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Entenda qual é o cenário atual, após os três primeiros anos da obrigatoriedade, e como as empresas podem utilizar ferramentas omnichannel para aumentar e garantir a segurança das informações e proteção dos dados dos seus clientes 

Ha 5 anos, quando a Lei nº 13.709 foi promulgada pelo então presidente da República, Michel Temer em 14 de agosto de 2018, o mercado como um todo não falava em outra coisa que não fosse a LGPD e em relação a como as empresas deveriam se adequar a nova Lei.

De lá para cá, houve uma maior divulgação das exigências, implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados com regulamentação de temas importantes e fiscalização e até aplicação da primeira sanção de multa.  

E se você está curioso (a) para saber o que mudou efetivamente nesses últimos anos e qual é o cenário atual quando o assunto é LGPD, esse artigo é para você.  

Para começar, vale resgatar algumas informações importantes para contextualizar o assunto. Neste ano de 2023, será comemorado cinco anos deste importante marco para a privacidade e proteção de dados no contexto brasileiro.

A lei teve um período para sua entrada em vigor, que entre tantos debates legislativos, acabou por efetivar-se (em sua maior parte) na data de 18 de setembro de 2020, portanto, em setembro comemora-se três anos de vigência e eficácia da legislação.  

Dito isso, é importante destacar que, desde a promulgação da lei, o Brasil teve um significativo avanço legislativo, incluindo a Emenda Constitucional n° 115, de 2022, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.  

Avanços que merecem destaque e comemoração  

No âmbito da Regulação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu importantes Resoluções como a Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021, alterada posteriormente pela Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.  

A Autoridade Nacional também aprovou através da Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, o Regulamento de aplicação da LGPD, para agentes de tratamento de pequeno porte, destacando a importância da conformidade com a legislação para estas empresas.  

Mais recentemente, a Resolução CD/ANPD Nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, demonstrando que a Autoridade não ficará apenas na área fiscalizatória, mas que as sanções administrativas serão aplicadas de fato.  

É importante resgatar esse breve histórico regulamentar para mostrar aos leitores que a ANPD tem desenvolvido o importante papel que lhe cabe de regulamentar as lacunas legais, além de firmar parcerias e termos de cooperação para efetivação das suas competências, entre elas a fiscalizatória, tendo inclusive divulgado a relação de empresas que estavam com processos de investigação em curso na autarquia e aplicado a primeira multa a uma empresa. 

Cenário atual, desafios antigos  

Embora as informações acima sejam animadoras e representem um avanço real em relação a Lei no Brasil, a pesquisa realizada pela consultoria Daryus com 200 companhias indica que apenas 20% estão completamente adequadas à lei de dados*.

A pesquisa mostra que, apesar de um cenário preocupante, o assunto é tratado como prioridade nas companhias. Mais da metade dos entrevistados (58%) afirmam que, neste momento, as organizações em que trabalham tratam o tema de proteção de dados pessoais com alta relevância. Já 33% tratam o assunto com média ou baixa relevância e apenas 4% não consideram a pauta relevante. 

E na sua empresa, como a segurança das informações, a privacidade e a proteção de dados são tratadas?  

Na FORTICS TECNOLOGIA, contamos com um programa maduro de Governança em Privacidade, levando esse compromisso também para o desenvolvimento e aprimoramento dos produtos que são colocados no mercado. Utilizar uma ferramenta OMNICHANNEL, desenvolvida e aprimorada pela metodologia de privacy by design e redesign, auxilia você nesse processo de adequação. 

Que tal se relacionar com seus clientes pelo canal escolhido por eles, dar seus avisos de privacidade nos momentos corretos cumprindo com o princípio da transparência e prevenção? Solicitar o consentimento para a coleta e uso dos dados quando for necessário? Limitar o acesso a essas informações somente às pessoas que possuem permissão para o acesso?  

Estes são apenas alguns dos controles que o SZ.chat pode proporcionar. Segurança da informação, privacidade e proteção de dados deve estar no dia a dia dos colaboradores das empresas. A conformidade deve ser implementada na prática diária das empresas. Não pulverize a informação, centralize-a em uma plataforma de relacionamento omnichannel segura e totalmente aderente à LGPD.  

Quer saber mais sobre como o Fortics SZ.chat pode ser a solução que a sua empresa estava buscando para se adequar de vez a LGPD? Entre em contato conosco, nosso time está pronto para te atender: https://www.fortics.com.br/landing-omnichannel/

*Fonte: https://materiais.idesp.com.br/pesquisa-protecao-e-privacidade-de-dados  

Sobre o autor:

Laura Carvalhal é DPO da Fortics Tecnologia.

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC na área de Direito Autoral e Sociedade Informacional. Especialista em Direito Digital e Compliance.

Advogada nas áreas cível e empresarial, preventivo e contencioso, desde 2007. Atualmente dedicada à implementação de conformidade com as leis de Privacidade e Proteção de Dados.

Profissional Certificada CIPM/IAPP e CDPO/BR pela IAPP.

Profissional Certificada EXIN/DPO – Data Protection Officer (PDPE/PDPE-LGPD; PDPF; PDPP; ISFS)

Profissional Certificada EXIN Information Security Foundation – ISO IEC 27001.

Associada IAPP – International Association of Privacy Professionals desde 2019.

Consultora credenciada SEBRAE e SEBRAETEC.

Docente desde 2009 nas áreas de Direito Empresarial, Direito Civil (Contratos), Processo Civil e Prática Jurídica.

Avaliadora MEC/INEP dos cursos de Graduação em Direito desde 2010.


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