiento de los datos personales a nombre del controlador;

Leyes de Protección de Datos: todas las leyes y reglamentos de protección de datos y privacidad aplicables al proceso de Datos Personales bajo el Contrato, incluyendo, onde aplicable, la Ley General de Protección de Datos Personales Brasileña, el Reglamento Europeo de Protección de Datos y demás leyes de privacidad y protección de datos.

2. Escopo y aplicabilidad de este Anexo:

2.1. Rol de las partes: El CONTRATANTE ES EL CONTROLADOR de los datos Personales, cuando exista venta directa, FORTICS se caracteriza como OPERADOR/ PROCESADOR que debe tratar los Datos Personales a nombre y en los límites determinados por el CONTROLADOR. Cuando suceda la venta por intermedio de empresa aliada, ella será el OPERADOR y FORTICS actuará como SUBOPERADOR, auxiliando en el tratamiento de los datos personales en la medida que sea solicitada, auxiliando en el tratamiento de los datos personales en la medida que sea solicitada.

2.2. El OPERADOR tratará los datos Personales según la necesidad y orientación del Controlador de datos, en el uso de los productos licenciados. Este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales regula las medidas para proteger los Datos Personales de los titulares de acuerdo con las Leyes de Protección de Datos Personales.

2.3. Los Datos Personales son tratados por el Operador en conformidad con este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales.

2.4. Instrucciones o términos adicionales exigen un acuerdo previo, por escrito, entre la OPERADORA y el CONTRATANTE. También se debe establecer un acuerdo sobre eventuales valores adicionales pagables por el CONTRATANTE por la ejecución de instrucciones y/o términos adicionales.

3. Responsabilidades y derechos del contratante/controlador de datos

3.1. El CONTRATANTE reconoce y concuerda que será el único responsable:

I. por la precisión, calidad y legalidad de los datos recolectados y los medios por los cuales se adquirieron de sus titulares;

II. por cumplir con todos los requisitos de transparencia y legalidad necesarios, así como los

III. demás principios y requisitos de la Ley de Protección de Datos aplicables para la recolección y uso de los Datos Personales, incluyendo definición de base legal y, cuando necesario, la obtención de consentimiento;

IV. garantizar que sus instrucciones relacionadas al tratamiento de Datos Personales estén en conformidad con la Legislación Aplicable.

3.2. El CONTRATANTE tiene el derecho a dar instrucciones al Procesador de Datos en los siguientes asuntos:

I. Tipo de tratamiento;

II. Procedimientos en caso de incidente de seguridad de la información;

III. Medidas adicionales de seguridad de datos.

3.3. Las instrucciones escritas y fijadas en documentos específicos suministrados por el CONTRATANTE pueden ser posteriormente cambiadas, complementadas o sustituidas por Instrucciones adicionales, por escrito, desde que previamente establecidas entre las partes, en consonancia con el ítem 2.4 arriba.

3.4. El CONTRATANTE tiene el derecho a auditar los controles de las medidas técnicas y organizacionales que el Operador de Datos haya tomado antes de comenzar el tratamiento y a verificarlos posteriormente en intervalos regulares desde que se dé aviso previo con plazo mínimo de 15 (quince) días hábiles, debiendo enviar el plan de auditoría, así como las credenciales del auditor. Todos los gastos derivados del proceso de auditoría correrán por cuenta del CONTRATANTE.

3.5. El CONTRATANTE deberá informarle a FORTICS, sin demora, cuando note algún error o irregularidad al ejecutarlo, por oportunidad del uso regular de Módulos de Software no personalizado que integran la plataforma FORTICS.  La empresa hará las correcciones/ajustes correspondientes sin demora y notificará al CONTRATANTE cuando se hagan esas correcciones.

4. Responsabilidades y derechos del Operador

4.1. Conformidad: FORTICS cumple, por medio de sus Políticas Internas de Protección de Datos y Privacidad, las medidas técnicas y organizacionales adecuadas, de manera que el Tratamiento de Datos Personales atiende a los requisitos de la Ley de Protección de Datos, las buenas prácticas de gobernanza y la posibilidad de atención a los derechos de los titulares de los datos.

4.2. El Operador se compromete a tratar los Datos Personales con estricta observación de las instrucciones documentadas del Controlador de Datos.

4.3. Conflicto de normas: El Operador le informará al CONTRATANTE cuando observe que alguna instrucción viola las Leyes de Protección de Datos, y se reserva el derecho a dejar, justificadamente, de cumplir tal instrucción sin ninguna responsabilización por eventuales daños de ello derivados.  Si esta disposición no se invoca, el Operador no será responsableante el CONTRATANTE por no prestar o por suspender o interrumpir el tratamiento de los datos hasta el momento en que el CONTRATANTE expida nuevas Instrucciones lícitas sobre el Tratamiento.

4.4. Los datos personales tratados no serán utilizados para finalidades diferentes a las especificadas en el Contrato de Licenciamiento, Actualización y Soporte Técnico de los Módulos de Software no personalizado que integran la plataforma FORTICS. De la misma forma, no se mantendrán por tiempo superior al que el Controlador de Datos haya determinado.

4.5. En conformidad con la Política de Privacidad y Protección de Datos Personales de FORTICS, los sistemas generan informes a partir de loginespecíficos y de la autorización expresa del Controlador.

4.6. El Operador solo visualizará, accederá, editará o usará los Datos Personales tratados con debida autorización del CONTRATANTE o cuando sea necesario para cumplir con determinación legal o normativa. Toda intervención de esa naturaleza generará un log con las informaciones necesarias para la identificación del interventor, motivación, tratamiento realizado, horario.

4.7. Exclusión y retorno de datos personales: Los datos personales serán almacenados por el plazo máximo de 5 (cinco) años. Si al Controlador le interesa laguardia por plazo superior, debe contratar ampliación del plazo. Después del plazo inicial, los datos serán removidos de la base de datos de FORTICS y devueltos en el formato pedido por el cliente.

5. Confidencialidad e Integridad

5.1. FORTICS garantiza que las personas autorizadas a tratar Datos Personales están comprometidas con la confidencialidad, en documento escrito, antes de iniciar actividad. Además, certifica que sus colaboradores sean suficientemente informados y entrenados sobre las Leyes de Protección de Datos y otros requisitos relevantes de protección de datos, y estén familiarizados con las instrucciones del Controlador.

5.2. El Controlador de Datos deberá respetar la confidencialidad de todos los secretos comerciales y medidas de protección de datos del Operador de Datos que puedan ser divulgadas dentro de la estructura del relacionamiento contractual.

5.3. La obligación de confidencialidad, integridad y privacidad continuará siendo aplicada también hasta 30 (treinta) días después de la finalización de la relación contractual, como se detalla en los términos del contrato principal.

6. Disponibilidad y Seguridad

Son deberes del operador de los datos personales:

Mantener medidas de seguridad organizacional y técnica adecuadas con el objetivo de proteger en contra acceso no autorizado o accidental, pérdida, alteración, divulgación o destrucción de Datos Personales de la CONTRATANTE;

Las medidas técnicas y organizacionales deben garantizar confidencialidad, integridad, disponibilidad y resiliencia de los sistemas y servicios relacionados al procesamiento a largo plazo. También se deben tomar medidas para restaurar la disponibilidad de los Datos Personales y acceso a ellos inmediatamente después de un incidente físico o técnico, así como usar un procedimiento para la revisión regular de la eficacia de las medidas técnicas y organizacionales para garantizar la seguridad de los datos;

Responsabilizarse por la suficiencia de garantías de seguridad, privacidad y confidencialidad de todos los colaboradores con relación a Datos Personales del Titular y cualquier falla suya en cumplir los términos de este Anexo de Protección de Datos;

Tomar medidas razonables para confirmar que todos los colaboradores protejan la seguridad, privacidad y confidencialidad de los Datos Personales de los Titulares, de acuerdo con los requisitos de este Anexo de Protección de Datos; y

Notificar al CONTRATANTE sobre cualquier Incidente de Seguridad y suministrar a tiempo informaciones relativas a Violación de Datos Personales cuando ellas sean conocidas o razonablemente solicitadas por el CONTRATANTE. Por solicitud del CONTRATANTE, FORTICS proporcionará prontamente toda la asistencia razonable necesaria para dar condiciones al CONTRATANTE de comunicar Violaciones de Datos Personales relevantes a las autoridades competentes y/o a los Titulares afectados, si el CONTRATANTE necesita hacerlo en los términos de las Leyes de Protección de Datos.  

7. Medidas técnicas y organizacionales

7.1. FORTICS, por medio de su Política Interna de Protección de Datos y Privacidad, es capaz de garantizar la confidencialidad, integridad, disponibilidad y resiliencia continuadas de los sistemas y servicios de tratamiento de los Datos Personales de los Titulares, en consonancia con la ISO/IEC 27001 (seguridad de la información) e ISO/IEC 27701:2019 (privacidad).

8. SUBCONTRATACIÓN

8.1. Para garantizar protección y seguridad de los datos del CONTRATANTE, FORTICS podrá mantener acuerdos adecuados y en conformidad con la legislación de Protección de datos Personales y realizar actividades de monitoreo cuando cualesquier servicios adicionales de tratamiento de datos se obtengan por medio de subcontratación.

8.2. FORTICS hospeda su servicio con proveedores tercerizados de infraestructura de nube y cuenta con acuerdos contractuales, políticas de privacidad y programas de conformidad de proveedores para proteger los datos procesados y/o almacenados por esos proveedores.

8.3. El Operador garantiza que las disposiciones establecidas con el CONTRATANTE se aplican al subcontratado/suboperador y que él presenta garantías suficientes de ejecución de medidas técnicas y organizacionales adecuados de forma que el tratamiento esté en conformidad con los requisitos de este Anexo de Protección de Datos.

8.4. El Operador anualmente (o cuando sea necesario) podrá verificar la conformidad del subcontratado/suboperador, documentando los resultados de esos controles.

9. Transferencias Internacionales

9.1. FORTICS podrá almacenar y tratar los datos recolectados en servidores de empresas ubicados en otros países, incluyendo miembros de los Estados Unidos de América del Norte. En la contratación de esos servicios, siempre buscará empresas con alto nivel de seguridad de la información, estableciendo contratos que no violen las definiciones de privacidad previstas en esta Política. Como una capa mayor de seguridad en esas relaciones con aliados, todos los datos que transiten entre las partes solo lo harán bajo niveles de criptografías ya establecidas en el mercado, que son revisados y comprobados periódicamente.

10. Solicitudes del titular de los datos

10.1. Los softwares suministran controles para que el CONTRATANTE pueda corregir, excluir o limitar datos, para auxiliarlo a cumplir sus obligaciones previstas en las Leyes de Protección de Datos, incluso obligaciones para atender a solicitaciones de Titulares en el ejercicio de sus derechos, como previsto en las Leyes aplicables de Protección de Datos.

10.2. En la medida en que el CONTRATANTE no pueda atender de forma independiente a una solicitud de un Titular, el Operador, por medio de solicitud del CONTRATANTE por escrito, suministrará asistencia razonable para responder a cualesquier solicitudes del Titular de los Datos o de autoridades de protección de datos relativas a Procesamiento de Datos Personales. En tal situación, en casos de venda directa, el requerimiento debe ser dirigido al DPO (Data Protection Officer) de FORTICS a través del e-mail dpo@fortics.com.br en el plazo de 24 h (veinticuatro horas) a partir de la recepción del Titular, y este tendrá el plazo de hasta 10 (diez) días para responder al controlador.

10.3. Si una Solicitud del Titular de los Datos u otra comunicación relacionada al tratamiento de Datos Personales la hace directamente al Operador, el informará al solicitante que debe enviar su solicitud al CONTROLADOR. Él, por su parte, es el único responsable por responder a cualesquier Pedidos o Comunicaciones del Titular de los Datos que incluyan Datos Personales.

11. Violación de datos personales

11.1.Ante un Incidente de Información que incluya Datos Personales tratados a nombre del CONTRATANTE, elOperador considerará la naturaleza del tratamiento e informaciones disponibles para apoyar al CONTRATANTE en la garantía de conformidad con las obligaciones de los Controladores de Datos exigidas por Leyes de Protección de Datos.  

11.2. De acuerdo con la Política de Respuestas a Incidentes de FORTICS, la notificación de un evento de violación de datos personales enviada y recibida entre las partes debe, por lo menos:

Describir la naturaleza de la violación, las categorías implicadas y el número aproximado de individuos y conjuntos de datos afectados;

Describir las consecuencias probables de la violación de Datos Personales;

Describir las medidas adoptadas o propuestas que serán adoptadas por el Controlador de datos para reducir los efectos y minimizar todo daño resultante de la Violación de Datos Personales; e

Informar el nombre y detalles de contacto de un asociado para obtener más informaciones.

12. Responsabilidad

12.1. La responsabilidad de cada parte derivada o ligada a este Anexo de Protección de Datos (sea por contrato, delito o cualquier otra teoría de responsabilidad) estará sujeta a las exclusiones y límites de responsabilidad establecidas en el Contrato de Licenciamiento, Actualización y Soporte Técnico. El CONTRATANTE concuerda que cualesquier sanciones administrativas incurridas por el Operador relativas a Datos Personales de los Titulares como resultado de, o en conexión a, falla del CONTRATANTE en cumplir con sus obligaciones que constan en este Anexo de Protección de Datos y en las Leyes de Protección de Datos serán integralmente resarcidas por el CONTRATANTE.

12.2. El CONTRATANTE indemnizará y dejará exenta a FORTICS por cualquier reclamo de Titulares de Datos, portratamiento de Datos Personales que viole la Ley de Protección de Datos Aplicable, si esa violación se deba a instrucciones poco claras, inadecuadas o equivocadas del CONTRATANTE.

13. Plazo y Terminación

13.1. Este Anexo de Protección de Datos continuará vigente hasta la terminación del Contrato de Licenciamiento, Actualización y Soporte Técnico.

13.2. Después del término de la vigencia de este Anexo de Protección de Datos, elOperador retornará al Controlador de Datos, borrará permanentemente o bloqueará por completo el acceso a todas las informaciones, documentos y datos de negocio suministrados por el Controlador de Datos, incluyendo Datos Personales creados en conexión con este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales, a menos que exista obligación para el almacenamiento de Datos Personales de acuerdo con las leyes aplicables.

14. Cambios en el Anexo

14.1. Enmiendas y adiciones a este Anexo de Privacidad y Protección de Datos Personales y todos sus elementos constituyentes (incluso cualesquier garantías concedidas por el Operador de Datos) deben ser realizadas en la forma de un contrato por escrito, que también puede ser en formato electrónico, con una indicación específica de que se trata de una enmienda a este documento.

14.2. Si cualquier disposición o parte de este documento se vuelve inválida o no exigible, ella no invalidará el todo del contrato.

14.3. Este Anexo podrá ser modificado /ajustado en virtud de normas/resoluciones y/u orientaciones de las Autoridades Nacionales de Protección de Datos.

15. General

15.1. Si existieran entendimientos o definiciones en conflicto entre disposiciones Contractuales y este documento, prevalecerán las disposiciones aquí planteadas sobre todo el Procesamiento de Datos Personales y nada en los demás documentos será considerado para militar o cambiar los compromisos de acuerdo con este Anexo de Privacidad y Protección de datos Personales.

15.2. Cualquier controversia relacionada o derivada de este documento será resuelta en conformidad con la disposición de resolución de disputas, contenida en el contrato principal.

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